terça-feira, 25 de novembro de 2008

Gastos com ex-Presidentes

Um ex-presidente brasileiro custa aos cofres públicos pouco mais de R$ 63 mil por mês, entre despesas de servidores, contribuição ao INSS e vencimentos, diz o site Contas Abertas. Na soma total, Sarney, Collor, Itamar e FHC recebem R$ 3,3 milhões por ano.
Fonte: Jornal Destak de 25.11.08 (www.destakjornal.com.br)

Projeto de regulamentação da terceirização

Valor Econômico - Brasil - 25.11.08 - A2
Empresários e trabalhadores divergem sobre projeto que regula terceirização
Arnaldo Galvão, de Brasília

Representantes de empresários e trabalhadores têm confronto marcado para o ano que vem na tramitação do projeto de lei do Executivo que vai regulamentar a terceirização de serviços. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) apóia a ampliação dessa modalidade de contratação para a atividade-fim da empresa. Por outro lado, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) avisa que vai pressionar governo e parlamentares para evitar essa mudança.
Anna Carolina Negri/Valor
Arthur Henrique Santos: "Vai ser difícil o Congresso aprovar um projeto que torna mais precária a relação de trabalho"
O prazo de dez dias para sugestões da sociedade ao projeto encerrou-se domingo, com 101 propostas encaminhadas. Na semana que vem, o secretário de Relações do Trabalho, Luiz Antonio Medeiros, levará ao ministro Carlos Lupi novo texto consolidado do anteprojeto de lei.
Medeiros explica que o objetivo do governo é disciplinar a terceirização de serviços obrigando a empresa contratante a controlar o pagamento dos direitos trabalhistas e encargos sociais devidos aos empregados. Se isso for obedecido, ela terá responsabilidade subsidiária em eventuais ações na Justiça. Isso significa que o patrimônio da contratante somente será onerado quando esgotarem-se os meios de pagamento da contratada. Se esse controle não for feito, a empresa contratante responde solidariamente, isto é, será igualmente considerada empregadora. "Tratamos mocinhos como mocinhos e bandidos como bandidos", comentou o secretário.
Apesar dessa leitura, empresários e trabalhadores entenderam que a iniciativa do governo vai ampliar a possibilidade de terceirização. Francisco Gadelha, presidente do Conselho de Relações do Trabalho da CNI, garante que a entidade não quer a precarização, mas apóia o que chama de grande evolução da legislação trabalhista. Ele argumenta que, atualmente, são inúmeras as empresas que contratam outras empresas para a realização de etapas da cadeia produtiva. Cita as montadoras de veículos e as petroleiras como exemplos para concluir que "essa é a maneira de o mundo trabalhar".
No lado dos trabalhadores, vai haver muita resistência. O presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos, critica duramente a estratégia do governo. Na sua visão, representantes do Ministério do Trabalho reuniram-se separadamente com empregadores e empregados e não tentaram construir o consenso. "No Congresso, em ano de crise econômica, vai ser muito difícil aprovar um projeto que torna ainda mais precária a relação de trabalho", prevê.
O ponto de maior polêmica é o que amplia a terceirização para a atividade-fim da empresa. Santos critica o texto do anteprojeto porque deixa a cargo da contratante definir o que é serviço especializado. A CUT fez cinco exigências a Lupi: quer garantir o direito à informação e negociação prévia com os sindicatos dos trabalhadores, luta pela proibição da terceirização na atividade-fim, defende a responsabilidade solidária da empresa contratante pelos direitos trabalhistas e previdenciários, insiste na igualdade de direitos e de condições de trabalho e espera a punição das empresas infratoras.
Para o presidente da CUT, esse projeto integra uma "reforma trabalhista fatiada" e serve apenas aos interesses patronais. Em nota, a central sindical condena o que chama de "auto-fiscalização" do cumprimento das obrigações trabalhistas por meio do monitoramento entre as contratantes. O que governo e empresários enxergam como avanços são, na ótica da CUT, "extinção de direitos e a total desproteção do trabalho".
Na avaliação da coordenadora-geral de Relações do Trabalho, Maria da Glória Bittencourt, as críticas revelam falta de compreensão sobre o objetivo do governo. Ela procura explicar que o projeto não vai contra a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, desde os anos 90, proíbe a intermediação de mão-de-obra para a atividade-fim da empregadora. "Queremos segurança jurídica sem precarização do emprego", diz.

Protesto de certidão de dívida não gera dano moral

Noticiário do STJ de 24.11.08
Protesto de certidão de dívida ativa não gera dano moral
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que o protesto de certidão de divida ativa (CDA) não gera dano moral decorrente do próprio fato (in re ipsa), por se tratar de ato desnecessário e inócuo. Segundo o colegiado, além da presunção de certeza e liquidez, a CDA tem a função de dar publicidade ao conteúdo do título. Foi com esse entendimento que a Turma reformou o acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que condenou o Banco do Brasil e o município de Duque de Caxias ao pagamento de R$ 12 mil de indenização à empresa Azevedo e Cotrik Construções e Incorporações Ltda. O TJRJ entendeu que, como a certidão de dívida ativa não é passível de protesto, a falta de amparo legal justificador do ato leva à configuração do dano moral in re ipsa. Nos recursos ajuizados no STJ, o Banco do Brasil sustentou, entre outros pontos, que, diante da ineficácia do protesto, não se pode falar na existência de dano e muito menos de responsabilidade civil da instituição, por tratar-se de documento público de inscrição de dívida incapaz de acarretar dano à recorrida. O município de Duque de Caxias alegou haver disparidade entre o valor da indenização fixada e a extensão dos supostos danos. Citando precedente relatado pelo ministro José Delgado em julgamento realizado pela Primeira Turma, a relatora dos recursos, ministra Eliana Calmon, reiterou que o CDA dispensa o protesto por gozar da presunção de certeza e liquidez e que, a rigor, o ente público sequer teria interesse de promover o protesto para satisfação do crédito tributário que esse título representa. Segundo a ministra, o protesto da certidão de dívida ativa é desnecessário, mas não pode ser tido como nocivo, dado o caráter público da informação nele contida. Assim, por conseguinte, não é razoável cogitar de dano moral in re ipsa pelo simples protesto da CDA, até porque essa circunstância não tem a potencialidade de causar dano moral. Acompanhando o voto da relatora, a Turma deu provimento parcial ao recurso do Banco do Brasil e considerou prejudicado o recurso do município de Duque de Caxias. “Descaracterizada a existência de dano moral, descaracteriza-se a própria responsabilidade do Banco do Brasil S/A e do município de Duque de Caxias, a teor do artigo 927 do Código Civil, ficando prejudicado o recurso especial da municipalidade”, concluiu Eliana Calmon. (Resp 1093601)

Uniformização de regas sobre licitações federais

AGU vai uniformizar regras das licitações da União e autarquias
Fernando Teixeira, de Brasília
25/11/2008

A Advocacia-Geral da União (AGU) deve terminar hoje o projeto de unificação das orientações do órgão sobre licitações. Serão de 20 a 30 enunciados preparados por um grupo de trabalho para facilitar a vida dos advogados e agilizar os pareceres sobre licitações da União e suas autarquias - responsáveis por até 80% do trabalho dos núcleos de assessoramento jurídico do governo federal. Com diretrizes gerais assinadas pelo advogado-geral da União, a expectativa é a de conferir mais segurança aos consultores para aprovar editais com pontos controvertidos sem temer ações do Ministério Público Federal ou do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o consultor-geral da AGU, Ronaldo Jorge Araújo Viana, a idéia da uniformização surgiu logo que ele assumiu o cargo, no ano passado, e deparou-se com uma consulta sobre uma licitação com dois pareceres diferentes da própria AGU - um rejeitando e outro aprovando o processo -, o que motivou um pedido de esclarecimento do Ministério Público Federal. O plano inicial era o de levantar apenas pontos relativos à dispensa de licitação, tema mais controverso na área, mas ampliou-se para qualquer tipo de dúvida sobre compras e contratações da União e de suas autarquias. O relatório com as primeiras ementas deve ser finalizado hoje e segue para a aprovação do advogado-geral da União. A edição dos primeiros enunciados, com um formato parecido ao de súmulas de tribunais, deve ocorrer em dezembro, e os textos ficarão disponíveis ao público.
Uma das vantagens das orientações, diz Ronaldo Viana, será a uniformização dos entendimentos entre a AGU, o Ministério Público e o TCU. Os dois órgãos de fiscalização foram chamados a se pronunciar sobre a edição dos enunciados, e mesmo depois da publicação, os textos podem voltar a ser debatidos ou reelaborados se houver divergência.
Há cerca de quatro anos, diz o consultor geral da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) endureceu sua posição sobre as ações de improbidade contra advogados que autorizam a licitação, até então previstas apenas em caso de indícios gritantes de irregularidade. A mudança gerou uma postura conservadora por parte dos advogados, que, confrontados com alguma dúvida jurídica, passaram a preferir vetar a licitação a aprová-la. As novas orientações poderão trazer também a maior segurança jurídica para as empresas, diz Viana, pois reduzem o risco de impugnações dos processos abertos devido à formulação de uma doutrina unificada na União.
Para o especialista em licitações Carlos Ari Sundfeld, a proposta da AGU deverá ser útil sobretudo para proteger os advogados públicos, vulneráveis às ações por improbidade movidas pelo Ministério Público Federal, o que muitas vezes atrapalha a aprovação dos editais. Com a fiscalização dos procuradores, diz Sundfeld, os advogados ficam pouco propensos a tomar riscos, necessários para solucionar algumas contratações, principalmente em áreas novas de atuação do poder público. Para o advogado, entretanto, a uniformização da posição da AGU deverá trazer pouco impacto na redução da litigiosidade promovida pelas próprias empresas, que são movidas pelo seu próprio interesse, e não por questões jurídicas. As ações muitas vezes não questionam propriamente o edital, mas apenas o processo de habilitação.

Abuso do direito de reclamar

Jornal do Commercio - Direito & Justiça - 24.11.08 - B-8

Reclamação tem limite
GISELLE SOUZA
DO JORNAL DO COMMERCIO
Consumidores insatisfeitos têm todo o direito de reclamar de um produto que não funciona ou serviço que não lhes foi prestado adequadamente. O que não devem é ofender diretamente a empresa ou seus dirigentes. Com esse entendimento, as companhias têm levado a melhor no Judiciário. Tem-se consolidado cada vez mais nos tribunais do País a tese de que a liberdade de expressão tem limites. Pelo menos para esses casos. Portanto, eventual abuso nas críticas feitas em comunidades do site de relacionamentos Orkut ou no Youtube pode não somente levar o usuário a perder o direito a algum tipo de ressarcimento como também a responder civil e criminalmente pelos danos que tenha causado aos fornecedores. Recentemente, duas mulheres foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) a retirar, no prazo de 72 horas, mensagens difamatórias que haviam postado no Orkut contra a empresa Criatório de Avestruzes Signor W. Viglioni, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 100, até o limite de R$ 17.500. O caso teve início quando as rés, na tentativa de cobrar uma dívida, divulgaram mensagem ofensiva em diversas comunidades do site destinadas à criação de avestruzes e ligadas à cidade de domicílio do autor e à região. pedido. Na mensagem, elas diziam: "Caros internautas - não tenho mais como implorar para que o dono da empresa Signor W. Viglioni me pague o que me deve. Fui usada como "laranja" por ele para fazer empréstimos junto ao Banco do Brasil e à Caixa Econômica Federal para comprar ração e construir uma sala de recepção de ovos para o criatório Signor W. Viglioni, em Candeias, MG. Desde agosto ele não paga uma prestação nos bancos e meu nome está nas listagens do SPC e Serasa como má pagadora, por causa da dívida que fiz para ele. Agradeço desde já se existe, nesta imensa rede, alguém que seja capaz de fazer com que ele pague o que me deve, a fim de que eu possa limpar meu nome e viver em paz novamente". Indignado, o dono da empresa ingressou na Justiça visando à retirada de tais mensagens e a ser indenizado por danos morais. De acordo com ele, as rés prejudicaram seu negócio, levando-o à ruína e denegrindo a boa imagem de seu criatório. O TJ-MG julgou a favor dele. As rés, então, recorreram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alegaram ilegitimidade ativa do autor, já que os danos teriam sido causados a seu criatório e sustentaram que ele não demonstrou a existência dos prejuízos alegados. Elas afirmaram também que não tinham mais conta no Orkut e que, por esse motivo, não poderiam apagar as mensagens, o que as levaria a descumprir a ordem judicial, e que a multa seria demasiadamente alta, que implicaria enriquecimento ilícito e que lhes causaria prejuízos irreparáveis. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, não aceitou os argumentos e votou no sentido de não conhecer do recurso especial. A ministra foi incisiva: "Depreende-se, do teor das mensagens e da ampla divulgação, que as mensagens não foram ofensivas tão somente à empresa do autor, mas ao próprio autor, proprietário do criatório, ou na linguagem utilizada nas mensagens, "o dono da empresa Signor W. Viglioni"", disse a Nancy Andrighi, destacando parte do acórdão do tribunal mineiro que diz que, "numa cidade interiorana, com população de não mais de 14 mil habitantes (…), não se pode negar que o empreendimento (…), não sendo uma atividade corriqueira, é conhecido e identificado com a pessoa de seu proprietário". Na avaliação da advogada Alice Andrade, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, especializado em Direito Digital e que patrocinou a causa, a decisão do tribunal superior mostra que a manifestação dos consumidores é algo que passou a ser visto pelos tribunais com parcimônia. "Uma coisa é o consumidor fazer a reclamação justificadamente, outra é extrapolar o direito de liberdade de expressão e acabar comprometendo a moral da empresa", disse a advogada, citando outro exemplo em que o consumidor acabou levando a pior. O cidadão havia comprado um celular que, para ele, deveria ter sido vendido com alguns acessórios. Indignado, ele criou um blog contra a empresa. O problema é que a questão não ficou somente na reclamação. Ele ofendeu a pessoa jurídica e os atendentes da loja com palavras de baixo calão. A empresa acionou a Justiça, e o consumidor foi condenado a pagar indenização de R$ 4 mil. "Claro que essa indenização não visa a reparar a empresa, mas apenas punir essa circunstância, que extrapola a razoabilidade. É uma represália. Visa a exercer função educativa", disse Alice Andrade. Para esses casos, de acordo com a advogada, são exaltados os princípios do Código Civil que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito e danoso. Assim também como o artigo 187, que fala do excesso do exercício do Direito, aplicável justamente aos casos em que o consumidor extrapola os limites da liberdade de expressão. Primeiro a empresa tem que processar o provedor, para que tire a ofensa do site e forneça os dados de Internet Protocol (IP) dos responsáveis pelas mensagens. Nesse aspecto, a jurisprudência tem sido favorável às empresas. Em outro caso recente, também defendido pelo escritório, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve determinação da primeira instância que condenou o Google a retirar do Orkut as comunidades relacionadas ao nome ou a marca Gates do Brasil Indústria e Comércio Ltda., empresa autora da ação. A decisão obrigou a empresa a fornecer também os dados dos responsáveis pela criação de eventuais modificações do perfil e da comunidade em questão e os registros de IPs, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Passada essa etapa, o momento é de responsabilizar o usuário que fez as ofensas. "Dependendo do conteúdo, os juízes têm reconhecido o direito das empresas. Temos visto ganho de causa para as companhias porque os consumidores estão extrapolando. Não dizemos que eles não têm direito de reclamar. A liberdade de expressão é garantida na Constituição. Só não pode fugir da razoabilidade", afirmou Alice Andrade, destacando que a Internet, cada vez mais, tem ganho prioridade no planejamento estratégico das empresas. "O próprio Orkut, por exemplo, é um meio pelo qual a empresa pode verificar a representação dela no mercado, se há falhas ou defeitos a corrigir. As empresas estão utilizando essas ferramentas para verificar a repercussão que tem. Existem empresas especializadas na área de marketing, inclusive, atuando para isso", afirmou. Para Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados Associados, também especializado em Direito Digital, a decisão mostra que a liberdade de expressão tem limites. negociação. De acordo com o advogado, no escritório em que trabalha primeiro tenta-se resolver essas questões na esfera extrajudicial. "Notificamos os provedores, informando a existência dos ilícitos, seja uma violação de marca, direito autoral ou ofensa à imagem. Eles não têm a obrigação de promover censura prévia, mas se, notificados, não retiram o conteúdo passam a responder solidariamente. Normalmente, a grande maioria retira o conteúdo extrajudicialmente", disse o advogado, explicando que somente se o pedido não for atendido recorre à Justiça. "Mas fora isso, a gente tenta notificar o usuário", acrescentou. Dessa medida é cabível até uma ação criminal. Recentemente, a banca conseguiu que a Justiça condenasse uma empresa por concorrência desleal. Ela teria cadastrado o nome de concorrente como palavra-chave nos sites de busca. Assim, quando o usuário fazia uma pesquisa, o link dela aparecia como o primeiro da lista. "Isso aconteceu com uma empresa que trabalhava com toldos. Pedimos para os provedores parassem de fornecer esse serviço de link patrocinado. Identificamos quem estava fazendo isso e entramos com uma ação criminal contra os dirigentes daquela empresa. Essa é uma questão séria. E as decisões têm mostrado que a internet não é um mundo sem lei", afirmou. O advogado Alexandre Multini Mihich, especialista em Direito do Consumidor do Advocacia Celso Botelho de Moraes, explicou que os consumidores tem meios adequados para fazer suas reclamações. "Não dá para resolver ação de consumo denegrindo a empresa. O consumidor pode dizer que comprou na empresa x, e dizer qual o problema. Ele pode dizer o que ocorreu. Isso é lícito. Não pode tentar denegrir a imagem da empresa. Tem que se objetivo e se ater ao problema que ocorreu", afirmou. "Ele não pode passar a ofender a pessoa jurídica porque ela prestou um servido da forma inadequada. O consumidor tem que entrar com uma ação, procurar seus direitos. Não pode denegrir", acrescentou.

Vedação à distribuição de dividendos pela Eletropaulo

Jornal do Commercio - Direito& Justiça - 24.11.08 - B-9

Eletropaulo é impedida de distribuir dividendos
DA REDAÇÃO
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar à União na Reclamação (RCL) 7.058, suspendendo decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou à Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A pagar dividendos no valor de R$ 359,471 milhões a seus acionistas, embora a empresa estivesse em débito com a Previdência Social.Na decisão, a desembargadora afastou a aplicação do disposto no artigo 52 da Lei 8.212/91, que veda à empresa em débito para com a Seguridade Social distribuir bonificação ou dividendo a acionista.A decisão do TRF3 atribuiu efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto pela Eletropaulo e pela Empresa Bandeirante de Energia (EBE) contra decisão do Juízo da 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais da Seção Judiciária de São Paulo, que determinara a suspensão do pagamento dos dividendos, deliberado em reunião do Conselho de Administração da companhia, realizada em 12 de agosto passado.Aquele juízo havia determinado, também, o bloqueio de eventuais valores já liberados para a mesma finalidade, em qualquer instituição bancária. A desembargadora, no entanto, entendeu ser ilegítima a prática de coação indireta para pagamento de tributos, alegando que, "quando uma sociedade anônima apura lucros em seu balanço, é obrigação legal de seus administradores proceder à distribuição dos mesmos, via dividendos, aos acionistas".Ellen Gracie, relatora da RCL, entendeu que, em análise prévia, a decisão da desembargadora constitui ofensa à Súmula Vinculante nº 10, do STF. Dispõe a súmula que "viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionado de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta a sua incidência, no todo ou em parte". Dispõe o artigo 97 da Constituição que "somente pelo voto da maioria de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".Além disso, a ministra reconheceu que "a decisão impugnada, em princípio, afasta a proibição de distribuição de dividendos inserta no artigo 51, I, da Lei 8.212/91, embora não declare a sua inconstitucionalidade". Ela concedeu liminar por reconhecer o perigo da demora, visto que o pagamento dos dividendos poderia ocorrer a qualquer momento, já que a decisão impugnada foi proferida em 27 de agosto passado.

Mandamentops da redação e exclusão social dos que não primam pelo vernáculo

Jornal do Commercio - Dicas de Português - 24.11.08 - A-14

Os 10 mandamentos da redação
Você vai fazer vestibular? Ops! Precisa escrever uma redação de 30 linhas. Como chegar lá? Primeira resposta: com calma. Relaxe. Respire fundo. Redigir bom texto não significa criar por inspiração divina. É exercício. Para fazê-lo com êxito, siga as regras do jogo:1. Leia o tema com atenção pelo menos três vezes. Entenda-o. Pense nele. Questione. É isso mesmo? Concordo? Não concordo? Por quê? Há exemplos que ilustram a afirmação? As perguntas ajudam você a criar idéias.2. Planeje o texto: delimite o tema, defina o objetivo, selecione as idéias capazes de sustentar a tese. Depois, faça um plano como este:Tema: assunto geral do textoDelimitação: aspecto do tema que vai ser tratadoObjetivo: aonde quero chegar com meu texto? Demonstrar uma tese? Esclarecer um ponto de vista? Questionar uma afirmação? Informar algo? Dar sugestões?Idéias do desenvolvimento: argumentos, exemplos, comparações, confrontos e tudo que ajuda na sustentação do ponto de vista que quero defender.3. Analise o exemplo de plano:Assunto: erros de português Tópico: a escola e o mercado de trabalho excluem os que não dominam o português corretoObjetivo: demonstrar que falar bem é condição para prosperar nos estudos e no emprego Frase que sintetiza o objetivo do texto: Para o cidadão comum, não existe anistia gramatical. O mercado profissional e o ambiente educacional não perdoam.Argumentos capazes de sustentar a tese: 1. Aceitar os erros de português, valorizando os usos e costumes orais, é justificável academicamente. 2. Goste ou não, para prosperar num emprego, o indivíduo é obrigado a falar pelo menos sem erros vexaminosos. 3. Os gramáticos mais flexíveis lançam arrazoados interessantes sobre a incorporação do falar na norma culta.Com o plano feito, é hora de redigir. Mãos à obra.4. Seja simples. Palavras e frases pomposas funcionam como cortina de fumaça entre você e o examinador. Fique à vontade. Escreva naturalmente.5. Use a norma culta, a forma que você aprendeu na escola. Não recorra a gírias, chavões, frases feitas ou neologismos.6. Prefira frases curtas e incisivas.7. Construa frases na ordem direta. Ficam mais claras e dão menos problemas de pontuação.8. Tenha cuidado com os erros de distração: concordância, sobretudo na voz passiva com se; vírgula separando o sujeito do verbo ou o verbo do objeto; ambigüidade, principalmente por causa do pronome possessivo; rima de palavras.9. Revise. Sua redação tem começo, meio e fim? Você defendeu seu ponto de vista? Escreveu parágrafos com tópico frasal e desenvolvimento? O texto. soa natural? As idéias estão articuladas? Há uma progressão do tema? Sua redação começa com uma frase atraente? Termina com fecho de ouro? Parabéns. Passe-a a limpo. Você é forte candidato a uma vaga na universidade.10. Curta o texto planejado:

Falar mal, o caminho da exclusão
Gilberto Dimenstein
Aceitar os erros de português, valorizando os usos e costumes orais, é justificável academicamente. No caso brasileiro, tornou-se questão da esfera do politicamente correto desde que Luiz Inácio Lula da Silva virou presidente da República sem deixar de tropeçar em concordâncias e regências. Pega mal muito mal, aliás abordar criticamente os deslizes primários de Lula na norma culta. Rebatem-se as críticas com considerações sobre o preconceito, falta de respeito com o povo, insensibilidade social. O problema é que, para o cidadão comum, não existe anistia gramatical. O mercado profissional e o ambiente educacional não perdoam.Goste ou não, para prosperar num emprego, o indivíduo é obrigado a falar corretamente, pelo menos sem erros vexaminosos. É algo parecido com se vestir adequadamente. Na seleção profissional, os entrevistados medem o candidato pela capacidade de articulação e expressão. É o primeiro quesito eliminatório.Os gramáticos mais flexíveis lançam arrazoados interessantes sobre a incorporação do falar na norma culta. Há quem aceite tudo ou quase tudo. O debate, porém, não é acadêmico: quem estuda está interessado em obter um emprego. E sabe que a flexibilidade no falar, fora do círculo dos amigos, é devastadora para quem deseja ser respeitado profissionalmente.Não falar bem, escorregando em normas básicas, é uma defasagem aos olhos de quem emprega e de quem aprova nos testes escolares. É tão grave na lógica do mercado quanto não lidar com códigos digitais contemporâneos. Faz parte do caminho da exclusão.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar