quarta-feira, 26 de novembro de 2008

Marca registrada não prevalece diante de patronímico de sócio de outra socidade

Marca registrada não prevalece diante do direito de uso de sobrenome em negócio
O direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso.
Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas.
Apesar de reconhecer o direito da empresa de consultoria de continuar utilizando o sobrenome familiar de seus membros, a Terceira Turma determinou que ela acrescente à sua razão social elementos que promovam a distinção do seu nome com relação ao dos outros dois escritórios. Os ministros mantiveram a parte das decisões anteriores que negou o pedido das autoras da ação de ressarcimento de possíveis prejuízos por confusões causadas diante da semelhança dos nomes. Marca x nome familiar
A Koch Advogados Associados S.C. e a Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. entraram com ação contra a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. exigindo que a empresa processada alterasse sua denominação social para retirar o nome “Koch” e ressarcisse as autoras pelos prejuízos causados pelo uso do nome semelhante ao das duas primeiras sociedades.
As autoras do processo alegaram ser possuidoras da expressão “Koch”, com registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que atestaria o direito ao uso exclusivo da marca. Além disso, segundo as duas empresas, além de utilizar indevidamente a marca, a Koch & Koch, que também desenvolve atividades de advocacia, estaria promovendo concorrência desleal e prejudicando as duas sociedades.
A Koch & Koch contestou o processo e apresentou provas de que sua denominação social seria proveniente do uso do sobrenome de profissionais que compõem o escritório. A ação foi negada em primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença. De acordo com o TJRS, não ficou comprovado nos autos que houve concorrência desleal ou confusão causada pelo uso dos nomes similares.
O TJ também destacou que, “tratando-se de atividade desenvolvida pelas partes vincula-se às pessoas naturais que a integram. As atividades desenvolvidas não são procuradas pelos consumidores em decorrência do nome de empresa, mas pelas qualidades das pessoas que a integram” e, segundo o Tribunal, isso foi demonstrado pela Koch & Koch, pois há vinculação do nome da empresa às pessoas físicas que a compõem. Origem nominal
Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o difícil impasse, pois ambas as empresas utilizam, na marca e no nome social, a mesma origem – o nome patronímico (familiar) “Koch”.
“Há de se concluir que a titularidade da marca ‘Koch’, para identificar os serviços pelas autoras (duas primeiras empresas), não pode impedir que Rogério Augusto Koch, Jimmy Bariani Koch e Dennis Bariani Koch emprestem seu patronímico à sociedade requerida, Koch & Koch, pois é este sobrenome que bem identificará os autores de outros Rogérios, Jimmys e Dennis que, porventura, exerçam a advocacia”, salientou a relatora.
No entanto – destacou a ministra – é evidente a semelhança entre as denominações das duas empresas. “Da mera semelhança, extrai-se logicamente e sem quaisquer elementos probatórios adicionais, a possibilidade de confusão. Quem já conhece pessoalmente os prestadores de serviços, talvez possa bem diferenciar a advocacia ‘Koch’ da ‘Koch & Koch’. Por outro lado, quem apenas ouviu dizer dos serviços de um e outro, sem um conhecimento prévio, não saberá distinguir as partes litigantes. Assim, a potencialidade de confusão está justamente nos clientes ainda não conquistados”.
Por esse motivo, segundo a relatora, deve ser modifica a conclusão da sentença confirmada pelo TJRS de que há necessidade de prova de confusão causada pelas marcas. A ministra determinou que a Koch & Koch “altere sua razão social, fazendo nela incluir outros elementos distintivos que possam bem diferenciá-la das autoras da ação”.
A Koch & Koch, portanto, poderá continuar com o sobrenome de seus sócios em sua denominação, apenas deverá modificar a razão social com elementos que dificultem a possibilidade de confusão, por clientes, com as empresas autoras do processo. “O direito da marca das autoras não pode impedir que a requerida (Koch & Koch) se utilize da expressão “Koch” em sua razão social, pois este o patronímico de seus sócios e fator essencial para o livre e responsável exercício de sua atividade profissional”, concluiu a relatora.
Ainda segunda a relatora, “de qualquer forma, a marca resguarda as autoras contra a possibilidade de que seus serviços venham a ser confundidos com outros. No mesmo sentido, o Estatuto da Advocacia pretende que a razão social do escritório possa bem identificá-lo no mercado”. Assim, a inclusão de elementos que distingam a denominação da Koch & Koch das razões sociais das duas autoras do processo é a melhor solução para o caso, pois não prejudicará a atuação das três empresas no mercado. (Resp 954272)

Crescem os cursos de graduação e pós à distância

Valor Econômico - EU & Carreira - 26.11.08 - D10

Aumenta procura por graduação e pós
Maurício Oliveira, para o Valor, de Palhoça (SC)

Desde que se formou técnico em eletrônica, no início dos anos 80, José Luiz Sacchetto não teve oportunidade de fazer um curso superior. Logo passou a viajar constantemente a trabalho, o que impediu a freqüência mínima exigida em uma universidade. "Cheguei a ser aprovado no vestibular, mas o início de carreira é muito puxado e tive que abrir mão das pretensões acadêmicas", relembra, aos 47 anos, o atual gerente de assistência técnica da Siemens em São Paulo. Mais tarde, com o casamento e os três filhos, foi a família que se tornou prioridade. No ano passado, contudo, Sacchetto decidiu preencher o vazio no currículo e, dessa forma, vislumbrar novas possibilidades de ascensão profissional. Depois de avaliar cuidadosamente as alternativas, ingressou no curso a distância de administração oferecido pela UnisulVirtual, instituição sediada em Palhoça (SC), cidade com 130 mil habitantes localizada na Grande Florianópolis. "Um curso a distância se encaixa perfeitamente no cotidiano de quem nunca sabe a que horas vai sair do trabalho", descreve.
Marisa Cauduro / VALOR
José Luiz Sacchetto, gerente da Siemens, estuda até duas horas por dia usando internet e material enviado pelo correio
Ele estuda entre uma hora e meia e duas horas por noite, em casa, acessando a internet e usando o material de apoio enviado pelo correio. Se tem dúvidas ou pretende aprofundar um tema, envia uma mensagem ao professor ou participa de salas de discussão com os colegas, utilizando-se de um ambiente virtual que simula a dinâmica de uma sala de aula. Caso esteja em um período especialmente assoberbado na empresa, pode tirar o atraso estudando no final de semana. "O aproveitamento depende basicamente do meu próprio empenho. E ainda por cima gasto só 70% do que pagaria por um curso convencional, sem contar a economia de tempo e de dinheiro com transporte, estacionamento e refeições", acrescenta.

Sacchetto é um dos 2,5 milhões de brasileiros que fizeram cursos a distância ao longo do ano passado, de acordo com dados do anuário da Associação Brasileira de Ensino a Distância (Abed). Esse número inclui estudantes ligados a universidades e outras instituições de ensino ou que mantenham projetos com abrangência regional ou nacional, como é o caso da Fundação Bradesco, da Fundação Roberto Marinho e do Sistema S (Sesi, Senai, Senac e Sebrae). Considerando-se apenas o ensino curricular, do fundamental à pós-graduação, o número de matrículas realizadas no ano passado beirou 973 mil, quase o dobro em relação às 575 mil do ano anterior e quase nove vezes mais que as 120 mil registradas cinco anos atrás. Embora a metodologia predominante ainda seja o uso de circuitos fechados de TV, que exige a presença do aluno em uma sala de aula no horário estabelecido, cresce rapidamente a utilização da internet, alternativa que proporciona mais flexibilidade ao estudante.
A popularização da rede mundial e o barateamento dos equipamentos de informática contribuíram decisivamente para o crescimento registrado pelo ensino a distância no país nos últimos cinco anos, período em que a participação da modalidade subiu de 1,3% para 4,4% do total de cursos de graduação, de acordo com dados do Censo do Ensino Superior do Ministério da Educação. A quantidade de cursos autorizados passou, no período, de 52 para 349, ministrados por 93 instituições credenciadas - cinco anos atrás, eram apenas 20. "Essa expansão está diretamente ligada ao fato de que o ensino a distância tem demonstrado sua eficácia pela qualidade dos profissionais que forma. Não há melhor argumento para ganhar credibilidade no mercado", diz Waldomiro Loyolla, presidente do Conselho Científico da Abed, que organizou uma programação especial para marcar o dia nacional do ensino a distância, celebrado amanhã. Loyolla aponta, como indício de qualidade, os resultados do Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), aplicado tanto para alunos de cursos presenciais quanto para os de cursos a distância. Nas duas edições mais recentes do exame, o desempenho de quem estava nas fases finais dos cursos a distância foi superior em 7 das 13 áreas avaliadas, com vantagem considerável em áreas como ciências sociais e física - em contrapartida, os alunos de cursos presenciais tiveram performance bem superior em áreas como história e geografia. "O importante é que o desempenho médio permanece em patamares semelhantes, o que contraria o preconceito de que ensino a distância é necessariamente pior", destaca.

Uma das peculiaridades do ensino a distância é permitir que instituições de porte relativamente pequeno e afastadas dos grandes centros se tornem referência nacional, como é o caso da UnisulVirtual. Criada em 2001 como um braço da Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul), a instituição oferece 20 cursos a distância de graduação (ciências contábeis, filosofia, logística, marketing, turismo e pedagogia estão entre eles) e nove de pós-graduação (como educação matemática, gestão governamental e gerência de projetos de tecnologia da informação), com mensalidades variando entre R$ 300 e R$ 350. Juntos, esses cursos reúnem atualmente 8.500 alunos, além de outros 5.900 que fazem os cursos convencionais da Unisul e se matriculam em uma ou mais disciplinas a distância - dentro do limite, permitido pela legislação, de 20% da carga horária total. "São públicos bem distintos. Os alunos dos cursos presenciais têm média de 21 anos, enquanto quem opta pelo curso a distância tem em média 34 anos e quase sempre já traz na bagagem outra formação superior", descreve o diretor do campus UnisulVirtual, João Vianney.
A principal razão para que esses alunos optem pelo ensino a distância é, como ocorre no caso de José Luiz Sacchetto, a indisponibilidade de tempo em função do grande envolvimento com o trabalho. Quase sempre há também um objetivo profissional que vai além da simples obtenção do diploma: a perspectiva de uma promoção, de trocar de área dentro da empresa ou de se habilitar para um concurso público. Além dos alunos independentes e dos patrocinados por empresas privadas, a UnisulVirtual desenvolve cursos específicos para instituições públicas e governamentais, como o Exército, a Marinha, a Aeronáutica, o Ministério da Defesa, o Ministério da Justiça e o Senado Federal. São 170 funcionários voltados exclusivamente para o ensino a distância e outros 450 - a maioria professores - que atuam parte do tempo no ensino presencial e parte na UnisulVirtual.
PREMISSAS E PROMESSAS
- Democratizar o acesso ao ensino superior
- Permitir conectividade a qualquer tempo e lugar
- Formar comunidades virtuais de aprendizagem
- Oferecer tutoria com professores de alta qualificação
- Criar bibliotecas digitais e outras bases para acesso público
- Estruturar conteúdos com alta qualificação científica
- Introduzir metodologias inovadoras no processo ensino-aprendizagem
- Dar autonomia ao aluno no caminho da aprendizagem escolhido
- Reduzir os preços das mensalidades pagas pelos alunos
- Obter níveis de qualidade iguais ou superiores aos do ensino presencial

Cotas de deficientes preenchidas com aprendizes

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 26.11.08

Lei de Cotas pode ser cumprida com aprendizes
Luiza de Carvalho, de São Paulo

A inserção de portadores de deficiência no mercado de trabalho, por meio da capacitação como aprendizes nas empresas, é a mais nova alternativa encontrada para fazer com que elas cumpram a Lei nº 8.213, de 1991, a chamada Lei de Cotas, que determina a reserva de vagas para deficientes em seus quadros de funcionários. Um projeto-piloto do Ministério Público do Trabalho e do Ministério do Trabalho e Emprego em oito Estados do país flexibiliza a fiscalização do cumprimento da cota legal por empresas com 100 ou mais empregados que se comprometerem com a formação de pessoas com deficiência por meio de contratos de aprendizes. Significa que durante dois anos - prazo máximo de duração dos contratos de aprendizes - as empresas participantes do projeto não poderão ser autuadas.
Há cerca de dois anos, a fiscalização em torno do cumprimento da Lei de Cotas apertou, assim como a atuação das procuradorias regionais do trabalho no ajuizamento de ações civis públicas contra empresas e na assinatura de termos de ajuste de conduta (TACs) pelas empresas. De acordo com o procurador José Cláudio Monteiro de Brito Filho, coordenador nacional de combate à discriminação no Ministério Público do Trabalho, apesar das iniciativas do órgão, é preciso que 45 mil deficientes sejam inseridos no mercado de trabalho - número referente apenas às cotas de empresas que foram alvo de ações do Ministério Público do Trabalho no país. "Poucas empresas contratam portadores espontaneamente", diz Brito.
A idéia do projeto é combater uma das principais alegações das empresas que não conseguem cumprir a Lei de Cotas: a falta de deficientes qualificados no mercado de trabalho. Inicialmente, o projeto foi implantado em cerca de 50 empresas do Rio Grande do Norte, e agora será estendido ao Rio Grande do Sul, Paraná, Espírito Santo, Minas Gerais, Ceará, Maranhão e Amazonas. Conforme a Lei do Aprendiz - a Lei nº 10.097, de 2000 -, as empresas devem assegurar formação técnico-profissional em atividades teóricas e práticas. Embora ela estabeleça a faixa etária de 14 a 18 anos para os aprendizes, no caso dos deficientes não há essa exigência.
De acordo com a procuradora do Trabalho no Rio Grande do Norte, Izabel Christina Queiróz Ramos, o ideal é que se contrate um número de portadores aprendizes equivalente à cota a ser preenchida. Segundo ela, o projeto foi lançado no Estado por conta do sucesso da inserção de portadores após ações da procuradoria - entre 1999 e 2008 forma 34 procedimentos administrativos e judiciais instaurados, que resultaram em 22 termos de ajustamento de conduta firmados com as empresas.
Algumas empresas já realizam a capacitação de portadores e têm conseguido ampliar significativamente o número de contratações. É o caso do HSBC, cujo programa de capacitação inclui um treinamento teórico de 20 módulos em dois meses e quatro meses de prática remunerada. O HSBC tem hoje 511 deficientes trabalhando em suas unidades no país - para o preenchimento da cota máxima de 5%, seriam necessários 900. Em 2006, o banco firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho para cumprir a cota até 2010. "Nesse ritmo chegaremos lá mais cedo", diz Antônio Carlos Schwertner, executivo sênior de RH do HSBC. Segundo ele, agora a empresa está em fase de planejamento de carreira para os portadores. "Nossa estratégia não é preencher a cota, mas a inclusão com qualidade", diz.

Guia "Desconchados" de vinhos argentinos e chilenos

Valor Econômico - EU & Pequenos e Grandes Prazeres - 25.11.08 - D8
Sem interpretações ao sul do Equador
Por Jorge Lucki, de Buenos Aires
Os trabalhos visando o lançamento do guia Descorchados América do Sul 2009, reunindo boa parte dos vinhos e vinícolas da Argentina e do Chile foi finalizado há cerca de dez dias em Buenos Aires, nas salas do sofisticado e charmoso hotel Sofitel. O formato do guia segue o utilizado no primeiro, publicado este ano (Editora Planeta), com uma edição em espanhol, para os consumidores chilenos e argentinos, e outra em português, para o mercado brasileiro - deverá ser lançado por aqui na Expovinis no início de abril.
Ainda que, dadas as diferenças de terroir e de estilo, seja precipitado e pretensioso afirmar em termos absolutos qual dos dois países produz melhores vinhos, é válido analisar sob um ponto de vista técnico os melhores de cada lado da Cordilheira e estabelecer uma classificação. Foram, assim, reunidos 60 vinhos que estão atualmente sendo comercializados, metade de cada país, selecionados entre os mais bem pontuados pelos críticos Fabricio Portelli, argentino, e Patricio Tapia, chileno. Os dois mais Hector Riquelme, melhor sommelier do Chile, e eu, degustamos as garrafas totalmente às cegas, sem divisão por país, safra ou casta, durante três dias. Os 49 mais bem avaliados, pela ordem de avaliação que alcançaram estão na tabela ao lado.
Da mesma forma como foi procedido no Descorchados 2008, o grupo avaliava as amostras individualmente e a cada série de cinco ou seis vinhos discutia-se as notas e os critérios adotados, o que elimina possíveis falhas de interpretação, permitindo, por consenso, chegar a um resultado mais coerente e justo. É, a propósito, e como já me referi anteriormente, o procedimento adotado no Japan Wine Challenge e no Decanter World Wine Awards, dois concursos com credibilidade, algo raro entre as tantas competições espalhadas mundo afora.
Para definição mais precisa dos 10 primeiros, as amostras vinhos que obtiveram as maiores notas nas séries iniciais foram degustados outra vez no final, ainda sem identificação, para uma reavaliação e para se assegurar que a bateria em que estavam no princípio não lhes havia beneficiado ou prejudicado. Cabe sobre eles alguns comentários.
Pode parecer surpreendente o primeiro colocado ser um rótulo desconhecido no Brasil. Na verdade, o Kingston é uma vinícola boutique da região de Casablanca, cuja produção pequena e esmerada vem conquistando grandes elogios. É de se esperar que sua importadora no Brasil, que ainda não tem grande expressão no mercado, saiba transmitir valorizar o que tem na mão.
A Fabre Montmayou, a despeito da elegância de seu proprietário francês, nunca conseguiu dar consistência a seus vinhos, tendo, inclusive, trocado de importador várias vezes. Recentemente mudou seu rumo e contratou o premiado americano, Paul Hobbs, como consultor. Este Gran Vin 2006, não tem ainda a mão do assessor. Vale ficar atento na evolução.
Eu já havia me referido anteriormente ao Loma Larga, vinícola situada no Vale de Casablanca que elabora tintos de clima frio de primeira linha. E prova sua bela fase ao colocar 2 vinhos entre os 10 primeiros e mais um, o ótimo Cabernet Franc em 31º. Tudo isso é fruto do trabalho do enólogo francês, Emerick Genevière-Montiganc, à testa da parte técnica desde 2005. Os vinhos mudaram completamente desde que ele assumiu, ganhando mais elegância e equilíbrio, um estilo bem diferente daqueles elaborados por sua antecessora, uma pomposa consultora australiana.
Também não é surpresa Catena se destacar com dois vinhos entre os melhores. Além do pioneirismo, seus vinhos sempre se mantiveram em alto patamar. E ganharam mais personalidade quando o arrojado e talentoso Alejandro Vigil assumiu como enólogo e diretor de desenvolvimento em 2001.
Três vinhos chilenos bem conhecidos fizeram boa figura, Chadwick, Almaviva e Clos Apalta. Vale notar que a sétima posição deste último, embora comprove sua excelência, não lhe dá credenciais - nem de longe -, para ser considerado o melhor vinho do ano pela Wine Spectator. Provando mais uma vez que não merece crédito, a revistinha americana encabeça com ele o Top 100 deste ano. Analisem a lista e tentem achar algum critério na atribuição não só do Clos Apalta, mas dos demais. Não é por pontuação, nem por nota associada a preço e/ou quantidade produzida. Aceito sugestões.

Cotas universitárias

Jornal Destak - 24.11.08 - p. 15

FÁBIO SANTOS

O Brasil segue rumo a adotar em suas universidades federais as polêmicas cotas para grupos étnicos, um tipo de ação afirmativa discutível, mas que muitos vêem como fundamental para aumentar a presença de negros nos bancos das faculdades. Num país miscigenado como o nosso, o critério de cor para esse tipo de política é bastante questionável, mas essa parece ser uma dúvida que não ocorre à maioria dos nossos legisladores. A Câmara acaba de aprovar um projeto que institui as cotas nas instituições federais de ensino técnico e superior. O texto já havia passado pelo Senado, para o qual volta, a fim de que as modificações feitas pelos deputados sejam revistas. A melhor parte do projeto é que ele reserva vagas para egressos da escola pública e, só depois, estabelece o critério étnico como parâmetro de distribuição de tais vagas. Tudo indica que deve ser mantida a sua essência. Ao que parece, portanto, o Brasil vai adotar as cotas como forma de ação afirmativa. Espero apenas que os defensores dessa política, os legisladores e os gestores da educação pública tenham em mente que tais medidas têm de necessariamente ser encaradas como paliativos provisórios. O foco principal do combate à desigualdade (social e racial) deve ser a melhoria da escola pública. Até porque as cotas podem ajudar pobres e negros a chegarem à faculdade, mas nada farão para que eles tenham sucesso lá. É curioso que os advogados das cotas não defendam uma política que, a meu ver, é fundamental para que elas sejam eficientes. A universidade pública não pode continuar sendo gratuita para quem pode pagar. E o dinheiro cobrado deve ser utilizado para conceder bolsa para ajudar os egressos da escola pública a ter sucesso acadêmico. Do contrário, não se vai corrigir uma das distorções existentes hoje: há poucos negros e egressos da escola pública nas universidades, e a esmagadora maioria dos que lá estão cursa carreiras que não exigem dedicação exclusiva, como medicina, e permitem ao estudante trabalhar durante o curso. Sem isso, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por exemplo, que oferece um dos melhores cursos de medicina do país vai ter mais negros, mas dificilmente formará muitos médicos negros. Quantos concluirão o curso? Com que qualidade passarão por eles? Terão as mesmas chances que os alunos das classes média e alta? Ah, mas cobrar pela universidade pública é uma heresia...

Questões apresentadas à Turma do CEJ em 25.11.08

Magistratura Federal - TRF 2ª Região - 30.03.2003

Quais as teorias que informaram o C.C. anterior e o atual na distinção em matéria civil e a comercial?

Magistratura Federal – TRF 2ª Região – 10º Concurso

Qual o conceito de empresário à luz do novo Código Civil?

Ministério Público Estadual - SP - 69º Concurso - Prova Preliminar - 07.05.1989

O comerciante individual, que adote o regime de microempresa, é pessoa jurídica?


Ministério Público Estadual - SP

O registro na Junta Comercial é constitutivo ou declaratório da qualidade de comerciante?

Advogado do BNDES – Prova Discursiva – 04.2004

A sociedade Agricultura Exportação Ltda. tem como objeto social descrito no Estatuto o cultivo de soja e trigo na pequena cidade de Serrinha dos Grãos, no Estado do Paraná. Tratando-se de sociedade limitada, tem-se como afirmar, à luz do novo Código Civil, se a sociedade em tele é simples ou empresária ? Fundamente sua resposta.

Exame de Ordem RJ - 20.07.2002
3ª Questão
Sobre as Juntas Comerciais, responda:
(a) Qual a razão de alguns doutrinadores entenderem que sua competência se reparte de forma híbrida?
(b) Os registros de atos feitos pelas Juntas Comerciais têm efeito constitutivo ou declaratório?

Enunciado 197 da III Jornada do CJF – Arts. 966, 967 e 972: A pessoa natural, maior de 16 e menor de 18 anos, é reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito a concordata preventiva, por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.
Autores: Alexandre Ferreira de Assumpção Alves e Maurício Moreira Mendonça de Menezes, Professores da UERJ


Redação originária do enunciado antes da aprovação da redação final

ENUNCIADO: A pessoa natural, maior de 16 anos e menor de 18 anos, emancipada, é
reputada empresário regular se satisfizer os requisitos dos arts. 966 e 967; todavia, não tem direito de requerer concordata preventiva (recuperação judicial ou extrajudicial,segundo a nomenclatura da nova Lei de Falências), por não exercer regularmente a atividade por mais de dois anos.

JUSTIFICATIVA
Com a revogação da Parte Primeira do Código Comercial, encerrou-se a discussão sobre a idade mínima para o exercício do comércio (18 ou 16 anos). Ao considerar empresário todo aquele que estiver em pleno gozo da capacidade civil,o novo Código admite que o maior de 16 anos emancipado possa exercer a empresa e inscrever sua firma no Registro de Empresas Mercantis (arts. 5º, parágrafo único, e 972 do Código Civil). Embora o empresário maior de 16 anos e menor de 18 anos goze das prerrogativas conferidas ao empresário inscrito, não poderá requerer concordata preventiva (recuperação judicial ou extrajudicial,segundo a nomenclatura da nova Lei de Falências), tendo em vista não poder comprovar mais de dois anos de exercício regular da atividade. O Código Civil, nesse aspecto, além de ser omisso, não se sobrepõe à Lei de Falências, por ser esta especial.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar