sexta-feira, 28 de novembro de 2008

Empresas evitam demissões

Valor Econômico - EU & Carreira - 28, 29 e 30.11.08 - D10
Cautelosas, empresas evitam demitir
Por Rafael Sigollo, de São Paulo

As empresas aprenderam com as crises passadas e estão mais cautelosas com suas atitudes em relação à atual. Em períodos turbulentos a primeira reação das corporações era cortar custos, investimentos e demitir pessoas de forma generalizada. Medidas drásticas, porém, são eficientes apenas no curto prazo. Quando a crise passa, as empresas sentem o desfalque, pois precisam sair em busca de novos mercados e clientes. Agora, portanto, a postura das companhias na hora de definir suas estratégias tem sido mais racional e analítica.
Davilym Dourado / Valor
O sócio-gerente da Towers Perrin Felipe Rebelli, diz que é preciso identificar as áreas e os cargos mais estratégicos
"Independentemente de qualquer crise, as empresas chegaram ao consenso de que o capital humano é fundamental para permitir o crescimento e atravessar períodos de incerteza. Assim, a maior preocupação hoje é identificar e reter os talentos." A conclusão é do sócio-gerente da área de Remuneração da Towers Perrin para a América Latina, Felipe Rebelli, com base nos resultados de uma pesquisa concluída neste mês sobre os efeitos da crise financeira nas políticas de remuneração. O estudo foi feito com mais de 160 empresas que atuam no Brasil e faturaram entre R$ 500 milhões e R$ 20 bilhões em 2007.
"Ao invés de mandar gente embora, a maioria está tentando controlar a situação congelando as novas contratações e reduzindo treinamentos, por exemplo " . A redução da verba de mérito do ano que vem também deverá ser reduzida, passando dos previstos 3,5% antes da crise para 3,0%, em média. " Parece pouco, mas é 0,5% da folha de pagamento. Dependendo do porte da empresa, esse pode ser um valor bastante significativo, de alguns milhões de reais", afirma.
Os dados coletados no estudo mostram que mais de metade das organizações participantes considerou improvável ou muito improvável a redução de mais de 10% no quadro de funcionários para o ano que vem, assim como reduzir a verba de bônus ou remuneração variável e descontinuar programas de benefícios. "E isso tudo foi feito de forma ampla em crises passadas", lembra Rebelli.
Isso não significa, porém, que as empresas não estejam preocupadas. Das mais de 160 pesquisadas, 22% delas já decidiram alterar alguma de suas políticas de recursos humanos e/ou remuneração em função da crise e muitas ainda estão avaliando quais medidas tomarão. "Obviamente alguns setores como varejo, construção civil e automotivo sentem bem mais que os outros com a crise. Essas indústrias já estão mudando suas estratégias e se adequando à nova realidade do mercado", garante.
Com relação à remuneração variável, 43% das empresas irão manter a previsão de premiação anterior à crise e somente 24% esperam que haja alguma redução no pagamento de bônus em 2009 referentes aos resultados de 2008. "Isso acontece porque os efeitos da crise estão aparecendo com força só agora e deu tempo para boa parte das companhias atingirem seus resultados e metas do ano", explica Rebelli. Mais da metade das companhias que optou por fazer ajustes anunciou que a redução será de até 25%.
Já os incentivos de longo prazo, apesar de serem dos mais afetados pela crise, deverão continuar com suas políticas inalteradas. É verdade que com a bolsa em baixa, as opções de compra de ações (stock options) concedidas em 2008 estão "underwater", isto é, o valor fixo estipulado aos executivos para que pudessem comprar as ações futuramente está mais alto do que o atual preço de mercado dos títulos.
O sócio da Towers Perrin, porém, acha natural que 36% declararam que não irão fazer mudanças e outros 56% ainda estão discutindo ou avaliando alternativas. "É uma conduta previsível, uma vez que estes planos têm entre seus objetivos criar alinhamento e visão de longo prazo e podem ter vigência de seis ou oito anos." Rebelli ressalta, no entanto, que se a bolsa de valores continuar em queda por um longo período ainda, as empresas poderão fazer ajustes nos planos, como antecipar as concessões de 2009 para o início do ano, quando o normal seria entre o fim do primeiro semestre o início do segundo. "Se você oferece opções de compra de ações com os preços em baixa, o potencial de valorização delas será mais alto. Seria uma boa oportunidade para os executivos, mas são poucas as organizações que tomarão atitudes mais radicais."
Mesmo na crise, a maior preocupação dos empregadores não tem sido em cortar, mas em reter os principais talentos. 66% demonstraram ter algum grau de preocupação nesse quesito, sendo que 25% destas até estudam a possibilidade de criar bônus específicos para evitar que os profissionais de alta performance deixem a empresa durante a crise. "Essa visão está mais forte dentro das corporações. É preciso identificar as áreas e os cargos mais estratégicos para o negócio e, a partir daí, os melhores talentos. Essas são as pessoas que receberão a maior parte dos investimentos, agora que o RH está limitado", afirma Rebelli.

Advogados gastam 45% do tempo gerenciando os escritórios

Valor Econômico - EU & Carreiraa - 28, 29 e 30.11.08 - D10

Advogado dedica 45% do tempo ao escritório
Luiza Dalmazo, de São Paulo
Os advogados brasileiros gastam mais tempo administrando o negócio do que trabalhando efetivamente com direito. Quem tem escritório próprio (familiar), gasta 45% do tempo com questões de gerenciamento, segundo estudo realizado pela Escola de direito de São Paulo do Fundação Getúlio Vargas com 300 advogados de todo o país. Na média dos escritórios, entretanto, 38,4% do horário é ocupado com atenção ao cliente, 28,2% com a execução de demandas dos clientes, 17,7% com gerenciamento e 15,6% com outras tarefas, conta o diretor-executivo do GVLaw, Leandro Silveira Pereira.
Além disso, os profissionais brasileiros ainda atuam muito voltados para ações contenciosas: 56,1%, contra 25,7% que tem atuação consultiva e 18,2% que se dividem entre as duas tarefas. "A maior parte daqueles que assumiram uma postura mais consultiva está em São Paulo", afirma Pereira.
A FGV revela ainda que a maioria dos advogados brasileiros não tem uma especialidade única. De acordo com a pesquisa realizada neste ano, 29% atuam em três áreas, 32% se dividem entre duas áreas e somente 24% dos advogados atuam numa área específica.
As principais áreas para o qual se dedicam são a trabalhista (37%), processo civil (33%), tributário (23%), questões familiares e sucessões (17%), direito civil (16%), empresarial (13%) - apesar do empresarial, também houve alternativas que se encaixam no item, como comercial (11%), societário (10%) e contratual (11%). "O máximo que pode mudar disso em função da crise é a orientação do trabalho", afirma Pereira. Quem cuida de mercado de capitais, portanto, deixará de olhar somente para abertura de capital e passa a se dedicar a processos de direitos dos acionistas

Chilli Beans recupera nome de domìnio

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 28, 29 e 30.11.08 - E1

Chilli Beans retoma nome de domínio
De São Paulo

A Chilli Beans, maior rede brasileira especializada em óculos escuros, retomou o direito de uso do nome de domínio "chillibeans.com" na internet por meio de uma decisão arbitral do Centro de Mediação e Arbitragem da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi). A empresa conseguiu provar que o nome não poderia ser considerado de uso comum, apesar de se referir a pratos típicos da culinária mexicana.
O nome de domínio havia sido registrado por uma empresa localizada nas Ilhas Cayman, que costuma operar milhares de nomes de domínio genéricos usados para sites contendo os chamados "links patrocinados" - serviços oferecidos por sites de buscas em que uma empresa paga para que seu nome apareça cada vez que um internauta digita determinadas palavras ao fazer uma pesquisa.
Desde 1999, a International Corporation for Assigned Names and Numbers (Icann), entidade responsável pela distribuição do espaço para endereços eletrônicos internacionais, adotou a política de resolução de disputas sobre nomes de domínio por meio de centros conveniados de arbitragem. Neles são resolvidos apenas conflitos de domínios com terminações genéricas, como ".com" e ".net", já que disputas relacionadas aos nomes com terminações do código do país dependem da regulamentação de cada nação.
A Chilli Beans já possuía o domínio nacional ".br", além do registro internacional da marca. Para conseguir de volta o domínio estrangeiro ".com", em posse da empresa das Ilhas Cayman, demonstrou que os links patrocinados da página anunciavam sites que vendiam óculos escuros de concorrentes da empresa. A empresa também alegou que cerca de 75% do tráfego do site era proveniente do Brasil. Os árbitros que decidiram o caso consideraram que o registro e o uso do domínio poderia ser considerado de má-fé, pois aparentemente seu titular não apenas deixou de verificar se violaria direitos alheios como também "fechou os olhos" ao aproveitamento da fama da marca alheia. Para Kenneth Wallace, do escritório Barros e Souza Advogados, que defende a Chilli Beans, a decisão é interessante por ter considerado que o fato de um nome de domínio ser genérico ou equivaler a uma palavra dicionarizada não exime os registradores de tomarem precauções no momento do registro e quanto ao conteúdo do site para evitar a violação de direitos de marca de terceiros. Se não houver questionamento judicial da decisão arbitral no prazo de dez dias, contados da notificação da decisão, o domínio será transferido definitivamente à titular da marca. (LC)

Aspectos jurídicos na nova lei dos SACs

Valor Econômico - Legisalção & Tributos - 28, 29 e 30.11.08 - E2

Os aspectos jurídicos da nova Lei dos SACs
Dirceu Pereira de Santa Rosa

O Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2008, e a Portaria nº 2.014, de 13 de outubro de 2008, do Ministério da Justiça, recentemente ganharam destaque na mídia e na comunidade jurídica ao regulamentarem aspectos do Código de Defesa do Consumidor e fixarem normas gerais sobre os serviços de atendimento ao consumidor (SACs). O principal objetivo das novas normas é o de aperfeiçoar o atendimento a clientes e consumidores por via telefônica e garantir que algumas práticas já consagradas pelo código sejam cumpridas fielmente pelos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal, bem como pelas empresas de call center ou de telesserviços que exercem tais atividades, sob contrato, em nome desses.

Dentre as novas regras trazidas pela chamada "Lei dos SACs", destacamos a necessidade de que os serviços sejam gratuitos e estejam disponíveis, ininterruptamente, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, com a opção de contato com atendentes. O atendimento de todos os SACs deverá obedecer aos princípios da dignidade, boa-fé, transparência, eficiência, eficácia, celeridade e cordialidade, preservando e mantendo em absoluto sigilo todos os dados pessoais do consumidor. Além disso, um histórico das demandas do consumidor deverá ser disponibilizado ao mesmo, sempre que solicitado, no prazo máximo de 72 horas e suas reclamações devem ser resolvidas, impreterivelmente, no prazo máximo de cinco dias úteis. A inobservância destas condutas ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de que sejam também impostas outras sanções com base nos regulamentos específicos dos órgãos e entidades reguladoras.
De um modo geral, não se pode negar que as regras propostas são benéficas para os consumidores. Muitas vezes o atendimento dos call centers é considerado irritante por quem é obrigado a fazer uso deles e existem falhas no serviço, ainda que alguns procedimentos visem apenas garantir a segurança do consumidor contra fraudes. Porém, alguns pontos controversos da Lei dos SACs certamente serão debatidos no meio jurídico, principalmente após a entrada em vigor do Decreto nº 6.523, na segunda-feira.
Em primeiro lugar, a definição de SAC que consta no artigo 2º do decreto gerará interpretações diversas. Afinal, o parágrafo 1º desse mesmo artigo esclarece que o alcance do decreto não inclui a oferta e a contratação de produtos e serviços realizada por telefone. Os SACs que deverão cumprir as novas regras são os definidos como "serviço de atendimento telefônico das prestadoras de serviços regulados que tenham como finalidade resolver as demandas dos consumidores sobre informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento de contratos e de serviços".
Ao limitar seu escopo às prestadoras de serviços regulados pelo poder público federal, o legislador restringiu o alcance do decreto às empresas que prestam serviços sujeitos à regulação, ou seja, atividades que incluem telefonia, serviços bancários, planos de saúde e outros. Estão, portanto, desobrigadas das exigências da Lei dos SACs as empresas cujas atividades não são reguladas, mesmo que seus SACs sejam tão ou mais importantes para o consumidor, tais como os de estabelecimentos comerciais e fornecedores de produtos em geral.
Porém, isso não significa que a Lei dos SACs não atingirá indiretamente esses estabelecimentos. É de esperar que consumidores e entidades que defendem seus direitos passem a interpretar que os padrões de atendimento dos call centers de serviços regulados devam ser também aplicados aos SACs de outros tipos de serviço, pois parte desses padrões já está prevista em nossa legislação consumerista. É preciso, no entanto, tomar cuidado com essa generalização.
Em alguns casos, como nas indústrias do software e de informática, as conseqüências de uma interpretação errônea seriam catastróficas. A aplicação indiscriminada das normas do Decreto nº 6.523 a serviços de suporte telefônico de informática causaria muito mais transtornos que soluções. E nesse diapasão, poderá até mesmo voltar à tona a sempre polêmica discussão sobre se certos clientes, inclusive os das empresas reguladas, atendem ou não os requisitos legais para se intitularem consumidores e, assim, exigirem os referidos padrões de suporte telefônico. Além disso, ao definir um prazo mínimo para a solução de problemas de cinco dias úteis, bem como exigir que todos os SACs tenham a obrigatoriedade de cancelar imediatamente a prestação de qualquer serviço, o legislador gerará polêmica. Afinal, as características especiais de certos serviços podem não permitir seu cancelamento sumário, e alguns problemas podem não ter uma solução simples. E, em que pese ser louvável o interesse de inserir na Lei dos SACs medidas visando proteger as informações privadas dos consumidores, faltou maior coragem para enfrentar de vez a questão da privacidade e proteção de dados pessoais no Brasil. Nosso arcabouço jurídico ainda está engatinhando no que tange à proteção das informações privadas dos cidadãos brasileiros.
Em linhas gerais, certamente a Lei dos SACs causará um enorme impacto para o mercado de telesserviços como um todo, pois o processo de adequação à nova regra exigirá investimentos em infra-estrutura, sistemas e na capacitação de profissionais. E tudo indica que o decreto será utilizado de modo bastante amplo pelos órgãos de defesa do consumidor, como uma ferramenta para um novo parâmetro de qualidade no atendimento - com um efeito cascata de mudanças e até de problemas jurídicos. Consumidores que se sentirem mal atendidos pelos SACs certamente irão registrar sua reclamação junto aos órgãos de proteção e/ou perante a agência reguladora do serviço reclamado, e pleitearão reparação por eventuais danos provocados por um atendimento falho. Ao mesmo tempo, certamente haverá conflitos entre empresas que atuam no mercado de SACs e call centers terceirizados e seus clientes, nos casos em que o atendimento for deficiente e gerar uma indenização judicial. A definição das responsabilidades terá que ser determinada pelas partes, contratualmente.
Evidentemente que há muito que se aprimorar nessa legislação, eis que a regulamentação ainda não é perfeita e sua interpretação dependerá ainda muito da discricionaridade do Judiciário ao analisar os casos práticos. Esperamos que as primeiras decisões sobre a nova Lei dos SACs levem em conta o objetivo principal do Código de Defesa do Consumidor, que é o de promover um justo equilíbrio nas relações de consumo.
Dirceu Santa Rosa é advogado e sócio do escritório Veirano Advogados

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

Jornal do Commercio - 28, 29 e 30.11.08 - Direito e Justiça - B-7
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Para desenvolver algumas de suas atividades, as empresas terão que comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, como já ocorre em relação à Fazenda Pública e à Seguridade Social. É o que prevê substitutivo ao Projeto de Lei 7.077/2002, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. O substitutivo institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), que deverá ser apresentada pelas companhias para demonstrar a regularidade trabalhista quando se candidatarem a processos de licitação junto à administração pública. Para instituir essa exigência, a proposição acrescenta novo título à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com o texto, "o interessado não obterá a certidão quando em seu nome constar o inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, honorários, custas, emolumentos ou recolhimentos determinados em lei". Impedirá também a obtenção do documento "o inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia". O substitutivo, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), é mais brando que o projeto original, que previa a apresentação do documento por pessoas físicas e jurídicas, para recebimento de benefícios ou incentivos fiscais e alienação ou oneração de bem imóvel. Pelo texto original, a certidão deveria ser exigida ainda quando da averbação de obra de construção civil no registro de imóveis. Emendas ao projeto também aprovadas visam a possibilitar que a CNDT seja fornecida pelo órgão local competente da Justiça do Trabalho do município onde se encontra a sede administrativa da empresa. Só que o documento teria validade em todos os estabelecimentos, agências, filiais ou obras de construção civil, independentemente do local onde se encontrem. O objetivo "é viabilizar que as empresas com diversos pontos de atuação, no vasto território nacional, possam obter a um só tempo toda a documentação exigida". emenda. Outras emendas especificaram que, para o inadimplemento das obrigações trabalhistas, deveria considerar-se apenas as estabelecidas em decisão judicial transitada em julgado. Isso, nos casos em que, após a citação do executado, não for realizado o pagamento nem oferecida garantia suficiente à execução, não tiver sido realizada penhora em bens de valor igual ou superior à importância da condenação e não estiver em curso ação rescisória para desconstituir a determinação. O substitutivo aprovado prevê também a concessão de certidão positiva com efeitos negativos para os casos em que o débito apontado ainda estiver sendo discutido.O relator votou pela constitucionalidade da proposta. "A proposição tem o intuito de aproximar o tratamento dado aos créditos trabalhistas do modelo criado para reduzir o inadimplemento junto à Fazenda Pública e à Seguridade Social. Realmente não é razoável que os contratantes com o Poder Público cuidem, apenas, de regularizar sua situação com a Fazenda Pública e com a Previdência Social, relegando a último plano a preferência legal dos créditos trabalhistas, em detrimento dos trabalhadores", afirmou Luiz Couto. A criação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas divide os especialistas em Direito do Trabalho. Para a advogada Sabrina Bowen Farhat Fernandes - do escritório Rayes, Fagundes e Oliveira Ramos Advogados Associados - o projeto de lei visa a enfrentar os problemas comuns na fase de execução. "A CLT exige que a execução tenha início com a citação pelo oficial de Justiça. O que ocorre na prática é que os trabalhadores ficam com um "cheque" nas mãos, ou seja, a sentença transitada em julgado e devidamente liquidada, quando, então, os empregadores somem", afirmou. De acordo com a especialista, esse problema está sendo mitigado por meio da aplicação analógica do artigo 475-J do Código de Processo Civil ao processo do trabalho, que prevê que a fase de execução tem início com a intimação do devedor na pessoa de seu advogado, para pagar a quantia devida em 15 dias, sob pena de majoração da condenação em 10%. "Contudo, como essa aplicação não é generalizada e não resolve processos que estão sem pagamento da execução há anos, a exigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, nos moldes do projeto de lei será um fator que desestimulará as empresas de rolarem dívidas trabalhistas judiciais já transitadas em julgado", disse. Na avaliação da advogada Isadora Petenon Braslauskas, da equipe de Direito Trabalhista do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes, a CNDT representa mais uma obrigação para as empresas, a qual pode até ocasionar a perda do contrato com o Poder Público, uma vez que o projeto prevê que é imprescindível a apresentação do documento. "Na prática, se o contrato com o Poder Público for economicamente interessante ou vital para a empresa, pode ocorrer uma antecipação do pagamento do débito trabalhista apenas para obter uma certidão negativa de débito. O que de certa forma obriga a empresa a arcar com o débito antes de terminar o processo de execução e pular etapas como penhora de bens, discussão de índices de correção dos débitos", explicou.benefício. Para o advogado José Scalfone, do Villemor Amaral Advogados, a certidão constitui providência benéfica à sociedade, porque equipara os créditos trabalhistas, em grau de importância, aos créditos de outras naturezas. "A exigência culminará por compelir os empregadores a se manterem em dia com suas dívidas trabalhistas, as quais eventualmente são relegadas a segundo plano na estratégia financeira das empresas, que assim o fazem por entender que os encargos sobre aqueles incidentes é baixo em relação ao retorno que o investimento, no próprio negócio, do dinheiro destinado ao seu pagamento", afirmou. Críticas, no entanto, são inevitáveis. "Destaco que a questão da definição do que deverá ser considerado débito trabalhista para fins de indicação na CNDT é, afinal, pouco relevante.Se a CNDT informar apenas os processos trabalhistas relativamente aos quais não exista mais qualquer recurso, poderá não corresponder à realidade vivida pela empresa a que se refere, a qual pode ter poucos processos nessa condição e muitos outros em andamento antes desse estágio processual", afirmou José Scalfone, ressaltando que a certidão deve indicar todos os processos existentes em nome do empregador sob consulta. Para a advogada Aline Paiva, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, do ponto de vista trabalhista, "a obrigação de as empresas apresentarem a certidão negativa de débitos pode ser não apenas um instrumento positivo para que o Poder Público contrate empresas idôneas na execução de seus contratos, como também um fator de coerção para o adimplemento das obrigações trabalhistas por parte das empresas"."Um fator preocupante, contudo, é a dificuldade que a empresa pode ter, na prática, para obter a CNDT, já que qualquer inadimplemento ainda em discussão no processo, inclusive recolhimentos previdenciários, acarretará a expedição de certidão positiva. Muitas vezes, na prática, o inadimplemento no processo não é causado pelo atraso ou falta de pagamento por parte da empresa, mas, sim, de discussões tardias acerca de valores relativos a recolhimentos previdenciários e fiscais não reconhecidos pela empresa como devidos", explicou.Segundo o advogado Sérgio Schwartsman, do Lopes Da Silva & Associados, a certidão tem aspectos positivos e negativos. "Creio que, com a medida, haverá uma maior busca pelas soluções mais rápidas nos litígios, com pagamentos em menor prazo. O principal aspecto negativo, porém, é que algumas empresas, mesmo que não sejam devedoras, mas tenham contra si ações trabalhistas, e que serão julgadas improcedentes, poderão sofrer problemas nas licitações que quiserem participar, pois constará em sua Certidão a existência da ação", afirmou.

DNRC admite que limitada adquira suas próprias quotas







MTE liberta trabalho escravo no Rio

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 27.11.08 - B-9

Cerca de 70 pessoas foram encontradas em situação análoga à de escravo na Fazenda Parque Recreio, no Recreio dos Bandeirantes, durante inspeção realizada por representantes do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro, Superintendência Regional do Trabalho e Polícia Federal. Diversas irregularidades trabalhistas foram constatadas no local, entre elas servidão por dívida, salários não pagos, alojamentos impróprios e carteiras de trabalho retidas.A fazenda tem sido preparada para se tornar uma área rural urbana temática e turística. Os trabalhadores encontrados foram arregimentados para exercer funções de serventes, pedreiros e serviços gerais, a fim de construir os locais que serão destinados ao público visitante.Oriundos da Paraíba e de Pernambuco, os trabalhadores receberam proposta para trabalharem no Rio de Janeiro pelo salário médio de R$ 800. O intermediário ou "gato" da suposta contratação é chamado por eles de "Nego de Totô".Dados colhidos revelam que a maioria dos trabalhadores é analfabeta e deixou a família com a falsa promessa de ganhar dinheiro para a construção de um prédio no Rio de Janeiro. Esse não é o primeiro grupo a vir de regiões do Nordeste. Alguns já foram demitidos e retornaram para suas respectivas cidades, mas a maioria está instalada no Rio ou nos próprios alojamentos concedidos pelo empregador.O grupo atual embarcou no dia 25 de outubro em um ônibus fretado pelo "gato" e foi instalado em alojamentos inadequados, pois os locais não têm água potável e nem condições de higiene e segurança. Um dos alojamentos t em 14 quartos. Em cada um dos cômodos dormem quatro homens em beliches precárias. Os trabalhadores chamam o local de Carandiru. As portas dos quartos não têm fechadura, mas há correntes que são colocadas para garantir a segurança dos trabalhadores, pois o alojamento já foi invadido por ladrões.Segundo depoimentos colhidos no local, os trabalhadores são submetidos a uma jornada excessiva, além custearem a própria alimentação e alojamento. Um menor foi encontrado entre eles e contou que recentemente foi vítima de acidente de trabalho, cortou um dos dedos em uma máquina e foi levado ao hospital pelos próprios colegas de trabalho. Levou 12 pontos e continua trabalhando.A inspeção foi realizada pela procuradora do Trabalho Juliane Mombelli e pelos auditores fiscais do Trabalho Bárbara Rigo, Leonardo Loppi e Luciano Moraes Silva.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar