sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Arbitragem entre Vicunha e Merill Lynch

Valor Econômico - Finanças - 15.12.08 - C12
Começa arbitragem entre Vicunha e Merrill Lynch
Vanessa Adachi, de São Paulo
Teve início o processo arbitral entre a Vicunha Têxtil e o Merrill Lynch por conta de uma dívida de R$ 232,5 milhões que o banco cobra e a empresa não reconhece. A dívida teria sido originada em operação com derivativo de câmbio que, segundo o banco, foi fechada em 12 de setembro e resultou em tal perda para a companhia.
O processo de arbitragem, que corre na Câmara de Mediação e Arbitragem do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp), está na fase de nomeação dos árbitros. Partiu do Merrill Lynch -agora comprado pelo Bank of America- a decisão de levar a Vicunha para a arbitragem, condição prevista no contrato de derivativo.
A empresa tem tentado evitar a arbitragem no Judiciário, alegando que a operação em questão não foi devidamente aprovada internamente e teria sido contratada por funcionários da área financeira que não tinham poderes para isso.
A briga de Ricardo Steinbruch, presidente da Vicunha, com o Merrill Lynch tem incomodado particularmente os bancos. Não só porque não estão acostumados a ver grupos empresariais de peso contestar dívidas judicialmente. Mas principalmente porque Ricardo é também banqueiro, como sócio e presidente do conselho do Banco Fibra, controlado pela família Steinbruch.
No jantar de fim de ano da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há duas semanas, o banqueiro circulava entre seus pares, deixando muita gente desconfortável. No mesmo recinto estava o executivo Alexandre Bettamio, que dirige as operações do Merrill no país. Alguns membros da Febraban acham que a instituição deveria se posicionar no caso. O Valor apurou que Steinbruch chegou a convidar um conhecido banqueiro para ser o árbitro indicado pela Vicunha no processo contra o Merrill. O embaraçoso convite foi prontamente negado.
A Vicunha reconheceu apenas perdas menores com derivativos de câmbio em operações com os bancos Citi, Itaú BBA, UBS Pactual, e BBM, totalizando menos de R$ 100 milhões. No balanço do terceiro trimestre, divulgado na quinta-feira com quase 30 dias de atraso, a companhia reconhece posição vendida em dólar de US$ 319 milhões em 30 de setembro. A operação com o Merrill, sozinha, representava em 30 de junho uma posição vendida para a companhia de R$ 612 milhões.
Chama a atenção o parecer da KPMG, a auditoria independente da companhia. Segundo os auditores da KPMG, a "situação de liquidez de curto prazo da companhia foi afetada" pela "volatilidade do mercado financeiro". Eles relatam que a empresa vem negociado com bancos obtenção e renovação de empréstimos de capital de giro, mas que o balanço do terceiro trimestre não inclui ajustes nos ativos ou passivos que "poderiam ser necessários em função dessas medidas".
Na disputa com o Merrill Lynch, uma decisão em primeira instância da Justiça de São Paulo determinou que a Vicunha não poderia recorrer ao Judiciário na questão e que prevalecia a arbitragem. Mas a empresa recorreu. Paralelamente o empresário Ricardo Steinbruch, presidente da companhia, e sua prima Clarice, acionista, entraram com ações individuais em que pedem para ser excluídos do processo de arbitragem. Ambos são parte do contrato de derivativo, porque deram as garantias financeiras. Ricardo obteve uma liminar em seu favor.
Havia um contrato guarda-chuva entre Vicunha e Merrill Lynch, firmado em meados de 2007, sob o qual foram feitas diversas operações com derivativos de câmbio. As operações eram roladas, conforme venciam e, até setembro deste ano, vinham gerando lucros para a companhia. Segundo versão apresentada pela empresa em comunicado ao mercado, teria liquidado todas suas operações com o banco em 12 de setembro. O Merrill, entretanto, diz que naquela data houve uma última rolagem, que resultou na perda milionária. Steinbruch obteve a liminar isentando-o da arbitragem porque o contrato da última rolagem não contou com a sua assinatura. Já Clarice, no papel de fiadora, firmou o documento, que também contava com a assinatura de dois funcionários da área financeira.
Nas notas explicativas do balanço do terceiro trimestre, a Vicunha declara considerar "remota" a possibilidade de perder a disputa com o Merrill Lynch, tanto na Justiça quanto na Câmara Arbitral. Vicunha e Merrill Lynch não se manifestaram a respeito.

STJ reduz reparação do dano moral por atraso aéreo

Noticiário do STJ de 18.12.06
STJ reduz valor excessivo de indenização decorrente de atraso em vôo
Por entender que a quantia de R$ 13.460,19 para a indenização decorrente de atrasos em vôos era excessiva, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu a R$ 3 mil o valor a ser pago a cada um dos dois autores da ação. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, também entendeu que o prazo decadencial de trinta dias para exercício de direito não se aplica a ações indenizatórias decorrentes de atrasos em vôos. Inicialmente, dois passageiros ajuizaram uma ação de indenização contra a empresa Transportes Aéreos Portugueses com o objetivo de obter ressarcimento pela demora ocorrida nos dois vôos que realizaram entre Brasil e Portugal. Na ação, eles requereram o recebimento de 4.150 direitos especiais de saque (DES) para cada autor. A sentença julgou procedente o pedido e condenou a empresa aérea ao pagamento de 250 mil francos poincaré para cada um dos autores da ação. Com isso, a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que deu parcial provimento à apelação, alterando valor da condenação para 4.150 DES, isto é, R$ 13.460,19. Em seguida, os embargos de declaração opostos foram rejeitados. Daí o recurso especial interposto pela empresa aérea em que alegou desrespeito ao artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), com prazo decadencial de trinta dias para exercício do direito, por se tratar de vício aparente e de fácil constatação em serviço não durável. Afirma que há exagero no valor da condenação, trazendo a comparação de diversos julgados que, em casos semelhantes, decidiram pela condenação no valor de 332 DES, que equivale a R$ 1.076,54. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi afirma que existem diversos julgados da Quarta Turma do STJ que registraram o entendimento de que o prazo decadencial de trinta dias não se aplica às ações indenizatórias decorrentes de atrasos de vôos. Dessa maneira, não há que falar em aplicação do prazo decadencial do artigo 26 de CDC, prevalecendo à regra geral do artigo 205 do novo Código Civil, segundo o qual a prescrição ocorre em dez anos, caso a lei não tenha fixado prazo menor. Com relação à fixação da quantia da indenização, a ministra afirma que o valor arbitrado na decisão de 2º grau, R$ 13.460,19, quando comparado com a jurisprudência dominante do STJ, revela-se exagerado. E o valor pretendido pela empresa, de R$ 1.076,54, não se mostra apto a ressarcir o dano moral sofrido pelos atrasos verificados nos vôos de ida e volta da Europa. Por isso, fixa o valor de da indenização em R$ 3 mil para cada autor.

Google compelido a retirar dos do curso Praetorium do Orkut

Noticiário do TJ-MG de 18/12/2008 - Google deve retirar dados do Orkut

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve medida antecipatória de tutela que obriga a Google, detentora do site Orkut, a retirar qualquer menção ao curso jurídico Praetorium, de Belo Horizonte, ou a seus produtos, sob multa diária de R$ 3 mil. O curso jurídico ajuizou uma ação contra a Google, sob a alegação de que aulas de diversas matérias, ministradas em suas dependências, foram disponibilizadas no site Orkut para download gratuito e irrestrito, assim como apostilas utilizadas pelo curso. Na ação, foi pedido, em caráter liminar, que fossem retiradas do site todas as referências ao nome "Praetorium" e que envolvam o fornecimento ou comercialização de referidos vídeos e apostilas, com base no argumento de que a sua manutenção poderia causar-lhe danos irreparáveis, além de ser uma grave infringência ao direito autoral. O curso requereu também a identificação dos endereços dos IPs, bem como dados de todos os usuários e criadores das comunidades que vêm infringindo os direitos autorais. O juiz da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, acatou o pedido, determinando a retirada de qualquer referência ao curso ou a seus produtos e que a Google identificasse os IPs, tudo no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. A Google interpôs um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça, alegando que se trata de uma obrigação impossível, pois não tem como identificar todas as páginas que contenham o nome Praetorium, pois são incontáveis. A turma julgadora, formada pelos desembargadores Alvimar de Ávila, relator, Saldanha da Fonseca e Domingos Coelho, deu provimento parcial ao recurso. Foi mantida a obrigação de retirar do Orkut as páginas eletrônicas que disponibilizam materiais e produtos de autoria do curso, mas com a redução da multa diária para R$ 3 mil. Quanto à identicação dos IPs, os desembargadores entenderam que não há urgência para justificar uma decisão liminar. O relator, em seu voto, destacou que "ainda que a Google não possua meios para prevenir a inserção de conteúdo por terceiros no ambiente virtual do Orkut, certamente deve possuir instrumento eficaz para, após a inserção, promover a imediata retirada". Ainda segundo o desembargador, "não há como se admitir que o maior site de buscas existente não consiga identificar, em uma de suas próprias criações, referências ao curso, a fim de fiscalizar o conteúdo das informações postadas pelos usuários, e perder o controle dos dados disponibilizados". Quanto ao fornecimento dos IPs e demais dados dos usuários que vêm divulgando o material do curso, o relator esclareceu que não se discute a sua importância, mas apenas a ausência de urgência ou necessidade de antecipação do pedido, já que o mesmo pode ser realizado quando da fase instrutória do processo, sem que haja perigo para o direito do requerente. Processo nº: 1.0024.07.801561-7/001

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar