sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Súmula do STJ afasta IR sobre férias proporcioanais e respectivo adicional

Noticiário do STJ na Internet 27/08/2009 - 15h18

SÚMULAS Nova súmula do STJ trata de imposto de renda sobre férias proporcionais
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou um novo projeto de súmula de relatoria da ministra Eliana Calmon. A Súmula 386 trata do imposto de renda sobre férias proporcionais e tem o seguinte enunciado: “São isentos de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e respectivo adicional”. A orientação isenta do tributo as férias e o um terço adicional recebidos por trabalhador que deixa o emprego ou atividade com o período não gozado. A ministra Eliana Calmon tomou como referência o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, que garante o pagamento nas férias mais o terço adicional, e o artigo 146 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determinando a remuneração das férias proporcionais correspondentes quando trabalhador deixa o emprego. Também foram usados o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN), com a definição do imposto de renda, e ainda a Lei n. 7.713 de 1988 e o Decreto n. 3.000 de 1999. Entre os precedentes do STJ usados no projeto, estão os recursos especiais (Resp) de número 885722, relatado pela própria ministra, e o 985233, do ministro Humberto Martins, ambos apontando que licenças-prêmios convertidas em pecúnia, férias não gozadas, férias proporcionais e respectivos adicionais não estão sujeitas à incidência do imposto de renda. A razão é que estas não têm origem em capital ou trabalho, mas sim têm caráter de indenização. Também seguem essa orientação outros precedentes utilizados como o Agravo Regimental no Resp 855873, relatado pelo ministro João Otávio de Noronha, e o Resp 896720, do ministro Castro Meira.
STJ - Sala de Notícias - 28.08.09
Devolução indevida de cheque gera dano moral
A simples devolução indevida de cheque pelos estabelecimentos bancários caracteriza dano moral independentemente de prova do prejuízo sofrido pelo consumidor. Esse é o tema da súmula 388 editada pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal julgou vários recursos concedendo indenização por dano moral aos usuários do sistema bancário.

Noticiário do STJ na Internet - 28/08/2009 - 11h00 -

SÚMULAS
Simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula que deve deixar mais atento os estabelecimentos bancários. A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral, independentemente de prova do prejuízo sofrido pela vítima. A súmula foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Segunda Seção e tem como precedentes diversos recursos julgados pela Corte. Num desses precedentes, o Banco do Brasil teve que pagar indenização de três vezes a quantia de um cheque devolvido de um servidor público. O cheque tinha um valor de pouco mais de mil reais, e o depósito em dinheiro que fora efetuado na conta do servidor não foi compensado em data pertinente. O banco argumentou que não havia saldo no exato momento da apresentação cheque à câmara de compensação, o que não afastou a condenação por danos morais. Segundo o STJ, o dano moral surge da experiência comum, uma vez que a devolução do cheque causa desconforto e abalo tanto a honra quanto a imagem do emitente. Para a Corte, a devolução indevida do cheque por culpa do banco prescinde da prova do prejuízo, e independe que tenha sido devidamente pago quando reapresentado, ou ainda que não tenha ocorrido a inscrição do correntista nos serviços de proteção ao crédito. Num outro precedente julgado pelo Tribunal, o Banco ABN Amro Real teve que pagar a um comerciante do Rio de Janeiro cerca de R$ 3 mil, também pela devolução indevida de cheques. Esses foram cancelados por medida de segurança segundo o banco, mas deixou mal o comerciante perante fornecedores. O banco alegou em defesa que o comerciante sofrera mero dissabor, um aborrecimento natural pelo episódio, e não seria justo uma condenação por danos morais. As decisões do STJ observam, no entanto, que esse tipo de condenação deva ser sem excessos, de forma a não causar enriquecimento ilícito. Nos processos analisados, gira em torno de R$ 3 mil. O Banco Bandeirantes S.A, por exemplo, foi condenado nesse valor por uma devolução de um cheque de pouco mais de R$ 90, 00 ao errôneo fundamento de falta de saldo para a compensação. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais o entendido era de que a simples devolução do cheque não seria motivo suficiente para demonstrar o dano moral, sujeito à indenização apenas quando demonstrado a humilhação, o sofrimento perante a comunidade. Segundo a nova súmula, não é necessário demonstrar a humilhação sofrida para requerer a indenização, ainda mais quando se verifica a difícil constatação em se provar o dano moral. O dano existe no interior de cada indivíduo e a idéia é reparar de forma ampla o abalo sofrido.

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Editoras virtuais

Jornal do Commercio - Tecnologia - 26.08.09 - B-8

Sites ampliam as possibilidades editoriais
DA REDAÇÃO
Para escritores desconhecidos no mercado editorial, publicar um livro com o apoio de uma editora tradicional é tarefa difícil. Em muitos casos, uma boa rede de contatos tem mais importância do que um bom material para que alguma editora se interesse pelo trabalho do autor. Porém, alguns sites, inspirados em iniciativas já consolidadas no mercado norte-americano, trazem uma nova proposta: publicar obras literárias sob demanda, com tiragens sem limite mínimo de cópias.Quando o empresário C. André, 45 anos, descobriu um site que oferece esse tipo de serviço, constatou: "era isso que eu precisava". O carioca, que mora em Brasília, mandou o livro que escreveu para editoras fora da cidade há três meses, mas ainda não obteve resposta. "Com esses sites, há a vantagem da agilidade e da democratização", destaca. Ele exemplifica com os variados tipos de gêneros literários encontrados nessas páginas da internet. "Você encontra dissertações, poesia, auto-ajuda, romances".A Câmara Brasileira do Livro (CBL) registrou, no ano passado, o lançamento de, aproximadamente, 19 mil títulos inéditos. Ricardo Almeida, diretor-geral do site Clube de Autores, no ar desde fevereiro, tem 1,6 mil livros em seu acervo - o que representa 8,5% das obras conhecidas como primeira edição publicadas em um ano no Brasil. "Esses números são surpreendentes e significativos", afirma.A TÉCNICA. O processo técnico dessas edições sob encomenda é simples: o autor se cadastra no site e envia sua obra em padrão A5, com o arquivo no formato PDF. Na página do Clube há um guia para explicar como se faz essa configuração. O site, então, calcula os custos para imprimir e distribuir a obra - de acordo com a quantidade de páginas - e, em seguida, o autor informa quanto quer ganhar, por cópia, com direitos autorais. O livro, cuja capa pode ser feita pelo próprio autor, não tem orelha, nem texto na lombada.Outro site brasileiro com trabalho semelhante é o Armazém Digital. Felipe Rangrab, da editora de Porto Alegre, sustenta que projetos do tipo "são uma alternativa fácil, barata, e rápida para que os autores possam publicar suas obras". De livros didáticos a publicações em multimídia (CDs e DVDs), o site abriga material de cerca de 100 autores.A Câmara Brasileira de Jovens Escritores (CBJE) é um site cujo serviço que oferece é um pouco diferente. Ela publica pequenas tiragens, a partir de 30 exemplares. Isso também é vantajoso para o escritor, já que editoras comuns não trabalham com tiragens menores que mil exemplares. "Com muita negociação, você consegue fazer o mínimo de 500, mas o custo é alto, pode chegar a R$ 10 mil", revela Luis Satie, 46 anos, que também usou a internet para lançar os 10 livros que já escreveu. O autor tem a opção de enviar o texto do livro em Word, por e-mail ou pelo correio. Todo o trabalho de arte é feito pela editora, como a diagramação do miolo e a criação da capa.ALÉM DO BLOQUEIO. O caso de Satie, auditor federal de controle, é curioso. Ele chegou a ter um livro aprovado por uma editora mineira que, de última hora, desistiu da ideia. Por isso, decidiu divulgar o próprio trabalho por outros meios. "A gente que produz fica angustiado, com o texto na mão, e a internet permite que a gente consiga superar esse bloqueio imposto pelas editoras, esse muro de Berlim", assegura. "Tem muita gente boa escrevendo e esses sites são bons aliados para divulgar", ressalta.No entanto, apesar dos pontos positivos, os escritores veem algumas desvantagens nesses projetos. C. André e Luis Satie concordam que o custo de produção dos livros publicados é alto, o que dificulta uma margem de lucro significativa. "O problema da impressão por demanda é que o custo unitário acaba ficando alto, pois concentra vários componentes da logística de edição e impressão em poucos exemplares. Do valor do meu livro, por exemplo, eu só fico com R$ 6", lamenta André, cujo livro custa R$ 43,65.Outro problema levantado por Roberto Dias é a pouca visibilidade que esse meio de publicação traz. "Um site não tem o poder de exposição que uma editora conhecida tem". Mas André não considera isso relevante para quem só deseja ver a obra concretizada e não se preocupa tanto com a divulgação.

Rio Poupa Tempo

Jornal do Commercio - Rio de Janeiro - 27/08/2009 - A-15

Rio Poupa Tempo fez 100 mil atendimentos em dois meses
Inspirado no projeto de mesmo nome em São Paulo, que existe desde outubro de 1997, o programa Poupa Tempo, inaugurado no Rio no início de julho, já atendeu mais de 100 mil pessoas. Foram realizados, segundo a coordenadora do poupa tempo, Conceição Ribeiro, cerca de 47 mil atendimentos em julho e nas primeiras semanas de agosto, mais de 53 mil. "A média diária registra 2 mil e 600 pessoas atendidas. A atual unidade tem mais de 400 serviços. Esperamos, até o fim do ano chegar a 5 mil atendimentos por dia", disse Conceição Ribeiro.Dentre os 40 órgãos, públicos e privados, que oferecem seus serviços para cidadãos e empresários, o Detran, de acordo com a coordenação do programa, lidera o ranking dos mais procurados, com média de 346 atendimentos diários. De acordo com levantamento divulgado pelo poupa tempo, o programa, dividido por segmentos, atende mais a pessoas físicas, representado por 98% do movimento na unidade. Somente 2% da procura pelos serviços é voltado para empresas. Dentre estas, 34 novos negócios já foram abertos pela delegacia da junta comercial em Bangu.A movimentação na primeira unidade do rio poupa tempo, no Bangu Shopping, registrou saldo positivo. No mesmo período, houve aumento de 171 mil 604 pessoas, o que representa 17% de aumento em relação ao ano passado. Segundo Conceição Ribeiro, a segunda unidade do programa poupa tempo, coordenado pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja), chegará à baixada fluminense em outubro. A coordenadora informou ainda que a partir de primeiro de setembro o horário de atendimento irá mudar para - segunda a sexta das 8 horas às 18 horas, e aos sábados das 8 horas ao meio-dia. (LS)

Compete ao STJ dirimir divergência entre turmas recursais dos juizados especiais estaduais

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 27.08.09 - E1

STF define quem julga conflitos de juizados


O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem um julgamento que norteará as decisões proferidas por Juizados Especiais Estaduais. A corte definiu que divergências entre turmas recursais regionais dos juizados estaduais devem ser solucionadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ao contrário dos juizados especiais federais, que contam com uma turma nacional de uniformização, não existe previsão legal de um órgão que seja responsável por uniformizar a interpretação dada pelos juizados especiais estaduais. O entendimento foi aplicado a um recurso da Telemar Norte Leste contra uma decisão de Turma Recursal Cível e Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que impediu a cobrança de pulsos além da franquia nas contas de telefone.
No ano passado, a empresa ajuizou um recurso no Supremo alegando que a matéria seria de alta complexidade e não poderia, portanto, ser resolvida pelos juizados estaduais. A empresa tinha a expectativa de que uma decisão favorável no Supremo pudesse anular milhares de decisões de juizados favoráveis aos consumidores, ou seja, pela ilegalidade da cobrança de pulsos além da franquia. No entanto, a corte manteve a competência dos juizados para a questão. A Telemar apresentou embargos à decisão do Supremo. Como é vedado ao STJ a análise de recursos especiais contra decisões de juizados não é possível uma uniformização de entendimento entre decisões divergentes das turmas recursais regionais desse juizados.
A ministra Ellen Gracie, relatora do recurso, ponderou que essa lacuna poderá ser suprida com a criação da uma turma nacional de uniformização da jurisprudência como prevista no Projeto de Lei nº 16, de 2007, em trâmite no Senado. Para a ministra, porém, enquanto não há uma turma de uniformização, as decisões divergentes de turmas recursais regionais causam insegurança jurídica e prejudicam empresas que prestam serviços em vários Estados. Por isso, a ministra entendeu que, em caráter transitório, as divergências devem ser solucionadas pelo STJ, para que o tribunal assegure sua própria jurisprudência.
O Supremo julgou também outro caso envolvendo a competência dos juizados, em um recurso do Ministério Público Federal. O órgão questionava uma decisão que afirmava a competência do STJ para solucionar conflitos decorrentes da diferença de entendimento entre varas federais e turmas recursais federais. A corte decidiu que conflitos entre varas federais e turmas recursais dos JEFs devem ser solucionados pelo TRF correspondente à região. (LC)

Aplicação LSA às limitadas

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 25.08.09 – E2
As normas das S.A. e as empresas limitadas
Armando Luiz Rovai

25/08/2009
Não é mais novidade a afirmação de que o Código Civil trouxe regras específicas e complexas para as sociedades limitadas. Antes de 2002, vigia o Decreto nº 3.708, de 1919, cujo teor era bem amplo e um tanto vago, e, por isso mesmo, permitia que a doutrina e a jurisprudência consolidassem entendimentos sobre pontos específicos, pacificando questões controversas.
Algumas disposições do Código Civil atual contrariam entendimentos da doutrina e da jurisprudência existentes sobre a matéria, impedindo a aplicação de regras já consagradas.
Inicialmente, cabe dizer que as sociedades limitadas são regidas pelas normas da sociedade simples, nas situações em que for omisso o capítulo destinado às sociedades limitadas, mas o contrato social da empresa pode prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. O artigo 1.053 do Código Civil diz que "a sociedade limitada rege-se, nas omissões deste capítulo, pelas normas da sociedade simples". Já o parágrafo único prevê que o "contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima".
Aliás, na comunidade jurídica, este é um ponto de muitas controvérsias. A antiga legislação contemplava a possibilidade de utilização subsidiária das normas da sociedade anônima, toda vez que houvesse dúvidas, laconismo ou omissão para aplicação das normas das sociedades por quotas de responsabilidade limitada - Decreto nº 3.078, de 1919, artigo 18 - Serão observadas quanto às sociedades por quotas, de responsabilidade limitada, no que não for regulado no estatuto social, e na parte aplicável, às disposições da lei das sociedades anônimas.
Agora, diferentemente, com a redação trazida pelo Código Civil, as normas da sociedade anônima só podem ser aplicadas à sociedade limitada na ausência de normas específicas nas disposições existentes sobre estas, e depois de destrinchadas todas as formas de aplicação das normas da sociedade simples, que funcionam como regra geral para os assuntos societários.
Tem sido objeto de análise a composição do caput e do parágrafo único do artigo 1.053, tendo em vista que, ao mesmo tempo em que o primeiro dá conta da aplicação da regra geral, o segundo indica a utilização supletiva das normas da sociedade por ações - a partir deste momento adotar-se-á, neste artigo, a expressão sociedade por ações no lugar de sociedade anônima, tendo em vista que esta terminologia melhor se enquadra ao respectivo tipo societário, conforme a vedação imposta ao anonimato da Lei nº 6.404, de 1976.
Ora, se a aplicação das normas da sociedade por ações são previstas supletivamente, entende-se que sua utilização só vai se dar se não houver regra específica no próprio capítulo destinado à sociedade limitada ou no capítulo destinado à sociedade simples, que, como se viu, é a regra geral do direito de empresa.
Ainda, sem muito esforço, é simples a análise da expressão "supletiva" do artigo em comento, dada à regência da sociedade por ações. Segundo nosso vernáculo, supletivo vem próprio para "suprir". E, suprir, significa fornecer o que é preciso para eliminar, neutralizar ou preencher (falta, falha, lacuna, necessidade etc.) (Ferreira, 2005).
Está claro, portanto, que a aplicação das normas relativas às sociedades por ações, na sociedade limitada, só se daria na falta de outra norma. O que não é o caso, visto que as normas atinentes às sociedades simples abarcam quase todo o expediente societário. Pode-se excetuar a esta afirmação apenas poucos exemplos, como: instalação de conselho de administração, quotas em tesouraria, quotas sem valor nominal e etc - visto o caráter amplo da atividade negocial, e levando em conta a abrangência das normas da sociedade simples.
É verdade que as normas dispostas sobre sociedades por ações continuam sendo preferidas pela comunidade advocatícia, por causa da segurança jurídica que suas operacionalizações ocasionam. Também é certo afirmar que na aplicação das referidas regras da sociedade por ações, em virtude do tempo de sua vigência, se encontram uma vasta doutrina e jurisprudência, ambas abalizadas e garantidoras de uma relação societária estável.
Contudo, entendemos que as normas da sociedade por ações somente poderiam ser utilizadas na sociedade limitada da seguinte maneira: i) fosse exaurida a aplicação das normas destinadas ao próprio Capítulo de Sociedade Limitada; ii) fosse exaurida a possibilidade de aplicação das normas da sociedade simples; iii) se houver previsão contratual e, após verificada a impossibilidade de aplicação das normas da sociedade limitada e da sociedade simples, aí sim, utilizar-se-iam as normas próprias da sociedades por ações.
Desde já, todavia, observa-se que há entre os pensadores do direito muitos que discordam do que ora se expõe, sustentando o seguinte raciocínio: as disposições que regem a sociedade limitada podem ser supridas, diretamente, pelas normas aplicáveis às sociedades por ações - Lei nº 6.404, de 1976 -, bastando, para isso, sua previsão contratual e a verificação de sua organicidade.
De todo modo e com o devido respeito, em que pese nossa opinião contrária, em razão dos motivos aqui já indicados, vale ressaltar que a questão relativa à "organicidade" trata-se de um inteligente argumento utilizado por aqueles que defendem a aplicação direta das normas da Lei nº 6.404, de 1976. Entretanto, neste diapasão, um problema de natureza conceitual e interpretativo surge no sistema societário, qual seja: a exigência de um elevado grau de subjetividade para catalogar, mensurar e definir a organização empresarial das sociedades.
Enfim, sem maiores conjecturas, entende-se que ocorrendo omissão ou falta de regra expressa que normatize a atividade negocial da sociedade limitada, devem ser aplicadas as normas das sociedades simples (arts 997 a 1038 do Código Civil), mesmo que haja a previsão supletiva das normas da sociedade por ações e independentemente de sua compreensão organizativa.
Para que não paire dúvidas, esclarece-se que a interpretação ora dada ao artigo 1.053 não é a maneira que trará mais segurança jurídica aos contratantes, todavia é o que está consignado na lei. Fica, assim, mais uma proposta de modificação legislativa, no que concerne ao direito de empresa, inserto e incerto no Livro II do Código Civil de 2002, a fim de se coadunar os preceitos jurídicos à realidade econômica e negocial do mundo globalizado.
Armando Luiz Rovai é doutor em direito pela PUC-SP, ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo, professor de direito comercial da Universidade Mackenzie, advogado em São Paulo; conselheiro do Tribunal de Ética da OAB-SP

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Coquetel de Lançamento no dia 20.08.09


Agradeço a todos os amigos e incentivadores que, gentilmente, compareceram e confraternizaram no lançamento do meu livro Direito Privado para Concursos - área trabalhista, em co-autoria com Fábio Villela.

Atraso no pagamento da prestação não acarreta cancelamento automático do seguro

Seguro. Consumidor. Prêmio. Prestações. Atraso no pagamento. Cláusula abusiva. Cancelamento automático. Impossibilidade. Prévia constituição em mora do segurado. Ausência de interpelação do segurado. Precedentes do STJ. CDC, art. 51, XI. Dec.-lei 73/66, art. 12.
«.I «O mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, para o que se exige, ao menos, a prévia constituição em mora do contratante pela seguradora, mediante interpelação» (2ª Seção, REsp 316.552/SP, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, por maioria, DJU de 12/04/2004).» (STJ - Rec. Esp. 764.603 - MS - Rel.: Min. Aldir Passarinho Junior - J. em 07/05/2009 - DJ 08/06/2009)

terça-feira, 18 de agosto de 2009

Empresa pública sujeita-se à multa do Procon

STJ. Consumidor. Empresa pública federal. Procon. Multa. Aplicação. Possibilidade
É possível o Procon aplicar multa em face de empresa pública federal. A proteção da relação de consumo pode e deve ser realizada pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), conforme o disposto nos arts. 4º e 5º do CDC. Dessarte, diante dessa legislação, o Procon é competente para fiscalizar as operações, inclusive financeiras, realizadas pela empresa pública federal (CEF), no tocante às relações de consumo desenvolvidas com seus clientes. A conclusão é da 2ª Turma do STJ, relator o Min. MAURO CAMPBELL MARQUES. (Rec. Esp. 1.103.826)

Foro do domicílio do consumidor prevalece sobre juízo universal

STJ. Consumidor. Previdência complementar. Ação de repetição de indébito. Indenização por danos morais. Competência. Foro do domicílio do consumidor
Segundo entendimento da 2ª seção do STJ, relator o Min. PAULO FURTADO, compete ao juízo do foro do domicílio do consumidor processar e julgar ação de repetição de valores pagos à entidade de previdência privada em liquidação extrajudicial, bem como a indenização por danos morais. Não obstante as disposições das Leis 10.190/2001, 6.024/74 e 11.101/2005 (Lei de Falência), aplicáveis, no que couber, às entidades de previdência privada, quanto à liquidação extrajudicial, no caso, não se concluiu necessariamente pela fixação da competência em razão do juízo universal, por se entender que prevalece o art. 101, I, do CDC, coerente com a Súm. 321/STJ. (Confl. de Comp. 102.960)

Indenização de danos materiais e morais livre de IR

STJ. Responsabilidade civil. Danos morais e materiais. Indenização. IR. Não-incidência
A 2ª Turma do STJ, sob à relatoria da Minª. ELIANA CALMON, reafirmou o entendimento de que os valores recebidos a título de danos morais e materiais não constituem acréscimo patrimonial e, por isso, não estão sujeitos à incidência de imposto de renda. Entendeu ainda que o dano moral e material ocasionam uma indenização, o que não aumenta o patrimônio lesado, sendo voltado à reparação, por meio da substituição monetária, da situação em que a vítima encontrava-se antes do evento danoso. Se é indenização, não pode haver incidência de imposto de renda. (Rec. Esp. 1.068.456)

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Números das fusões, aquisições e OPAs

Jornal do Commercio - Economia - 13.08.09 - A-3
As fusões, aquisições, Ofertas Públicas de Aquisições (OPAS) e reestruturações societárias recuaram 1,5% no primeiro semestre em relação ao mesmo período do ano passado, segundo levantamento divulgado hoje pela Associação Nacional dos Bancos de Investimento (Anbid). As transações anunciadas somaram um total de R$ 71 bilhões e o número de operações atingiu 44 negócios, representando uma queda no volume de 10,2% na comparação com igual período de 2008.
De acordo com a responsável pela subcomissão de Fusões e Aquisições da Anbid, Carolina Lacerda, a restrição ao crédito e as incertezas em relação ao desenvolvimento da crise afetaram as operações do primeiro semestre. No entanto, ela salientou que, comparado a outros países, como os Estados Unidos onde as operações recuaram 30%, o desempenho brasileiro é considerado positivo.
Segundo Carolina, a expectativa é que as transações possam encerrar o ano em aproximadamente R$ 140 bilhões. "Estamos percebendo uma melhora do mercado de capitais, o que deverá estimular as operações no segundo semestre", afirmou, destacando que os setores de varejo e consumo devem estar entre os "mais aquecidos".
De acordo com a Anbid, apenas as fusões e aquisições somaram R$ 59,1 bilhões no semestre, com um total de 37 negócios, significando uma retração de 8,8% e 17,8%, respectivamente, em relação ao mesmo período de 2008. Destas operações, R$ 24,9 bilhões foram de fusões entre empresas nacionais; R$ 23,4 bilhões, de aquisições; R$ 6,3 bilhões, de aquisição de estrangeiras por brasileiras; e R$ 4,5 bilhões, de aquisição de brasileiras por estrangeiras.
No primeiro semestre, as aquisições realizadas por empresas brasileiras representaram metade das operações anunciadas. Do total dos negócios, 32% foram com valores acima de R$ 1 bilhão (com maior concentração entre as faixas de R$ 1 bilhão a R$ 4,9 bilhões), ante 22,4% de igual período do ano passado. O estudo destacou ainda que, apesar da retração do volume de negócios em comparação ao primeiro semestre do ano passado, o valor médio das transações subiu 6,7%, para R$ 1,6 bilhão.
Segundo a Anbid, os principais negócios do primeiro semestre foram a fusão entre a Perdigão e Sadia (no valor de R$ 21 bilhões), a reestruturação societária da Votorantim Celulose e Papel (VCP) com a incorporação das ações PN da Aracruz (R$ 6,8 bilhões), o aumento de capital da VCP (R$ 4,3 bilhões), a compra da participação da Votorantim na CPFL Energia pela Camargo Corrêa (R$ 4,2 bilhões) e a aquisição do Banco Votorantim pelo Banco do Brasil (R$ 4,2 bilhões). Esses cinco negócios representaram 57% das operações do semestre.
O critério utilizado pela Anbid no levantamento considera apenas as negociações com valores acima de R$ 20 milhões.

O papel do advogado por Lauro Schuch

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 13/08/2009 - B-6
O nobre papel do advogadoLauro Schuch Advogado e vice-presidente da OAB
Ao longo desta semana, mais uma vez, os advogados brasileiros comemoram a instalação dos Cursos Jurídicos, por Dom Pedro I, no dia 11 de agosto do longínquo ano de 1827.Assim como próprio termo advogado exprime, a solidariedade é o traço marcante dessa profissão que a Constituição Federal conceitua como essencial à administração da Justiça. Do latim ad vocato, significa "o chamado", ou seja, aquele a quem recorremos quando conflitos e interesses são maiores do que a capacidade para atendê-los segundo os padrões civilizatórios.Por vezes mal compreendidos, mas sempre necessários, são os advogados, na verdade, garantidores do próprio Estado de Direito, na medida em que todo arcabouço jurídico que dá sustentação à vida em sociedade não teria utilidade ou sentido se não houvesse quem o fizesse atuar, garantindo a solução dos conflitos segundo as normas que para tanto a própria sociedade estabeleceu. Se assim não fosse, viveríamos ainda a barbárie, onde a única lei a assentar interesses seria a do mais forte, e Estado e soberano se confundiriam no mesmo ser.Não se distribui Justiça se não houver quem por ela clame, e essa missão constitui delegação pública conferida ao advogado, que representa perante o Estado, e não raro contra o próprio Estado, aqueles que, individual ou coletivamente, têm seus interesses legítimos ameaçados ou lesionados, usando em sua luta o direito como arma e a ética como inspiração. Essa perspectiva evidencia o cenário de solidariedade em que a advocacia atua, posto que a causa do advogado é sempre a de seu cliente, e o fim que persegue é a justiça como instrumento de afirmação da paz social.Portanto, não é favor ou exagerada distinção constitucional afirmar o art. 133 da Carta da República a essencialidade da advocacia para a sustentação do Estado pautado em valores democráticos, onde o Direito é a referência de organização do próprio Estado e da sociedade que sob o seu manto se desenvolve, e a justiça o fator de equilíbrio que permite sua sobrevivência.Daí porque a lei 8.906/94, gestada por essa mesma sociedade através de seus representantes, conferir ao advogado, para o exercício de tão relevantes funções, o escudo protetivo em que suas prerrogativas se assentam. Engana-se quem pensa que tais prerrogativas constituem favorecimento ou privilégios, posto que, sem elas, jamais o advogado poderia defender destemidamente o mais fraco contra o mais forte, ou o cidadão contra o Estado. Na verdade, sua vulneração representaria a fragilização do próprio sistema de garantias que a ordem jurídica concebeu, e tanto o advogado quanto o cidadão estariam a mercê do arbítrio e prepotência incompatíveis com o Estado de Direito. As prerrogativas não pertencem ao advogado, mas a quem ele representa e dele precisa para ter, através do devido processo legal, o direito e a justiça que busca.Em suas lutas trans-individuais, bravos e destemidos advogados deram históricas contribuições ao País, destacando-se a defesa das liberdades e da dignidade humana durante o regime de exceção; a luta pela anistia; pelas diretas já; pela instalação de uma assembléia nacional constituinte, dentre tantas outras. E não se deslembre que quando o primeiro presidente eleito após a redemocratização do País se desviou de seus compromissos com a Nação, não foram os tanques, os canhões ou a baionetas que o afastaram do cargo, mas sim, o legítimo processo de impeachment patrocinado pela OAB, através de valorosos advogados capitaneados pelo saudoso Evandro Lins e Silva. É preciso valorizar a advocacia e os advogado. Os desafios que a sociedade vive no presente, e se desenham para o futuro, exigem profissionais preparados para enfrentá-los, e qualificados para responder aos anseios de tantos que têm sede e fome de justiça, e que só poderão saciá-los se a advocacia solidária, responsável e ética, constituir a trincheira do cidadão e a vanguarda do Direito.

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Mercado editorial

Valor Econômico - Empresas - 12.08.09 - B-4

Indústria do livro sente a crise e venda cai 10% no trimestre
Beth Koike, de São Paulo

O mercado editorial começou a sentir neste segundo trimestre os impactos da crise econômica. As vendas de livros tiveram queda de cerca de 10% no período, quando comparado ao mesmo trimestre de 2008. "Como os livros são consignados para as livrarias demoramos mais para perceber a crise. Agora, é que estamos sentindo a queda. As fabricantes de papel também estão vendendo menos", disse Sonia Jardim, presidente do Sindicato Nacional dos Editores de Livros (Snel) e vice-presidente da editora Record.
O resultado negativo cai como um balde de água fria para o setor, que vem registrando crescimento desde 2007. No ano passado, o faturamento do setor (não incluindo as compras do governo) somou R$ 2,4 bilhões, um aumento de 6,56% em relação ao período anterior, segundo pesquisa da Fipe/USP, Snel e Câmara Brasileira do Livro (CBL).
As vendas de livros didáticos para o governo geraram uma boa receita para as editoras. O faturamento saltou quase 20% atingindo R$ 869,3 milhões, apesar da queda de 5,6% no volume. Essa diferença ocorreu porque no ano passado, o governo comprou os livros voltados para o ensino médio, cuja quantidade é menor em relação ao ensino fundamental, mas seu tíquete médio é maior.
Outro dado levantado na pesquisa foi o preço dos livros nos últimos quatro anos, período em que o mercado editorial está isento de PIS e Cofins. Entre 2004 e 2008, o preço médio do livro caiu de R$ 12,68 para R$ 9,29 - levando-se em consideração o preço real.
"Essa queda é reflexo da isenção do PIS e Cofins, mas também porque o mercado está mais competitivo. Há muitas promoções nos sites, nos catálogos da Avon e tem também os livros de bolso que ajudaram na diminuição do preço do livro", explicou Sonia.
Neste cenário, as editoras partiram para lançamentos de títulos. Pela primeira vez, o mercado ultrapassou a marca dos 50 mil lançamentos durante 2008. Esse volume representa um alta de 13,3% em relação a 2007. "Para diversificar o negócio, as editoras estão lançando mais livros, mas também é um custo maior do que as reimpressões, que sofreram queda", afirmou a presidente do Snel.

Frases em comemoração ao Dia dos Pais

Jornal do Commercio - Dicas de Português - Dad Squarisi - 10.08.09 - A-10

"Nossos dois primeiros pais foram Adão e Eva: ele foi o pai; ela, a mãe. Logo somos irmãos." (Santo Agostinho)"
Não é a carne nem o sangue, é o coração que nos faz pais e filhos." (Friedrich Schiller)
"Para compreender os pais, é preciso ter filhos." (Luis Felipe Algell de Lama)
"Tornar-se pai não é difícil. Difícil é sê-lo." (Wilhelm Busch)
"Sábio é o pai que compreende o próprio filho." (Shakespeare)
"Menino prodígio é aquele cujos pais são dotados de muita imaginação." (Jean Cocteau)
"A autoconfiança é o maior bem que um pai pode dar ao filho". (Emerson)
"Há mais dos seus pais em você do que você supunha." (autor desconhecido)
"Todos os conselhos que os pais dão aos jovens têm por objeto impedir-lhes que sejam jovens." (Francis de Croisset)
"Pais e filhos não foram feitos para ser amigos. Foram feitos para ser pais e filhos." (Millôr Fernandes)
"Os filhos tornam-se para os pais, segundo a educação que recebem, uma recompensa ou um castigo." (J. Petit Senn)
"Ter um filho ingrato é mais doloroso do que a mordida de uma serpente." (William Shakespeare)
"As mães são mais carinhosas que os pais de seus filhos porque elas têm mais certeza de que eles são delas." (Aristóteles)
"Procuro encontrar e conhecer melhor os pais porque isso me ajuda a perdoar seus filhos". (Q. Crewe)
"Quando eu era adolescente, meu pai era tão ignorante que eu mal conseguia suportá-lo. Mas, quando me tornei adulto, fiquei espantado ao perceber o quanto ele havia aprendido em tão pouco tempo." (Mark Twain)

Novas regras para o mandado de segurança individual e coletivo

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 11.08.09

Legislação disciplina o mandado de segurança
DA REDAÇÃO
A lei que disciplina a concessão do mandado de segurança individual e coletivo foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União, após sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira. A inovação está na regulamentação do mandado de segurança coletivo, criado em 1988 pela Constituição, mas que ainda não havia sido disciplinado por legislação ordinária. A Lei vai permitir consolidar a jurisprudência dos tribunais sobre o assunto. O mandado de segurança é uma ação que assegura a qualquer pessoa a possibilidade de reivindicar um direito ameaçado ou violado. A lei equipara às autoridades os representantes de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso e sindicatos e entidades de classe criados há um ano, no mínimo. Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados por administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, qualquer uma delas poderá requerer o mandado de segurança. Agora, no mandado de segurança não caberão embargos infringentes nem condenação ao pagamento de honorários advocatícios, mas poderá ser aplicada pena por litigância de má-fé. A LEI. O mandado de segurança é usado contra ato de autoridade considerado ilegal ou abusivo. A lei equipara à autoridade órgãos de partidos políticos e administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas e as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público. Um mandado de segurança coletivo pode ser ajuizado por partido político com representação no Congresso, sindicatos e entidades de classe criadas há um ano, no mínimo.A medida liminar, contudo, não será concedida para a compensação de créditos tributários, entrega de mercadorias e bens importados, reclassificação ou equiparação de servidores públicos e concessão de aumento ou extensão de vantagens ou pagamento de qualquer natureza. Esse foi um dos pontos contestados, em vão, por entidades que representam a advocacia.CRÍTICAS. Em nota, o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto criticou, com veemência, a decisão do presidente Lula de sancionar, sem qualquer dos vetos propostos pela entidade, a lei que dá nova regulamentação ao mandado de segurança. Para Britto, a nova lei é "elitista e fere de morte o direito de defesa do cidadão". A lei exige depósito prévio para concessão de liminares, o que, segundo Britto, vai criar um verdadeiro apartheid no Judiciário entre pobres e ricos."O mandado de segurança, instituído em 1932, possui status constitucional desde 1934, e não podia ser amesquinhado pelo legislador ordinário", disse.Segundo o presidente nacional da OAB, "não é possível admitir que apenas os dotados de bens, que podem efetuar depósito prévio, poderão ter medidas liminares em seu favor. Essa disposição cria uma justiça acessível apenas aos ricos, inconcebível em um Estado Democrático de Direito". No entendimento do Conselho Federal da OAB, o veto ao projeto deveria ter recaído sobre dois pontos principais, sendo o primeiro ao artigo 7º, III, e ao parágrafo segundo do artigo 22, que condicionam a concessão de liminares à prestação de garantia e "amesquinham" a amplitude constitucional do mandado de segurança. O segundo veto proposto pela OAB é ao dispositivo que proíbe liminares em favor de servidores públicos, quando diz respeito a matéria remuneratória.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Atuação do BNDES prejudica mercado de capitais

Valor Econômico - Finanças -07, 08 e 09.09 - C1

Polêmica: Ex-presidente do BC diz que redução de linhas do banco ajudaria mercado de capitais
Fraga quer BNDES menos atuante

Rafael Rosas* e Paola de Moura, do Rio

O presidente do Conselho de Administração da BM&F Bovespa e ex-presidente do Banco Central, Armínio Fraga, criou polêmica ontem ao afirmar que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deveria reduzir suas linhas de financiamento às empresas, de forma a permitir o desenvolvimento do mercado de capitais. Fraga afirmou, em seu discurso durante o lançamento do Plano Diretor de Mercado de Capitais na sede da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que o banco precisa encontrar um ponto de equilíbrio para não inibir o mercado.
"O BNDES vai ter que, em algum momento, desmamar o mercado, sem prejuízo de continuar a fazer o que tem feito em áreas em que existem falhas de mercado, problemas de coordenação", frisou Fraga.
Luciano Coutinho, que não ouviu o discurso de Fraga, rebateu e negou que a instituição limite o crescimento do mercado de capitais. "O BNDES nunca inibiu e nunca inibirá (o mercado). Ao contrário, o BNDES sempre foi um grande fomentador, um dos principais fomentadores do desenvolvimento do mercado de capitais e a nossa intenção sempre será essa", destacou. "Esta é uma questão que não corresponde à história."
Luciano Coutinho afirmou que desejável é uma reativação do mercado de capitais e que a volta a um ritmo de operação "pujante". O presidente do BNDES ainda espera que, com a recuperação da economia, o setor privado volte a suprir parte dos investimentos feitos no país que hoje são encargos do banco de fomento.
Armínio Fraga, no entanto, disse que a participação do BNDES no período de crise foi essencial. Ele ressaltou a importância da atuação do banco durante o período mais agudo de crise, garantindo recursos para impulsionar a economia em uma época em que o crédito privado secou. Para o ex-presidente do BC, o momento agora é de voltar a estimular o mercado de capitais. "É um tema antigo e o BNDES tem que trabalhar de forma complementar ao mercado e não de forma substitutiva", acrescentou.
"À medida que as coisas continuem caminhando bem, pelo menos que não voltem a uma situação de crise aguda, vai ser importante o BNDES voltar a criar um pouco mais de espaço. Porque se ele (o BNDES) continuar a oferecer recursos baratos e de longo prazo, o mercado de capitais nunca vai se desenvolver", ressaltou o ex-presidente do BC.
Luciano Coutinho disse que espera que as medidas tomadas pela instituição para substituir o crédito privado - que havia diminuído por conta da crise - poderão ser reduzidas caso se confirme a expectativa de recuperação econômica no segundo semestre. "Temos uma expectativa muito grande de que ele (o mercado de capitais) volte de maneira pujante, o que aliviará um pouco as pressões muito fortes sobre o BNDES", enfatizou.
Desde o fim do ano passado, o BNDES criou várias linhas de financiamentos para ajudar setores que foram afetados pela falta de liquidez do mercado e também empresas diretamente impactadas pela redução na demanda. Uma das mais recentes, no mês passado, foi a ampliação do Pró-Aeronáutica, criado em 2007, com R$ 100 milhões, para apoiar os fornecedores da Embraer até 2010.
No fim do ano passado o BNDES lançou o Programa Especial de Crédito, com orçamento de R$ 6 bilhões e limite de empréstimo de até R$ 50 milhões por empresa, para financiamento de capital de giro, função que, até o agravamento da crise, era cumprida pelos bancos privados. O banco de fomento destinou recursos também para empréstimos-ponte e operações de pré-embarque como forma de atenuar os efeitos da crise.
Com isso, o banco financiou praticamente todos os principais projetos de infraestrutura em andamento no país e também nos que foram anunciados recentemente, como os que envolvem as duas hidrelétricas do Madeira, Santo Antônio e Jirau. O "project finance" de R$ 6,2 bilhões para a Santo Antônio Energia, com prazo de 25 anos, foi o maior crédito obtido por um projeto no primeiro trimestre de 2009 no mundo, de acordo com a consultoria internacional Dealogic. Do total, R$ 3,1 bilhões representam investimentos diretos do BNDES. (*do Valor Online)

Aquecimento global derrete a mais alta estação de esqui do mundo

Valor Econômico - Internacional - 10.08.09 - A9
Derrete a mais alta pista de esqui do mundo

Bloomberg
A geleira de Chacaltaya, em foto tirada em 1940...
Quando a geleira Chacaltaya desapareceu, seis anos antes do que previram os cientistas, vítima do aquecimento global, extinguiu-se com ela também a mais alta pista de esqui do mundo. A perda neste ano dessa geleira de 18 mil anos, nos Andes bolivianos, ameaça reduzir o abastecimento de água de 2 milhões de pessoas na região de La Paz, de acordo com o Banco Mundial. E deixou o Dragão Jade, na China, e o Gulmarg, da Índia, como as mais altas áreas de esqui remanescentes para os aventureiros.
"O Chacaltaya era a minha noiva em traje branco, agora ela está vestida para um funeral", disse Alfredo Martinez, 74 anos, sobre a geleira que ficava a 5.280 metros, onde ele e membros do Clube Andino Boliviano esquiavam por sua única pista, ao norte de La Paz, a capital da Bolívia.
Bloomberg
... e em foto de março deste ano, tirada de outro ângulo: fim da geleira de 18 mil anos foi provocado por aquecimento global, segundo cientistas
O Chacaltaya, que significa ponte de gelo na língua da etnia aimará, sucumbiu ao aquecimento da temperatura no verão deste ano, quando suas duas últimas linguetas glaciais se derreteram. Os cientistas haviam previsto seu desaparecimento para 2015, mas o aquecimento global acelerou muito o processo.
Assim como as capas de gelo em retração na Antártida, a mudança do clima provocada pelas emissões do gás estufa, que incluem a poluição gerada pela queima do carvão desde os tempos da Revolução Industrial, elevou os níveis dos mares, levou à extinção de espécies menos adaptáveis e custou ao mundo mais uma geleira. Dos Andes aos Alpes, as geleiras vêm recuando há 18 anos, e em ritmo duas vezes mais rápido do que uma década atrás, diz o Serviço Mundial de Monitoramento de Geleiras, da Universidade de Zurique.
O que inquieta os urbanistas é que, à medida que as geleiras da Bolívia recuam, cresce o risco das reservas de água do país andino sem saída para o mar, uma tendência que poderá se espalhar por toda a América do Sul e demais lugares, num momento em que o derretimento das geleiras se acelera num ritmo mais acelerado do que o esperado por uma projeção da ONU feita há apenas dois anos.
Aquecimento global, represas e o desvio de água para uso agrícola e industrial já estão secando os fluxos das correntezas em 45 dos maiores rios, incluindo o Ganges, da Índia, o Amarelo, na China, e os rios Congo e Colorado. Isso afeta milhões de pessoas da China, da Índia, da África e dos EUA.
Os sul-americanos, inclusive os moradores de La Paz e de sua cidade-irmã El Alto, podem ser igualmente afetados. O principal fornecimento de água de La Paz vem das águas das chuvas e do degelo de geleiras tropicais na região da Cordilheira Real, que inclui o Chacaltaya e o sistema glacial Tuni-Condoriri, situado nas montanhas acima do maior reservatório da região. O escoamento das geleiras desemboca em dez usinas hidrelétricas que fornecem cerca de 80% da energia elétrica da região, diz Edson Ramirez, chefe do departamento de hidrologia na Universidade San Andrés, em La Paz.
"Cedo ou tarde, todas as geleiras tropicais, sem exceção, desaparecerão", disse Juan Carlos Alurralde, um engenheiro que estuda soluções hídricas para [o projeto] "Água Sustentável", em La Paz.
E há o efeito no turismo. Em 2008, um número estimado em 20 mil excursionistas chegou até a cúpula do Chacaltaya, de acordo com o presidente do Clube Andino, considerada uma escalada fácil se comparada com o pico gelado do Illimani, venerado pelos aimará.
Numa fria manhã de julho, cerca de 20 turistas escalaram a partir da estação de esqui Clube Andino até o cume do Chacaltaya, para ter uma vista mais ampla das montanhas da Cordilheira Real. Logo abaixo do cume, uma placa de gelo do tamanho de uma quadra de tênis é tudo o que restou do lugar onde antes havia um campo glacial propício ao esqui, em que havia trajetos de até dez minutos.
A vista a partir do cume do Chacaltaya num dia claro incluem picos cobertos de gelo e o lago Titicaca, o mais alto lago comercialmente navegável do mundo. "É lamentável pelas crianças, a juventude desta cidade", disse Juan de Dios Guevara, presidente do Clube Andino. "Os turistas vão preferir esquiar no Chile e na Argentina."
Apesar de Chacaltaya ter sido a única área para esqui da Bolívia, primeiramente desenvolvida em 1939, o Clube Andino vendeu o seu último ingresso para seu único teleférico em 2003, depois que uma torre fincada na geleira desabou devido à deterioração do degelo. A geleira perdeu 80% do seu volume ao longo dos 20 últimos anos, disseram os cientistas.
Geleiras saudáveis acrescentam massa de superfície com a precipitação e perdem massa embaixo com o degelo, mantendo praticamente o mesmo tamanho de ano a ano. O Chacaltaya e outras geleiras começaram a desaparecer quando a elevação das temperaturas rompeu aquele equilíbrio, de forma que a estrutura toda começou a derreter, disse Ramirez.
As temperaturas médias ao redor da capital aumentaram quase 1°C nas três décadas passadas, disse Felix Trujillo, meteorologista-chefe do Serviço Nacional de Meteorologia e Hidrologia da Bolívia.

Reajustes salariais maiores no 2º semestre

Valor Econômico - Brasil - 11.08.09 - A3

Conjuntura: Recuperação econômica e inflação mais baixa propiciam cenário melhor para as negociações
Reajuste salarial deve ser maior no 2º semestre

As categorias profissionais que têm data-base no segundo semestre poderão obter ganhos mais expressivos do que as que fizeram as negociações salariais na primeira metade do ano. A recuperação mais expressiva da economia e a inflação mais baixa propiciam um cenário mais favorável à negociação de reajustes salariais acima da inflação.
"Existe um cenário melhor para a negociação salarial no segundo semestre do que houve no primeiro", afirma o coordenador de Relações Sindicais do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), José Silvestre Prado de Oliveira. De acordo com levantamento do Dieese, 78% dos acordos salariais realizados entre janeiro e maio foram fechados com ganhos acima da inflação, diante de 77% do total em 2008. O percentual de negociações com reajuste inferior à inflação foi de 4%, ante 11% no ano passado.
Oliveira associa a melhora das negociações à inflação mais baixa que no ano passado (4,57% nos 12 meses até junho ante 7,28% em igual intervalo encerrado em junho de 2008) e aos sinais claros de recuperação da economia brasileira, sobretudo na produção industrial. "A redução do IPI para veículos e eletrodomésticos de linha branca fez com que esses segmentos voltassem a produzir em patamares muito próximos aos do ano passado. E há um consenso de que o pior da crise já passou. Por isso, as negociações devem ser mais tranquilas que no ano passado, quando ainda não se sabia o quanto a crise iria afetar a economia brasileira", avalia. Para Oliveira, apenas os setores voltados à exportação devem demorar mais a fechar os acordos de reajuste salarial.
O economista-chefe da MB Associados, Sérgio Vale, observa que o setor industrial foi o mais afetado pela crise econômica, com queda de 13,4% na produção e de 5,1% no emprego no primeiro semestre. "A produtividade já voltou a subir, mas o custo unitário do trabalho caiu pouco. O ajuste na indústria talvez não tenha acabado e por isso pode ser mais difícil obter reajuste com ganho real no segundo semestre", afirma Vale, que espera reajustes acima da inflação para categorias do comércio e da área de serviços.
Apesar do quadro menos favorável para os trabalhadores da indústria, o economista projeta para o ano expansão da renda real em 2,3%, com elevação de 0,4% no total da população ocupada e incremento de 1,8% na massa real de salários. No primeiro semestre, segundo Vale, o reajuste de 12,05% do salário mínimo (com ganho real de 5,7% ante 4% no ano passado) e as negociações dos sindicatos com ganhos acima da inflação ajudaram a sustentar a economia doméstica.
Para o segundo semestre, ele prevê incremento da massa real de rendimentos com o reajuste de 10% do Bolsa Família e das categorias do funcionalismo público - que juntos injetarão na economia R$ 19,1 bilhões no ano, além dos R$ 8,6 bilhões vindos do reajuste do mínimo. Dessa forma, o aumento na massa real chegará a R$ 27,2 bilhões, número não tão distante dos R$ 30 bilhões injetados na economia no ano passado.
"Já havia uma expectativa de que o rendimento iria desacelerar, mas alguns 'amortecedores' mitigaram esse processo", avalia o economista da LCA Consultores Fábio Romão, que projeta crescimento de 3,1% na massa de rendimentos, após 6,1% no ano passado, com expansão de 1,9% no rendimento real do trabalho (ante 2,8% no ano passado) e de 1,2% no total de ocupados (em 2008 a alta foi de 3,3%).
Incluindo a Previdência, a expansão será de 3,8%, ante alta de 5,4% em 2008, com expansão de 2% na renda e de 1,7% no estoque de pessoas. Romão cita como "amortecedores" o ganho real do salário mínimo superior ao do ano passado (que possibilitou o avanço nos ganhos da Previdência) e a inflação mais baixa. O economista observa que, nos 12 meses até outubro de 2008, o INPC acumulava alta de 7,3%. Nos 12 meses até junho, a inflação acumulada foi de 4,5%.
De acordo com os dados do Dieese, no período de janeiro a maio, 41% dos acordos tiveram ganho de até 1 ponto percentual acima da inflação, diante de 33% no mesmo período do ano passado. Os sindicatos que têm data-base no segundo semestre pretendem obter ganhos mais expressivos. Alguns acordos já foram fechados com ganho real próximo a 1,5%.
O Sindicato dos Padeiros de São Paulo, que representa 50 mil trabalhadores da região, negociou o reajuste de 6,2%, com ganho real de 1,63 ponto percentual para a categoria. "Fechar acordos é sempre difícil porque o setor é muito pulverizado. Mas a crise não trouxe impacto sobre o setor, o que permitiu que a categoria fechasse o acordo com ganho superior a 1,5%", afirma o presidente do sindicato, Francisco Pereira dos Santos.
O Sindicato das Costureiras de Osasco também fechou acordo com ganho acima da inflação. O reajuste acertado foi de 6,5%, com ganho real de 1,56 ponto acima da inflação. Para o piso, o aumento foi de 7%, com aumento real de 2,06 ponto percentual sobre a inflação de 4,94% apurada em 12 meses até julho. No fim de julho, o Sindicato dos Trabalhadores Energéticos do Estado de São Paulo (Sinergia-CUT) fechou acordo salarial para os funcionários da CPFL, que prevê reajuste de 6,4% e ganho real de 1,46 ponto percentual. Até amanhã, fecha acordo semelhante para os trabalhadores da Elektro.


Bancário quer aumento de 10% e metalúrgico, jornada reduzida
De São Paulo
11/08/2009

Nesta semana, algumas categorias de grande peso avançam nas campanhas salariais, que têm data-base em setembro. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que representa os trabalhadores do setor financeiro, negocia com bancos e outras instituições do setor reajuste de 10%, com ganho real de 5%, entre outros benefícios. A proposta foi entregue hoje à Federação Nacional dos Bancos (Fenaban). Em 2008, o setor obteve reajuste de 10%, com ganho real de 2,5%.
"Os bancos tiveram lucro de R$ 7 bilhões e estão com rentabilidade na casa dos 30%. Na Europa, a rentabilidade não chega a 15%. Além disso as tarifas cobradas chegam a cobrir duas vezes os gastos com folha de pessoal. Os bancos passaram ao largo da crise e têm condições de atender às reivindicações", afirma o presidente da Contraf-CUT, Carlos Cordeiro.
Na quarta-feira, é a vez do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Osasco. "A ideia é conseguir um ganho semelhante ao que foi no ano passado. Também vamos lutar pela redução da jornada de 44 para 40 horas independente do projeto ser aprovado no Senado", diz o presidente do sindicato, Miguel Torres. Em 2008, os acordos foram negociados no momento mais crítico da crise. Devido à dificuldade de negociar com toda a categoria, os sindicatos de São Paulo e do ABC optaram por fazer os acordos por empresa. Em novembro, a categoria metalúrgica concluiu a negociação, com reajuste de 11,1% e ganho real próximo a 3%.
A Federação dos Metalúrgicos de São Paulo (FEM-CUT) iniciou no fim de julho as negociações com o setor patronal, com pedido de reposição integral da inflação e aumento real de salário. O pedido foi entregue à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no dia 23 de julho.
O presidente da federação, Valmir Marques (o Biro Biro), acredita que a negociação será difícil porque as empresas estão com lucro menor e uma perspectiva de recuperação lenta. Ele considera, porém, que a inflação mais baixa facilitará o fechamento de acordos com ganho real. "As empresas estão às vésperas de uma recuperação mais forte. É um momento em que as empresas precisam manter os empregados trabalhando", acrescenta.
De acordo com levantamento feito pela FEM-CUT a pedido do Valor, nas fábricas de autopeças de Sorocaba (SP), as horas extras aumentaram 10% ao mês neste ano. Em Taubaté, as montadoras (Ford e Volkswagen) aumentaram a carga dos trabalhadores em 30% ao mês. No ABC, a Volkswagen é a única empresa que mantém os empregados fazendo horas extras aos sábados. A federação representa 221 mil trabalhadores metalúrgicos em todo o Estado. "O cenário ainda é bastante heterogêneo, mas a recuperação ocorrida no primeiro semestre deveu-se ao aumento da massa salarial. Para sair da crise de vez é importante que haja aumento real de salário no segundo semestre", defende o presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre.
O Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos é o que negocia o maior pedido de reajuste, de 15,89%, com ganho real de 9,7%. "As montadoras estão batendo recordes de produção. A previsão já é produzir mais que no ano passado, não há razão para essa choradeira", diz o presidente do sindicato, Vivaldo Moreira Araújo, que entregou a proposta à Fiesp em 21 de julho. Procurada, a Fiesp informou não ter porta-voz disponível para falar sobre as negociações.
Nem todas as negociações, porém, têm sido tranquilas. Em Camaçari (BA), cerca de 4,5 mil metalúrgicos da Ford e outras empresas do município, como Thyssenkrupp, Cian, Resil e IMBE fizeram paralisação de protesto na quarta-feira passada. O Sindicato dos Metalúrgicos local pede 11% de reajuste, mas as empresas oferecem aumento de 2,5%, inferior à inflação acumulada em 12 meses até agosto, de 4,94%, pelo IPCA. A negociação foi suspensa pelas empresas e será conduzida agora sob mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego. A Vale, que normalmente negocia o acordo de reajuste de seus funcionários a partir de julho, ainda não iniciou as tratativas com os sindicatos, segundo informações da assessoria de imprensa. (CB)

Metas do STF até 2013

Valor Econômico - Política - 11.08.09 - A7

Três Poderes: Pelo regime de metas, STF terá cotas de julgamentos a cumprir e os servidores, índice de produtividade
Supremo adota metas para servir de exemplo


Juliano Basile, de Brasília

Como se fosse uma empresa privada, o Supremo Tribunal Federal (STF) adotou um regime de metas até 2013 pelo qual os ministros terão cotas de julgamentos a cumprir e os servidores terão de atingir índices de produtividade. A iniciativa é inédita entre as cúpulas dos três Poderes e faz parte de um projeto de reforma do funcionamento e atuação do Judiciário. O Palácio do Planalto nunca teve metas, nem a contabilização de índices de produtividade entre os seus funcionários. O Senado chegou a pedir um estudo à FGV para profissionalizar a sua gestão e reestruturar o seu quadro de diretores. Mas, o relatório da universidade não foi seguido pela Mesa Diretora do Senado e a mais alta Casa Legislativa do país vive, hoje, uma crise forjada em desmandos administrativos e contratações de "funcionários fantasmas" através de atos secretos.
Ao todo, o STF terá de atingir 30 objetivos em cinco anos. Eles estão separados em quatro dimensões: financeira, processual, "dimensão cliente" e de aprendizagem e inovação. Há desde julgar todos os recursos que chegaram à Corte até 2005 a medidas de promoção à saúde dos servidores. O tribunal terá de reduzir a sua cota anual de água e de energia em 10%. Ao mesmo tempo, se comprometeu a ampliar a utilização de papel reciclado em 30%.
O Supremo também terá de obter a satisfação interna de seus servidores, chegando ao piso de 70% a cada dois anos. No plano externo, o tribunal terá de ampliar a sua visibilidade perante o público e explorar três canais de TV Digital. Estão previstas ainda ações na área de educação e cidadania. O tribunal pretende desenvolver um projeto educacional para apoio ao ensino fundamental e outro de inclusão digital. Além disso, todos os anos, o STF terá de realizar projetos de cidadania para beneficiar, no mínimo, 200 pessoas. Algo parecido foi iniciado neste ano, quando o STF passou a admitir ex-detentos entre os seus funcionários.
"Percebemos que um dos maiores problemas do Judiciário é gerencial", afirmou ao Valor o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. "Precisamos enfrentá-lo e, para tanto, fomos buscar paradigmas de gestão", completou.
O planejamento do STF foi construído através da "Balanced Secorecard" - metodologia desenvolvida no início dos anos 90 pela Harvard Business School para gestão de negócios pelas empresas. Nele, há o resumo da missão e da visão de futuro do tribunal da mesma forma como ocorre nas empresas privadas.

A missão é definida pela pergunta: "Por que existimos?" "Assegurar o cumprimento e estabelecer a interpretação da Constituição federal de forma a construir cultura que garanta a sua efetividade", diz o relatório de planejamento estratégico. Já a visão de futuro do STF surge pela questão: "O que queremos?" "Ser reconhecido como Corte Constitucional, referência na garantia dos direitos fundamentais, na moderação dos conflitos da Federação e na gestão administrativa", continua o texto.
O documento traz ainda as oportunidades e as ameaças ao STF. As primeiras são descritas como "aspectos positivos" do tribunal perante o público externo. Elas são: a participação da sociedade nos julgamentos, o interesse da mídia no tribunal, as alterações legislativas, a expectativa que a população tem no enfrentamento das questões sociais pelo tribunal e o Pacto Republicano (propostas feitas por Gilmar Mendes em acordo com o Executivo e o Legislativo para a aprovação de novas leis de reforma na Justiça).
Já as ameaças, ou os "aspectos negativos", são: o excesso de processos, o descumprimento de decisões do STF, o desconhecimento das funções do tribunal, a omissão do Congresso em legislar, a informatização deficiente de órgãos do Poder Público e o tombamento do prédio do Supremo. O tombamento foi incluído como "negativo" porque ele dificulta as reformas no prédio. Elas devem ser autorizadas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Há sete anos, a falta de um para-raios, após negativa do Iphan para construi-lo, fez com que um trovão atingisse o telhado do STF e paralisasse os julgamentos.
O Congresso é visto de maneira crítica no relatório que aponta as omissões legislativas - decisões em que o STF manda o Parlamento votar uma determinada lei, como manda a Constituição e este último simplesmente não adota nenhuma medida a respeito. É o caso, por exemplo, da Lei de Greve para o funcionalismo. Após 20 anos de omissão do Congresso - que não conseguiu votar normas sobre o assunto, como estabeleceu a Constituição de 1988 - o STF determinou que o funcionalismo terá de seguir as regras de paralisações no setor privado. O Supremo também determinou a extinção de municípios que não foram aprovados via emenda constitucional e o Congresso simplesmente não tomou nenhuma iniciativa a respeito.
Mendes acredita que as metas de gestão deverão repercutir nos demais Poderes e no Judiciário como um todo. Ele entende que se o Congresso tivesse um sistema interno de controle, como o que existe no STF para evitar que a nomeação de servidores comissionados supere a de concursados, o Senado não estaria vivendo a crise atual. "É uma medida importante que evitaria o que está ocorrendo no Congresso." Quanto ao Executivo, o presidente do STF concluiu que existem órgãos com múltiplas funções e alto grau de eficiência, como a Receita Federal. Mas a definição de metas pode profissionalizar ainda mais os diversos órgãos do governo federal.
Com relação ao Judiciário, o presidente do STF concluiu que a principal meta é a de julgar em tempo adequado. "Houve, um tempo em que se não expulsássemos mil processos por mês nos seríamos expulsos dos gabinetes", lembrou o ministro, citando o excesso de processos nos gabinetes. Daí, a meta de reduzir o tempo médio de tramitação dos recursos extraordinários em 30% até 2013. Esse é o tipo de processo mais comum no STF. E também a meta de julgar dez casos de repercussão geral por mês. Nesses casos, o Supremo dá uma decisão para milhares de causas idênticas.
O relatório com as metas foi aprovado por dez dos onze ministros do STF em reunião administrativa, no dia 5. Formalmente, o STF seria o único tribunal que estaria ausente de metas. Isso porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma determinação para que todos os tribunais do país fizessem um planejamento estratégico com objetivos e prazos para a sua concretização. O Supremo é o único tribunal que está fora do alcance das decisões do CNJ, pois é quem deve julgar as determinações do Conselho. Neste caso, porém, o STF decidiu sair na frente e realizar o seu planejamento estratégico de modo a provocar os demais tribunais do Brasil para que eles também tomem essa iniciativa, modernizem a gestão e superem o dilema de uma Justiça lenta e atolada de processos para julgar.

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Recuperação judicial da GM

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.08.09 - E2
A recuperação judicial da General Motors
Paulo Penalva Santos e Otto Eduardo Fonseca Lobo

A crise da GM parecia insolúvel. A companhia, que chegou a ser responsável pela venda de metade dos carros nos Estados Unidos e empregou, nos seus vários seguimentos, a quantidade de pessoas correspondente à população dos Estados de Nevada e Delaware juntos, e ainda era vista como modelo de gestão, estava finalmente à beira do abismo. Por se confundir com a era de ouro do capitalismo americano, sua débâcle parecia simbolizar a crise da própria hegemonia da economia dos Estados Unidos.
Após 40 anos perdendo mercado, a GM mantinha um perfil cada vez mais distante do modelo de eficiência de produção automobilística mundial. Além de oferecer benefícios para seus empregados e pensionistas fora dos padrões de mercado, a GM ainda continuava produzindo várias marcas de automóveis, sendo que muitas delas eram deficitárias. Por todas as suas peculiaridades, a indústria americana era jurássica se comparada com as montadoras asiáticas, especialmente a Toyota e a Honda. Enquanto a montadora americana continuava fabricando oito marcas de veículos (Cadillac, Buick, Pontiac, Chevrolet, Saab, GMC, Saturn e Hummer), a Toyota, com quase o mesmo percentual de mercado, mantinha apenas três marcas em produção, e a Honda somente duas.
Como resultado dessa realidade, a GM precisava, com urgência, reduzir custos, fechando 14 fábricas, encerrando 29 mil postos de trabalhos e milhares de concessionárias. O número de distribuidores de automóveis era um problema gravíssimo da montadora americana. Enquanto a GM mantinha uma rede gigantesca, de cerca de 7.000 distribuidores, a Toyota tinha apenas 1.500 e a Honda, cerca de 1.000 distribuidores. Mesmo ciente da necessidade de reduzir o número de distribuidores, a GM enfrentava um obstáculo legal, pois sabia que as concessionárias estavam protegidas por leis estaduais que lhes garantiam a permanência de seus contratos com a montadora.
A solução para rever os contratos com as distribuidoras seria através do ajuizamento de um pedido de reorganização, através do chamado "Chapter 11" da Lei de Falências americana, que afastaria a proteção das leis estaduais em relação aos distribuidores. Da mesma forma, os contratos de trabalho e os direitos dos pensionistas poderiam também ser modificados. Enfim, a proteção judicial da reorganização era o único caminho para enxugar a companhia, que havia perdido mais de US$ 80 bilhões nas últimas décadas. Além disso, esse sistema legal permitiria a segregação de ativos, sem que ficassem contaminados com o passivo anterior, criando uma nova montadora que não fosse a sucessora universal de todas as obrigações da velha companhia.
Mas faltava algo essencial para essa fórmula funcionar: dinheiro novo. Apesar do lobby fortíssimo, o governo relutava em oferecer ajuda, com receio de que não resolvesse o problema e ainda tornasse a empresa mais vulnerável à competição externa. Mas a GM gerava tantos empregos, direta e indiretamente, e a indústria automobilística estava tão arraigada na sociedade americana que o governo sentiu-se na obrigação de ajudá-la. Por isso, o governo Obama, além da ajuda anterior de US$ 19 bilhões, injetou mais de US$ 30 bilhões para assegurar a viabilidade da nova montadora (General Motors Company (GMC), que produziria apenas as marcas Chevrolet, Cadillac, GMC e Buick.
Assim, com um aporte de US$ 50 bilhões, foi possível à GM reduzir dívidas, cessar a produção de marcas que não eram competitivas (Hummer, Pontiac etc.) e, principalmente, diminuir em cerca de 40% sua rede de distribuidores. Com esse novo perfil, espera-se que a montadora americana volte a ser competitiva, principalmente em relação às montadoras asiáticas. Além de disputar mercado com as empresas japonesas e coreanas, a crise da indústria automobilística americana está acelerando a transferência de parte desse setor para os mercados emergentes, com destaque para a China.
Essa boa notícia da recuperação da GM foi bastante festejada pelo mercado, e também pela Casa Branca, destacando-se o fato de que o processo judicial foi concluído em apenas 40 dias. Todavia, essa solução beneficiou apenas a montadora, deixando centenas de concessionárias da velha GM à beira da insolvência. Assim, parece que vamos assistir a uma nova batalha das distribuidoras da antiga GM, para obter ajuda do governo americano, tal como ocorreu com a GM e a Chrysler.
Em artigo publicado em 14 de julho em sua página na internet (www.professorbainbridge.com), o professor Stephen M. Bainbridge lembrou que essa batalha já começou, pois as concessionárias de automóveis americanas já estão pressionando o Congresso americano a aprovar uma ajuda financeira - a "Automobile Dealers Economic Rights Restoration Act" -, sem a qual a recuperação dessa parte do setor automobilístico não será possível. As antigas distribuidoras da GM e da Chrysler somam mais de 3.300. Em síntese, tudo leva a crer que os distribuidores de automóveis americanos necessitarão da proteção do Chapter 11 da Lei de Falências americana. Falta apenas combinar com o governo americano para injetar mais dinheiro novo. É o que veremos nos próximos meses.
Paulo Penalva Santos e Otto Eduardo Fonseca Lobo são advogados no Rio de Janeiro e em São Paulo e sócios do escritório Motta, Fernandes Rocha Advogados

Dano moral por usurpação de marca

STJ. Marca comercial. Usurpação. Dano moral. Configuração
A 3ª Turma do STJ considerou cabível a indenização por dano moral à uma empresa que teve marca copiada por outra. Para os Ministros, a usurpação da marca alheia viola direito essencial à personalidade comercial do titular, pela diluição da identidade do produto junto aos consumidores. Por isso, uma gráfica e sua proprietária terão que pagar R$ 10 mil à Souza Cruz S/A, em razão de terem impresso papéis de cigarro de nome Frevo, imitando a marca Trevo da tabagista. Foi relatora a Minª. NANCY ANDRIGHI. Segundo a Ministra, o consumidor não identifica o fornecedor por seu próprio nome, mas por seus produtos que, por sua vez, são identificados pela marca. Por isso, a contrafação seria verdadeira usurpação da identidade do fabricante, concluiu. «O prejudicado, além da violação à marca, pode buscar ressarcimento pela diluição de sua identidade junto ao público consumidor», completou. (Rec. Esp. 930.016)

Sindicato e substituição processual na execução

STJ. Sentença. Execução. Sindicato. Substituição processual. Legitimidade ativa
Os sindicatos têm legitimidade para atuar como substitutos processuais de seus filiados na fase executiva do processo. Esse entendimento foi aplicado pela Corte Especial do STJ no julgamento de um recurso interposto pela União com o objetivo de resolver a divergência existente sobre a matéria entre colegiados distintos do Tribunal. Citando precedente recente do STF (Rec. Ext. 193.503) e jurisprudência do próprio STJ, o relator do recurso, Min. FERNANDO GONÇALVES, votou favoravelmente à possibilidade de substituição processual na execução. «[...] mesmo na fase de liquidação e execução de sentença, o sindicato atua na qualidade de substituto processual e não de representante, sendo desnecessária a autorização dos substituídos», resumiu. (Rec. Esp. 1.079.671)

Aquisição de precatório e quitação de dívidas

STJ. Tributo. Débito. Precatório. Quitação. Possibilidade
A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que devem ser aceitos precatórios adquiridos por uma empresa para a quitação de débitos com o fisco do Estado de Goiás. A decisão unânime seguiu o entendimento do Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI. A empresa adquiriu precatórios de terceiro para quitar débitos prévios, porém o Estado de Goiás afirmou não ser legalmente possível realizar tal quitação. Em seu voto, o relator considerou que a Emenda Const. 30 deu ao credor mais meios de garantir o pagamento de precatórios, com a permissão de decomposição em parcelas, pagamento de tributos etc. (RMS 26.500)

Teoria da perda de uma chance

STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)

Teoria da perda de uma chance

STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)

Teoria da perda de uma chance

STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)

Teoria da perda de uma chance

STJ. Responsabilidade civil. Médico. Culpa. Inexistência. Teoria da perda de uma chance. Inaplicabilidade
A chamada teoria da perda da chance, adotada em tema de responsabilidade civil, aplica-se quando o dano seja real, atual e certo, dentro de um juízo de probabilidade, e não mera possibilidade, porquanto o dano potencial ou incerto, no espectro da responsabilidade civil, em regra, não é indenizável. No caso apreciado pela 3ª Turma do STJ, o Tribunal «a quo» reconheceu a inexistência de culpa e nexo de causalidade entre a conduta do profissional e a morte do paciente, o que constitui fundamento suficiente para excluir de condenação o médico. O acórdão recorrido concluiu haver mera possibilidade de o resultado morte ter sido evitado caso o paciente tivesse acompanhamento prévio e contínuo do profissional da saúde no período pós-operatório. Logo, inadmissível a sua responsabilização com base na referida teoria. Diante do exposto, a 3ª Turma do STJ, relator o Min. MASSAMI UYEDA, deu provimento ao recurso, julgando improcedente a ação de indenização por danos morais. (Rec. Esp. 1.104.665)

STF afasta exigência de diploma de jornalista

STF. Jornalista. Exercício da profissão. Curso de jornalismo. Exigência. CF/88. Não-recepção
A CF/88 não recepcionou o art. 4º, V, do Dec.-lei 972/69, o qual exige o diploma de curso superior de jornalismo, registrado pelo Ministério da Educação, para o exercício da profissão de jornalista. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF, por maioria, relator o Min. GILMAR MENDES, deu provimento a recursos extraordinários interpostos pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão no Estado de São Paulo - SERTESP contra acórdão do TRF da 3ª Região, que concluíra em sentido contrário. Entendeu-se que a norma impugnada seria incompatível com as liberdades de profissão, de expressão e de informação previstas nos arts. 5º, IX e XIII, e 220, da CF, bem como violaria o disposto no art. 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos, denominado Pacto de San José da Costa Rica, ao qual o Brasil aderiu em 1992. (Rec. Ext. 511.961)

Competência da Justiça do Trabalho para ação de dano moral decorrente de acidente de trabalho proposta por sucesssor do trabalhador

STF. Acidente de trabalho. Morte do empregado. Danos morais e materiais. Ação movida pelos sucessores. Competência. Justiça do Trabalho
Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Com base nesse entendimento, o Plenário do STF resolveu conflito de competência suscitado pelo TST em face do Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Joinville e declarou a competência da Justiça laboral para julgar ação de reparação de danos morais decorrentes de acidente de trabalho, com resultado morte, proposta pela companheira e pelos genitores do trabalhador morto. Aduziu-se que o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não modificaria a competência da justiça especializada, haja vista ser irrelevante a transferência do direito patrimonial em razão do óbito do empregado. Foi relator o Min. EROS GRAU. (Confl. de Comp. 7.545)

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Acertos ensinam mais que erros

Aprende-se mais com o sucesso do que com o erro, indica estudo
Testes de certo e errado foram aplicados a macacos em laboratório.Reação neuronal é mais forte quando teste anterior rendeu recompensa.
Do G1, em São Paulo

A reação neuronal de uma cobaia a um teste de certo/errado é mais forte se ela já acertou o teste imediatamente anterior – e por isso foi recompensada – e mais fraca se o macaco não fez o que queriam que ele fizesse – e portanto o que ele acaba ganhando é... absolutamente nada. “Só após sucessos, e não fracassos, houve processamento cerebral e o comportamento dos macacos melhorou”, explica Earl Miller, do Instituto de Tecnologia de Massachusetts (MIT).

O grupo de pesquisadores demonstrou como o aprendizado pela experiência é processado no nível celular. Só se “aprende com a experiência” quando uma ação passada é associada a um resultado desejado. Os pesquisadores demonstraram como essa informação é codificada. “A fim de aprender, você tem de lembrar o que você fez antes e se aquela ação foi benéfica ou não. Esses neurônios (no córtex lateral pré-frontal e no gânglio basal, duas áreas do cérebro) carregam esse tipo de memória”, explica Mark Histed, do Departamento de Neurobiologia da Faculdade de Medicina de Harvard, principal autor do estudo publicado na mais recente edição da revista “Neuron”.

Já se sabia que os neurônios das duas áreas reagiam intensamente quando os pesquisadores indicavam aos macaquinhos que tinham acertado ou errado. O que foi demonstrado é que as reações podem ser mantidas por um longo período (e que o senso comum de que aprendemos mais com os erros não passou pelo teste de laboratório).

Os pesquisadores estudaram as respostas dos neurônios no córtex lateral pré-frontal e no gânglio basal à medida que cobaias cumpriam tarefas em que eram recompensadas por fazer uma associação correta entre um estímulo visual e um movimento de olhar. A atividade dos neurônios refletiu a entrega (mediante reação correta) ou a negativa (resposta incorreta) de uma recompensa. Verificaram, ainda, que essa atividade neuronal durava “muitos segundos”, cobrindo todo o período entre um teste e outro.

Essa células não apenas exibem sinais robustos e persistentes sobre o resultado de reações comportamentais, mas sua seletividade é modulada conforme cada resultado, demonstrando como sinais neuronais ligados a resultados de comportamentos podem moldar o aprendizado. “Nossos resultados podem representar um flagrante do processo de aprendizado, (mostrando) como células sozinhas mudam suas reações em tempo real ante a informação sobre o que é a ação correta e o que é a incorreta”, concluem os autores.
Fonte: globo.com G1. http://74.125.95.132/search?q=cache:APdt2XOYFiUJ:g1.globo.com/Noticias/Ciencia/0,,MUL1247830-5603,00.html+aprende+lembrar+mark+pesquisa+certo+errado&cd=1&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=es Acesso: 03.08.09

Biblioteca do STJ como uma das melhores do mundo

Jornal do Commercio - Direito & Justiça 31.07, 1º e 02.08.09
Biblioteca entre as melhores do mundo
DA REDAÇÃO
A Biblioteca Jurídica (BDJur) do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi classificada em 49º lugar entre os 400 principais repositórios institucionais mundiais. O ran-king foi elaborado pelo Conselho Superior de Investigaciones Científicas (CSIC) - maior organismo do setor na Espanha e um dos mais conceituados da Europa, que realizou neste ano uma avaliação e estabeleceu a classificação. O CSIC divulga periodicamente o Webometrics Ranking of World Repositories. A BDJur, que, na avaliação de 2007, figurava na posição 124, avançou para a de número 49, ultrapassando a biblioteca digital da USP (51ª) e tornando-se o repositório brasileiro mais bem colocado. O objetivo desse ranking é servir de suporte às iniciativas de livre acesso ao conhecimento. O órgão busca encorajar as publicações em ambiente web, como forma de democratização do acesso à informação. A metodologia utilizada para o estudo levou em consideração os indicadores web para medir a visibilidade global e o impacto dos repositórios institucionais na internet.

Prioridade ao idoso em processos administrativos federais

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 31, 1º e 2.08.09 - B8
Lei dá prioridade a idosos
DA REDAÇÃO
Pessoas com mais de 60 anos ou com doença grave passam a ter prioridade no julgamento de processos no âmbito da administração pública federal e em procedimentos judiciais em geral. A lei que garante esse direito foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada na edição de quarta-feira do Diário Oficial. A Lei 12.008 alterou duas legislações anteriores. O Código de Processo Civil (Lei 5.869, de 1973) foi modificado para que haja prioridade judicial a pessoas com mais de sessenta anos. Até então, essa prioridade existia para quem tivesse mais de 65 anos. A outra mudança atingiu a lei que trata dos processos administrativos federais (9.784, de 1999), a fim que haja prioridade para portadores de doenças graves ou deficiências. Esta prioridade será concedida mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.Para ter direito às prioridades - por idade ou doença/deficiência - a pessoa deverá provar sua condição junto aos órgãos competentes. Comprovada e deferida a prioridade, os autos processuais passam a tramitar com uma identificação própria. Em caso de morte da pessoa, a tramitação prioritária será estendida ao cônjuge ou companheiro que herdar o processo.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar