sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Responsabilidade do administrador e Sadia

Valor Econômico – Eu & Investimentos – 16.10.08 – D4
Sadia fará assembléia pedida pela Previ
Por Graziella Valenti, de São Paulo
16/10/2008

A Sadia publicou ontem a convocação da assembléia solicitada pela Previ, fundo de pensão do Banco do Brasil. O encontro foi agendado para 3 de novembro. Trata-se, entre outras coisas, da votação sobre uma possível ação de responsabilidade civil contra os administradores da empresa em função do prejuízo de R$ 760 milhões com derivativos de dólar.
A fundação pediu a assembléia em carta encaminhada à empresa na quarta-feira da semana passada. A Previ é a principal integrante do bloco de controle da Perdigão, principal concorrente da Sadia.
O prazo legal da companhia para atender à solicitação da acionista, que tem 8,6% do capital total, venceria hoje. Após isso, a Previ poderia, ela própria, chamar a assembléia.
A assembléia, em função do pedido do fundo de pensão, colocará em votação: a apresentação, pela companhia, da política de aplicação de recursos da tesouraria e as avaliações de risco; o detalhamento de todas as operações expostas à variação cambial no balanço de 2007; a necessidade da contratação de uma auditoria especial para verificação dos contratos; e o ajuizamento de uma ação de responsabilidade civil contra os administradores e eventual pedido de ressarcimento dos prejuízos.
Além disso, a Previ também solicitou que a Sadia apresente um relatório a respeito de todas as operações com ações da companhia - em volume superior a 10 mil papéis ordinários ou preferenciais - ocorridas nos 30 dias anteriores ao fato relevante que anunciou as perdas ao mercado. A idéia, com isso, é verificar se houve vazamento das informações.
A Sadia ressalta, no edital da assembléia que a convocação do encontro - que atende à solicitação da Previ - "não significa que a administração da empresa endosse, neste momento, os pedidos formulados ou recomende a aprovação de qualquer matéria".
Na mesma assembléia que os temas para os quais o mercado todo quer resposta serão colocados em pauta, os acionistas também aprovarão a alteração do conselho de administração. Após o anúncio dos prejuízos, Walter Fontana Filho foi substituído por Luiz Fernando Furlan, conforme antecipou o Valor.
A Previ terá participação pequena na votação. A maior parte de sua fatia de 8,6% no negócio é em ações preferenciais. Os controladores da Sadia têm 77,5% das ordinárias, o que impossibilita os minoritários aprovarem os temas propostos pela fundação.


SADIA S.A.
CNPJ/MF: 20.730.099/0001-94
NIRE: 42300025747
Edital de Convocação
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Ficam os Senhores Acionistas da Sadia S.A. ("Companhia") convocados para se reunirem em Assembléia Geral Extraordinária no dia 03 de novembro de 2008, às 14:00 horas, na sede social da Companhia, localizada na Avenida Attílio Fontana, 86, CEP 89700-000, Concórdia, Santa Catarina, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
I ¬ Matérias a serem objeto de deliberação por iniciativa da administração da
Companhia:
1. Tomar conhecimento da renúncia do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho de
Administração e ratificar a indicação do novo Presidente do Conselho de Administração
realizada na forma do art. 150 da Lei no. 6.404/76:
II ¬ Matérias a serem objeto de deliberação tendo em vista solicitação de acionista
recebida em 8 de outubro fluente, na sede social da Companhia, e formulada com base no Parágrafo único do art. 123 da Lei no. 6.404/76:
1. "Apresentação da Política de Aplicação de Recursos de Tesouraria da Companhia e
esclarecimento dos mecanismos de controle associados a referida Política";
2. "Detalhamento de todas as operações financeiras atreladas à variação cambial realizadas após o último Balanço Patrimonial aprovado (31.12.2007), particularmente ouso de derivativos";
3. "Apresentação de um relatório de todas as operações com ações da Companhia em volume igual ou superior a 10.000 ações ON e/ou PN, registradas em seus livros e cursadas nos últimos 30 dias antes da divulgação do Fato Relevante";
4. "Exame da necessidade de contratação de Auditoria Especial para a verificação das
operações citadas";
5. "Deliberação sobre o ajuizamento da Ação de Responsabilidade prevista no art. 159 da Lei 6.404/76 e eventual pedido de ressarcimento de prejuízos"
A convocação da AGE objeto do item II supra, realizada na forma do dispositivo legal citado, não significa que a administração da Companhia endosse, neste momento, os pedidos formulados ou recomende a aprovação de qualquer matéria.
Na forma do Parágrafo 3º do art. 135 da Lei no. 6.404/76, acha-se à disposição dos acionistas na sede da Companhia e na página da CVM (www.cvm.gov.br) e da Bovespa (www.bovespa.com.br), o pedido de convocação formulado.
Concórdia, 16 de outubro de 2008
Luiz Fernando Furlan
Presidente do Conselho de Administração

Apenas cor não é objeto de proteção da propriedade industrial

Valor Econômico – Legislação & Tributos – 17, 18 e 19.10.08 – E1
Justiça decide que cor não pode ser registrada
Luiza de Carvalho, de São Paulo
17/10/2008

A Niely Cosméticos, uma das líderes do mercado brasileiro de coloração para cabelos, é parte de uma ação judicial pela qual se discute a violação de "trade dress" - conjunto-imagem - da embalagem de seus produtos da linha Cor & Ton. A Niely havia notificado extrajudicialmente a Skafe, outra empresa de menor porte do ramo, para que ela se abstivesse de comercializar produtos de uma linha denominada Innovare que, segundo a Niely, teriam um layout semelhantes ao da Cor & Ton, o que caracterizaria a prática de concorrência desleal. No entanto, a Justiça fluminense considerou, em uma ação declaratória ajuizada pela Skafe, que a semelhança se deve a uma tendência de mercado e garantiu a comercialização dos produtos.
A Niely pretendia ainda, pela notificação extrajudicial encaminhada à Skafe, que fossem recolhidos do mercado todos os produtos da linha da empresa parecidos com a Linha Cor & Ton. De acordo com o advogado Luis Fernando Matos Jr., do escritório Matos & Associados Advogados, que defende a Skafe, a empresa estava sendo prejudicada no mercado, pois a Niely estaria dificultando a comercialização dos produtos da linha Innovare ao divulgar a ameaça de busca e apreensão.
A 4ª Vara Cível de Nova Iguaçu, no Rio de Janeiro, considerou que, de acordo com o artigo 124 da Lei nº 9279, de 1996 - a Lei de Propriedade Industrial-, as cores não são registráveis como a marca, salvo quando combinadas de modo peculiar e distintivo, e tampouco têm proteção os sinais de caráter genérico, comuns ou simplesmente descritivos. Procurada pelo Valor, a Niely preferiu não se manifestar sobre o assunto, por não ter sido notificada oficialmente da decisão judicial.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar