domingo, 8 de fevereiro de 2009

Alteração na jurisprudência do TST

Valor Econômico - Brasil - 02.02.09 - A2
Decisões do TST podem dificultar acordos entre empresas e sindicatos
Juliano Basile, de Brasília
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem determinado às empresas revisões constantes em acordos assinados com os trabalhadores e, agora, essas decisões podem significar um forte empecilho às negociações para manter os empregos em diversos setores da economia atingidos pela crise financeira internacional, como o automotivo, o siderúrgico e a metalúrgico.
Guilherme Lara Campos / Folha Imagem
TST tem questionado acordos como o aprovado na semana passada pelos metalúrgicos da Valeo Sistemas Automotivos, que flexibiliza jornada e salários
As decisões recentes do TST representam uma mudança em orientações tradicionais do tribunal e ocorreram a partir da nomeação pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva de oito ministros para a corte, em 2007. Os novos ministros possuem postura majoritariamente contrária à flexibilização dos direitos dos trabalhadores. Desde aquele ano, o TST passou a intervir em diversas negociações em torno da redução de salários e de jornada de trabalho e, na maioria das vezes, mantêm os benefícios dados aos trabalhadores e retiram os ganhos que seriam obtidos pelas empresas nos acordos.
No setor de transportes, por exemplo, era comum acordos para liberar trabalhadores uma hora antes do término do serviço. Mas o TST passou a mandar as empresas pagarem hora a mais aos trabalhadores referente aos períodos de intervalo. Por causa da decisão, muitas empresas pararam de fazer acordos com os trabalhadores para liberá-los mais cedo por temer que sejam revistos pela Justiça.
Essa situação levou empresas e trabalhadores a recorrerem ao tribunal na busca de uma solução de consenso. Com isso, o assunto será analisado novamente pelo plenário do TST neste semestre. "Acho que o tribunal vai rever essa posição, pois não adianta irmos contra acordos fechados entre as partes", disse um ministro do TST ao Valor. "Em vez de compor, a Justiça acaba por prejudicar os acordos."
Outra mudança no entendimento do tribunal: pela jurisprudência anterior, os ministros concediam estabilidade no emprego aos trabalhadores que possuíam contratos por prazo indeterminado. Mas, de dois anos para cá, o TST foi além desse entendimento e passou a reconhecer a estabilidade também para funcionários com contratos de experiência. Nessas decisões, os ministros defenderam a tese de que, quando a empresa faz a contratação por prazo de experiência, ela teria de fato uma necessidade permanente, e não temporária, de mão-de-obra.
Baseados nessa suposição das necessidades das empresas, os ministros passaram a considerar que, se o trabalhador com contrato de experiência sofre algum acidente no serviço, ele tem a proteção da lei para ser atendido e receber eventuais indenizações. A alteração na jurisprudência encareceu as contratações, pois o recado que o tribunal deu ao setor privado é o de que os trabalhadores com contratos por prazo fixo serão equiparados às condições de funcionários contratados com estabilidade. Isso levou as empresas a considerar um custo extra na hora de contratar.
As mudanças na jurisprudência do TST começaram a surgir após o presidente Lula consolidar indicações às seções do tribunal. Desde 2003, Lula indicou 15 de um total de 27 ministros. A Seção de Dissídios Coletivos conta hoje com seis ministros titulares, todos indicados por Lula, e a tendência tem sido negar a flexibilização de direitos dos trabalhadores nas negociações. Um dos oito ministros que assumiram em 2007, ano que marcou o início das alterações na corte, argumentou recentemente que a flexibilização tem a tendência a "exacerbar a exclusão social".
Na Seção de Dissídios Individuais I, houve menos renovação, mas a linha adotada na maior parte das decisões tem sido a de privilegiar os trabalhadores. Foi nessa seção que os Correios foram obrigados a fundamentar a demissão de seus empregados, numa inversão da jurisprudência anterior, que determinava que o servidor celetista de empresa pública poderia ser demitido sem justificativa. Também foi nela que o TST decidiu que servidores terceirizados de uma empresa de telefonia tinham direito a vínculo empregatício. São decisões que, agora, podem pesar na hora da contratação.

Feriados estauduais constestados no STF

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28.01.09 - E1

Feriado contestado no STF é adotado em 400 cidades
Fernando Teixeira, de Brasília

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) quer acabar com o dia da consciência negra, instituído no Estado do Rio de Janeiro desde 2002. Uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) foi ajuizada contra o feriado no ano passado e agora, no início de janeiro, obteve um parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo a procuradoria, apenas a União pode instituir feriados desse tipo. Dados divulgados no ano passado pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) indicavam que o feriado do dia da consciência negra havia sido instituído em 30 municípios e dois Estados - Rio de Janeiro e Mato Grosso -, o que totalizava 262 cidades. O número não é mais confirmado pela secretaria, pois pode ser muito maior: fala-se até em 400 municípios.
De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral da República, o Estado do Rio tratou de matéria típica do direito do trabalho ao instituir um novo dia de descanso remunerado, algo reservado ao Poder Legislativo federal. Segundo a Lei nº 9.095, elaborada pelo governo federal em 1995, os Estados têm direito a decretar apenas um feriado por ano - a sua data magna - e os municípios podem fixar quatro feriados religiosos por ano, incluída a Sexta-feira Santa, e mais uma data para celebrar seu centenário de fundação.
O dia da consciência negra foi instituído como data comemorativa no calendário escolar pela Lei nº 10.639, de janeiro de 2003. A data, 20 de novembro, foi escolhida porque marca a morte de Zumbi dos Palmares. O feriado já existia no município do Rio de Janeiro desde 1995, com o nome de Dia de Zumbi dos Palmares, e também foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF). O caso foi julgado em 2000, quando o ministro Marco Aurélio entendeu que a competência para tratar do caso era da Justiça local.
A CNC diz não ter informações sobre ações do tipo em outras localidades. No caso dos feriados criados por lei municipal - como o existente desde 2004 em São Paulo - a contestação caberia às federações patronais estaduais, e não à confederação.

Sentença de dano moral em versos

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 28.01.09 - B-7
Sentença em versos
O juiz Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), decidiu em versos uma ação de indenização por dano moral, movida originalmente pelo patrão do Centro de Tradições Gaúchas, Wilmar Medeiros, contra o conselheiro fiscal Rui Francisco Ferreira Rodrigues. O patrão alegou que o conselheiro o teria ofendido ao usar a tribuna livre da Câmara dos Vereadores de Santana do Livramento. Segundo Medeiros, Rodrigues teria dito que ele não prestava contas das verbas públicas recebidas para a realização de eventos e que a acusação teria sido publicada no jornal local A Platéia. A ação foi julgada procedente pelo Juizado de Santana do Livramento. A instância condenou o conselheiro a pagar R$ 1.500 de indenização por dano moral. Rodrigues recorreu e o caso foi parar nas mãos de Afif Jorge. "Este é mais um processo / Daqueles de dano moral / O autor se diz ofendido / Na Câmara e no jornal", começou o juiz a sua a decisão. O magistrado reformou a sentença anterior. "Sem culpa no proceder / Não condeno um inocente / Pois todo o mal que se faz / Um dia volta pra gente".O magistrado afirmou que a culpa não se mostrou configurada. "O discurso do conselheiro havia sido gravado em CD, que foi anexado ao processo. Ouvi com calma e entendi que o conselheiro estava apenas criticando o jeito do patrão de conduzir o Centro de Tradições Gaúchas. Fiz um voto em verso, no sentido de acolher o recurso", afirmou. Afif Jorge explicou o motivo da decisão inusitada. "O que me motivou a escrever em versos foi o tipo de ação. Esse foi um litígio entre dois tradicionalistas; e, no Sul, o pessoal gosta muito de versos. Então achei adequado. Também há outra razão. Meu pai, já falecido, era advogado. Ele fez três defesas em versos", afirmou. Eis a sentença:"Este é mais um processoDaqueles de dano moralO autor se diz ofendidoNa Câmara e no jornal.Tem até CD nos autosQue ouvi bem devagarE não encontrei a calúniaNas palavras do Wilmar.Numa festa sem fronteirasTeve início a brigantinaTudo porque não dançouO Rincão da Carolina.Já tinha visto falarDo Grupo da PitangueiraDançam chula com a lançaOu até cobra cruzeira.Houve ato de repúdioE o réu falou sem rabiscoCriticando da tribunaO jeitão do Rui FranciscoQue o autor não presta contaNunca disse o demandadoErrou feio o jornalistaAo inventar o fraseado.Julgar briga de patrãoÉ coisa que não me aprazaO que me preocupa, isso sim,São as bombas lá em Gaza.Ausente a prova do fatoReformo a sentença guerreadaRogando aos nobres colegasQue me acompanhem na estrada.Sem culpa no procederNão condeno um inocentePois todo o mal que se fazUm dia volta pra gente.E fica aqui um pedidoLançado nos estertoresQue a paz volte ao seu trilhoNa terra do velho Flores"

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar