segunda-feira, 2 de março de 2009

Conselhos que as revistas nos anos 40, 50 e 60 davam às mulheres

Jornal do Commercio - Carreiras - 27, 28.02 e 1º.03.09 - B-20

Responsabilidade social e ética


ENGEL PASCHOAL
De serviçal a chefe: séculos depois, poucas mulheres chegaram lá



Eis alguns conselhos dados às mulheres por revistas dos anos 50 e 60:

"A desordem em um banheiro desperta no marido a vontade de ir tomar banho fora de casa" (Jornal das Moças, 1945).

"Mesmo que um homem consiga divertir-se com sua namorada ou noiva, na verdade ele não irá gostar de ver que ela cedeu" (Revista Querida, 1954).

"O lugar da mulher é no lar. O trabalho fora de casa masculiniza" (Revista Querida, 1955).

"A esposa deve vestir-se depois de casada com a mesma elegância de solteira, pois é preciso lembrar-se de que a caça já foi feita, mas é preciso mantê-la bem presa" (Jornal das Moças, 1955).

"É fundamental manter sempre a aparência impecável diante do marido "(Jornal das Moças, 1957).

"Não se deve irritar o homem com ciúmes e dúvidas" (Jornal das Moças, 1957).

"Se o seu marido fuma, não arrume briga pelo simples fato de cair cinzas no tapete. Tenha cinzeiros espalhados por toda casa" (Jornal das Moças, 1957).

"A mulher deve fazer o marido descansar nas horas vagas; nada de incomodá-lo com serviços domésticos" (Jornal das Moças, 1959).

"Se desconfiar da infidelidade do marido, a esposa deve redobrar seu carinho e provas de afeto" (Revista Cláudia, 1962).

"A mulher deve estar ciente que dificilmente um homem pode perdoar uma mulher por não ter resistido às experiências pré-nupciais, mostrando que era perfeita e única, exatamente como ele a idealizara" (Revista Cláudia, 1962).

(...)

Advocacia pro bono

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 02.03.09 - B-8

Advocacia solidária

GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO

A iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estimular a advocacia voluntária no País tem tudo par dar certo. Antes mesmo de o órgão editar a Resolução nº 62, no mês passado, para regulamentar essa prática, escritórios e advogados individualmente já se mostravam abertos à prestação de assistência jurídica gratuita ou mesmo à participação em projetos na área social. Exemplos disso não faltam.

Um deles é o Instituto Pro Bono (IPB) - criado em 2001, em São Paulo, e que já conta com a participação de 400 advogados e 27 bancas de médio e grande porte, que oferecem gratuitamente serviços jurídicos a entidades do terceiro setor. O diretor do IPB, Marcos Fuchs, explicou que a instituição foi criada após a Seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) editar uma resolução com as regras para o desenvolvimento dessa prática, em 2001.

Na época, a regulamentação teve como objetivo acabar com a polêmica em torno da chamada advocacia pro bono e evitar confusões em relação à assistência jurídica gratuita para pessoas físicas que, pela Constituição, deve ser prestada pelo Estado. Pela norma, havendo honorários, "os mesmos serão revertidos à entidade beneficiária dos serviços, por meio de doação celebrada pelo advogado ou sociedade de advogados prestadores da atividade pro bono".

Fuchs contou que diversas entidades são beneficiadas atualmente. "O trabalho pro bono é fundamental para o melhor acesso à Justiça e para uma democracia que se preocupa com o direito do cidadão de ter acesso digno à Justiça. Esse é o nosso grande desafio e objetivo: fomentar a advocacia solidária e voluntária", disse.

De acordo com Fuchs, esse tipo de assistência se faz necessária em um país com enorme déficit de acesso à justiça para grande parcela da população brasileira. Segundo afirmou, somente em São Paulo, a proporção é de um defensor público para cada 58 mil pessoas necessitadas de assistência jurídica gratuita, uma vez que ganham menos de 3 salários mínimos. Por essa razão, ele comemorou a resolução editada pelo CNJ. "Tentamos já há mais de oito anos conseguir uma regulamentação nacional para advocacia solidária de interesse público e para pessoas físicas. Apenas com o CNJ isso se tornou viável", afirmou.

Em nível regional, escritórios e advogados fazem o que podem para serem solidários. Exemplo disso é o Posto Avançado de Proteção Integral, que presta assessoria jurídica gratuita na área da infância e juventude, no Rio de Janeiro. Idealizado pela advogada Tânia da Silva Pereira e financiado pela Seccional fluminense da OAB, o projeto conta com o apoio de 15 profissionais da área jurídica, mais estagiários, que atuam como voluntários.

A advogada Cecília San Martin Freitas é uma das integrantes do projeto. Ela explicou que o posto funciona de segunda a quinta-feira, dentro da Vara da Infância e Juventude da Capital. Cada voluntário trabalha uma vez por semana, numa espécie de plantão, acompanhando as causas desde o início até o desfecho, tal como defensores públicos. O atendimento é feito por ordem de chegada e começa por volta das 9h da manhã. São atendidas cerca de 10 pessoas por dia.

"Acho esse trabalho muito importante. Sempre levantei a bandeira do serviço voluntário e não apenas na área jurídica. O trabalho voluntário faz com que fiquemos mais humanos", disse Cecília, que participa do projeto há quatro anos.

Outro escritório a praticar a advocacia pro bono é o Gouvêa Vieira Advogados. Uma das entidades beneficiadas pela banca é o TASK - The Abandoned Street Kids do Brasil, instituição inglesa de apoio a crianças abandonadas, que atende em Santa Teresa, no Rio de Janeiro. O advogado Jorge Eduardo Gouvêa Vieira contou que começou a prestar assistência gratuita para a entidade há seis anos, depois que um cliente que apoia o projeto lhe disse que a instituição precisava de serviços jurídicos. A casa atende hoje 30 crianças.

"Ajudamos em questões relacionadas à contratação ou rescisão de trabalhadores, registro de doações e registro de obras de ampliação da casa", explicou Vieira, lembrando que o escritório sempre foi a favor da chamada advocacia solidária. "A política do escritório é estimular. Estimulamos os advogados a se envolverem nesses projetos", acrescentou.

O Instituto Ling é outra instituição que conta com o apoio do Gouvêa Vieira Advogados. Criada em 1995, a entidade patrocina parte dos estudos de brasileiros em universidades do exterior. A banca colabora justamente com a seleção e o financiamento dos estudantes.

"O Instituto Ling foi criado pela família Ling, do Rio Grande do Sul, que é produtora de Soja. Eles oferecem bolsas de estudos em várias universidades do mundo para alunos que não tem condições de pagar. Financiamos até 30% da bolsa com o compromisso de que ele irá estornar a entidade, para que possamos financiar outros estudantes", explicou o sócio José Francisco Gouvêa Vieira, sobre o funcionamento do projeto. De acordo com ele, o trabalho do instituto possibilitou a revelação de muitos talentos que apenas precisavam de uma oportunidade.

Uma instituição também beneficiada é o Viva Rio. O sócio Jorge Hilário Gouvêa Vieira integra o conselho da entidade e é presidente da VivaCred, empresa de crédito para comunidades carentes. "Para mim, esse trabalho não é sacrifício nem uma realização, é uma prática normal. O advogado deve sempre prestar esse tipo de serviço sem esperar contrapartidas", afirmou.



REGULAMENTAÇÃO. Um dos empecilhos à advocacia pro bono no País era justamente a falta de regulamentação em nível nacional. Antes da iniciativa do CNJ, a advocacia esperava que as regras viessem do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Um projeto de resolução nesse sentido tramita no órgão desde 2002. José Guilherme Carvalho Zagallo, integrante da Comissão de Acesso à Justiça, afirmou que o texto final deverá ser entregue neste mês.

Segundo o advogado, a resolução deverá trazer regras sobre o cadastramento de advogados e fixação de convênios com instituições de ensino para estimular a prática da advocacia solidária. Uma das preocupações da Ordem e evitar a capitação ilícita de clientes ou mesmo a autopromoção das bancas.

Zagallo disse que a OAB nacional não é contrária a iniciativa do CNJ de estimular a advocacia voluntária no País, mas criticou a resolução do órgão, por regular questões sobre as quais não teria competência. "Temos dois problemas com a orientação do Conselho. A primeira, é que ela excede um pouco sua competência do CNJ. O Conselho tem poderes administrativos sobre o Judiciário. Sobre o exercício da advocacia, então, não poderia regulamentar", afirmou o advogado, para quem o Conselho também poderia ter estabelecido um diálogo maior com Ordem, antes de editar a orientação.

De acordo com ele, embora a iniciativa de estimular a prática no País seja positiva, é preciso haver cuidados. "A advocacia pro bono é uma atividade muito comum em todo o mundo e pela qual a OAB tem muita simpatia. Achamos importante incentivá-la, mas com parâmetros. Não queremos transformar a advocacia pro bono em uma política alternativa à falta de defensores públicos. Uma coisa não substitui a outra", afirmou.

Enquanto a regulamentação do Conselho Federal não vem, iniciativas para nortear as bancas sobre o melhor método para desenvolver a prática é o que não faltam. Rubens Naves - do escritório Rubens Naves, Santos Jr. e Hesketh Advogados - presidente do Comitê de Advocacia Comunitária e de Responsabilidade Social do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados. Ele explica que o órgão tem como uma de suas funções justamente orientar sobre a melhor forma de estruturar a advocacia pro bono.

"Esse comitê procura disseminar normas e a política do escritório em relação a essa prática. Por exemplo, o ideal é que a sociedade assuma a advocacia pro bono e que remunere o advogado que prestar assistência a entidade. Também que essa prática não seja desenvolvida de forma solta, mas que reflita o valor e a filosofia do escritório", afirmou.

O escritório de Naves também desenvolve a advocacia pro bono. A banca atende quatro entidades do Terceiro Setor. Entre elas, a Artigo 19 Brasil, que defende a liberdade de imprensa. Recentemente, a sociedade ingressou como "amicus curie" em nome da entidade em uma ação que questiona artigos da Lei de Imprensa no Supremo Tribunal Federal (STF).

Desafio aos falencistas em competição anual da St. John´s University

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 19.02.09 - E1

Derivativos são o novo desafio dos falencistas
Aline van Duyn, Financial Times, de Nova York
19/02/2009


Nas últimas semanas, aspirantes a advogados especializados em falências vêm passando por um curso relâmpago de finanças avançadas. Para vencer o ambicionado prêmio da "Annual Duberstein Moot Court Competition" - a competição anual promovida pela St. John's University, de Nova York, no mês que vem - eles terão de enfrentar uma pergunta sobre o mercado de derivativos de crédito, instrumentos financeiros usados para proporcionar seguro contra a inadimplência de empresas que movimentam US$ 30 trilhões. "Em tese, os derivativos de crédito podem influir enormemente na situação financeira de uma companhia, caso ela tenha de ser reestruturada", diz Joel Telpner, sócio do escritório Mayer Brown. "Mas os derivativos são um fenômeno relativamente recente, e ainda não está claro exatamente como a existência desse mercado afeta as companhias nesse período de desaquecimento econômico", afirma.

A situação hipotética que os advogados precisam enfrentar é a seguinte: uma companhia à beira da falência tenta firmar um acordo com seus detentores de bônus para reduzir seu endividamento. Após meses de negociações, alguns investidores votam contra a proposta. A reestruturação fracassa, a companhia vai à falência e os detentores de bônus têm um prejuízo maior do que se tivessem aceito a proposta inicial. Posteriormente, vem à tona o fato de que esses detentores de bônus que votaram contra a reestruturação ganharam muito dinheiro com a extinção da companhia. Eles detinham derivativos de crédito, que os remuneraram quando a companhia faliu. "Uma premissa fundamental subjacente a negociações de reestruturação de dívidas é que os credores geralmente querem manter uma companhia solvente, distante de uma falência, e querem maximizar o valor de uma companhia insolvente", diz Henry Hu, professor da Faculdade de Direito da Universidade do Texas. "Essas premissas deixaram de ser válidas."


As companhias não têm influência sobre os tipos ou número de derivativos vinculados à sua credibilidade financeira. Como são negociados em um mercado auto-regulamentado onde atuam agentes privados, não existem informações públicas sobre quem detém derivativos de crédito e nem qualquer exigência legal no sentido de tornar esses ativos públicos. Essa opacidade tem sido alvo da atenção de agências regulamentadoras em meio à atual crise, especialmente em vista do crescimento dos temores de que o equivalente a dezenas de bilhões de dólares em tais contratos poderão ser a fonte de um colapso financeiro sistêmico.


Até hoje, há escassos exemplos concretos em que posições em derivativos de crédito tenham prejudicado ou ajudado uma companhia em dificuldades. Mas advogados e executivos do setor bancário especializados em falências dizem que agora sempre tentam descobrir o máximo possível sobre o número de derivativos de crédito no mercado e quem são seus possuidores, geralmente telefonando para traders e recorrendo a outros tipos de levantamento de informações. Uma coisa, ao menos, é clara: os advogados que hoje estão aperfeiçoando sua compreensão dos derivativos de crédito provavelmente serão bastante demandados nos próximos anos.

Política para recuperação das empresas em crise

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.02, 1º e 02.03.09 - E2

Uma política para a recuperação de empresas
Thomas Benes Felsberg e Sergio Amaral
02/03/2009


O ano de 2009 inicia-se com maus presságios para a economia. A produção industrial no Brasil sofreu nos últimos meses a maior queda em 13 anos. As exportações deverão cair tanto em volume quanto em valor. O consumo interno também deverá diminuir, em decorrência das perdas de patrimônio, de renda ou de emprego.


Para alguns, a crise da economia poderá representar uma oportunidade. É o caso da indústria de alimentos, sobretudo os de preço menos elevado. O setor de massas, por exemplo, espera crescer 10% neste ano. Para a maioria, no entanto, os desafios serão maiores, seja porque o crédito continuará escasso, a demanda interna contida, os mercados nos países mais desenvolvidos estagnados, sem falar nas dificuldades habituais, como a taxa de juros elevada, a carga tributária ou as deficiências na infra-estrutura. Em consequência, muitas empresas não disporão dos recursos necessários para fazer face às suas obrigações. Quaisquer que sejam as culpas ou as escusas - o próprio empresário, os executivos, o mercado financeiro, a taxa cambial, a crise do subprime ou a concorrência desleal dos asiáticos, o governo ou quem seja -, os números estão aí e são inexoráveis.


O poder público hesita sobre o caminho a tomar. Antecipar-se às dificuldades previsíveis ou aguardar a evolução da crise. De um lado, a experiência mostra que o assistencialismo e o intervencionismo não são a saída e podem transformar-se no veneno e não no remédio. De outro lado, os governos não podem permanecer impassíveis diante da ameaça efetiva de desaparecimento de milhares de empresas produtivas, tecnologicamente avançadas, competitivas e eficientes, sob o impacto de uma crise pela qual não são responsáveis. A omissão seria economicamente contraproducente, politicamente inviável e moralmente inaceitável. Ela traduz-se em perda de empregos, queda no produto e na capacidade de arrecadação.


A insolvência tem quatro dimensões que precisam ser analisadas detidamente para formular o diagnóstico e prescrever a terapia apropriada a cada caso: a econômica, a financeira, a administrativa e a jurídica. A econômica focaliza a inserção setorial da empresa, a competitividade, o padrão tecnológico, o mercado real e potencial, entre outros fatores. A análise financeira avalia a capitalização da empresa, sua alavancagem possível, o fluxo de caixa e o equacionamento de seu passivo. A ótica administrativa avalia a gestão e reestruturação necessária para torná-la mais eficiente. O ângulo jurídico, por fim, identificará os mecanismos legais e judiciais para proteger a empresa e preservar a sua capacidade produtiva em face da falta de liquidez ou mesmo da insolvência. Cada uma dessas dimensões tem peculiaridades próprias que sugerem mecanismos diferentes para a recuperação da empresa.


Não obstante, em todas essas situações distintas existe um elemento comum, que é a necessidade de recursos financeiros novos para assegurar a viabilidade do programa de recuperação. Onde e como buscá-los? Na grande maioria dos casos os detentores do capital de empresas insolventes estão exauridos e não têm mais credibilidade para captar novos recursos. Os credores, via de regra os mais interessados na recuperação, relutam em colocar dinheiro bom ao lado de dinheiro ruim. No caso dos credores financeiros, os regulamentos sobre provisão para perdas do Banco Central dificultam o acesso a novos recursos. Na prática, as empresas em recuperação contam com apenas duas fontes de recursos: (1) as empresas de factoring ou bancos que possam adquirir os seus recebíveis; (2) a venda de unidades produtivas isoladas, que podem ser alienadas a terceiros sem o risco de sucessão das obrigações de qualquer espécie.


A julgar pela experiência de outros países, em que a prática da recuperação de empresas está consolidada, essa é uma atividade econômica lucrativa, que deve ser incentivada por suas relevantes implicações econômicas e sociais. Caberia possivelmente às agências de fomento, tanto federal quanto estaduais, desenvolver políticas para incentivar a recuperação judicial das empresas, que poderiam incluir a fixação de critérios para realizar o diagnósticos das empresas em dificuldades, diretamente ou com o apoio de empresas terceirizadas, as regras para viabilizar o programa de recuperação e, sobretudo, definir as condições para a mobilização de recursos públicos e privados, peça essencial para o êxito do programa. Nesse contexto, o financiamento público dependeria não apenas da credibilidade do programa de reestruturação, mas do compromisso dos credores em aportar um volume de recursos pelos menos equivalente à participação do setor público.


A experiência tem demonstrado que os recursos públicos, ainda que essenciais, são em geral modestos em comparação com os benefícios gerados pela recuperação. Nessas condições, os recursos aplicados pela agência de fomento em projetos bem estruturados de recuperação são normalmente devolvidos ao setor público, com juros de mercado, pelas empresas recuperadas tornando assim as agências de fomento autosustentáveis. Esse, aliás, é o espírito com que já opera o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), através do BNDESPar, na promoção de novos investimentos. A implantação de um programa e de uma política de recuperação de empresas poderia tornar-se ainda mais eficaz se fossem alteradas algumas das disposições da legislação pertinente, conforme as sugestões apresentadas ao conselho jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).


Thomas Benes Felsberg e Sergio Amaral são advogados e, respectivamente, sócio fundador e sócio conselheiro do escritório Felsberg e Associados

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar