terça-feira, 16 de setembro de 2008

Recuperação extrajudicial

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 15.09.08 - E1
Recuperação extrajudicial só atinge três empresas no país
Zínia Baeta,
de São Paulo

Desde que entrou em vigor, em junho de 2005, a nova Lei de Falências é considerada um sucesso por ter possibilitado a sobrevivência de empresas como a Parmalat e a Varig por meio de recuperações judiciais. A mesma avaliação, no entanto, não se aplica à recuperação extrajudicial. Em mais de três anos de vigência da nova legislação, apenas 12 empresas em todo o país pediram à Justiça a aprovação planos de recuperação extrajudicial, conforme um levantamento feito pela Serasa até agosto deste ano. Ainda assim, apenas três planos foram aceitos pelo Poder Judiciário até hoje. O último deles é o da Moura Schwark Construções, homologado pela Justiça de São Paulo no início deste mês. O instrumento, considerado um avanço em relação à lei anterior e uma alternativa à recuperação judicial - por ser menos burocrático, mais barato e célere - não despertou o interesse dos empresários, principalmente se observados o número de pedidos e homologações de planos de recuperação judicial no país. Foram 543 pedidos, sendo que 363 foram aceitos pela Justiça até agosto deste ano, conforme a Serasa.

Jurisprudência do TRT 2ª Região: permitida a utilização de câmaras vídeo no ambiente de trabalho

Ação civil pública. Empregado. Proteção e preservação da intimidade e da imagem do trabalhador no local de trabalho. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 932, III. CLT, art. 2º.
«Utilização, pelo empregador de sistema de segurança no escritório; na fábrica e no refeitório, através de câmeras, mediante equipamento de vídeo com transmissão reservada, em circuito de televisão interna (sem publicidade ou uso das imagens). Placas de advertência com grande visibilidade, de conhecimento geral. Cumprimento do disposto no art. 5º, XII, da CF/88; art. 2º, da CLT e art. 932, III, do CCB/2002. A questão apresentada e confirmada nos autos não permite concluir pela violação de privacidade ou imagem.» (TRT 2ª Região - Rec. Ord. 63.910 - Poá - Rel.: Des. Carlos Francisco Berardo - J. em 17/06/2008 - DJ 24/06/2008)

Questões da Cesgranrio para a Turma da BR do CEJ

As respostas aparecem sob a forma de três letras maiúsculas ao final do enunciado principal da questão.

(Advogado do BNDES Cesgranrio Abril 2004)
Com base nos dispositivos legais aplicáveis às sociedades limitadas, é correto afirmar-se que o novo Código Civil: DDD
(A) alterou, ao contrário do que dispunha o Decreto nº 3.708/19, os limites de responsabilidade de cada sócio, para que cada um deles só tenha responsabilidade pessoal pelo valor de sua cota-parte.
(B) não revogou o Decreto nº 3.708/19, pois cada um desses instrumentos legais regula tipos societários distintos.
(C) permite que a sociedade limitada exija, na falta de integralização das cotas de algum sócio, que os demais promovam esta integralização.
(D) prevê que a responsabilidade pela integralização do capital social é solidária entre os sócios, porém subsidiária com relação à sociedade, o que permite a terceiros credores da sociedade exigir de qualquer dos sócios a integralização total do capital social.
(E) dispõe que os sócios somente poderão ser demandados por terceiros credores da sociedade pela integralização do capital social em caso de falência.

(BNDES/CESGRANRIO/2006)
Na sistemática do Código Civil de 2002, a aplicação da Lei das Sociedades por Ações às sociedades limitadas é: CCC
(A) automática, tendo em vista a disposição expressa do Código Civil a esse respeito.
(B) subsidiária em relação às normas de sociedade simples.
(C) dependente de disposição contratual expressa nesse sentido e da contratualidade da matéria.
(D) condicionada ao caráter institucional da sociedade.
(E) supletiva ao capítulo de sociedades limitadas em qualquer matéria.

(Advogado do BNDES Cesgranrio Abril 2004)
Ações são títulos representativos de parcelas do capital social de uma sociedade anônima que atribuem a seus titulares a condição de acionistas. Levando-se em consideração o conceito de ação e suas características, é correto afirmar que: CCC
(A) valor nominal da ação é o mesmo que preço de emissão da ação.
(B) todas as espécies de ações garantem a seus titulares direito de voto.
(C) as ações emitidas por uma companhia aberta só podem ser negociadas pelo acionista depois de integralizados pelo menos 30% do preço de emissão.
(D) as ações podem representar frações desiguais do capital social.
(E) o acionista de uma sociedade anônima pode requerer a qualquer tempo a substituição de suas ações por ações de fruição ou debêntures.

(Advogado Pleno Transpetro – 2006 – Cesgranrio 05.03.2006)
Quanto às debêntures, pode-se afirmar que:
I - conferem aos seus titulares direito de crédito contra as companhias, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado;
II - poderão ser conversíveis em ações, nas condições constantes da escritura de emissão;
III - a deliberação sobre emissão de debêntures conversíveis em ações é de competência privativa da assembléia-geral;
IV - a companhia não pode efetuar nova emissão antes de colocadas todas as das séries de emissão anterior ou canceladas as séries não colocadas.
Estão corretas as afirmações: EEE
(A) II e III, apenas.
(B) I, II e IV, apenas.
(C) I, III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.


(BNDES/CESGRANRIO/2006)
Em determinada Sociedade Anônima de capital autorizado, a Assembléia Geral Extraordinária deliberou pelo aumento do capital social, com emissão de novas ações, destinando percentual dessas novas ações à opção de compra de ações pelos empregados da companhia. Diante disso, assinale a afirmativa correta. EEE
(A) Se nenhum empregado exercer a opção, restará frustrado o aumento de capital da referida sociedade.
(B) Tratando-se de sociedade anônima, cabe aos fundadores fixar o quorum de deliberação na hipótese de aumento de capital, tendo em vista a lacuna da lei.
(C) É vedada a emissão de ações de espécies distintas daquelas existentes antes do aumento.
(D) Os acionistas dissidentes têm assegurado direito de retirada, caso não respeitado o caráter intuito personae dessas sociedades previsto na lei.
(E) Aos acionistas da companhia é defeso invocar o direito de preferência na aquisição das novas ações face à opção de compra atribuída aos empregados da sociedade.

(ADVOGADO JÚNIOR – PETROBRÁS – FUNDAÇÃO CESGRANRIO – 07/05/2006)
O acionista controlador que, no exercício de seu poder de controle, determina à diretoria da empresa a celebração de contrato com empresa na qual possua interesses particulares, em condições desfavoráveis à companhia controlada, está atuando: DDD
a) de acordo com o permitido pela legislação, respondendo, apenas, pelos prejuízos causados aos acionistas minoritários.
b) com desvio de finalidade, respondendo com seus bens pessoais até o limite de sua participação no capital social.
c) com desvio de finalidade, respondendo até o limite do capital integralizado.
d) com abuso de poder, respondendo pessoalmente pelos prejuízos causados.
e) com abuso de poder, respondendo até o limite do capital integralizado.


(BNDES/CESGRANRIO/2006) Em relação ao controle acionário e ao tag along, são feitas as afirmativas abaixo. CCC
I -É vedada ao controlador a alienação das ações integrantes do bloco de controle, antes de oferecê-las aos minoritários.
II - O tag along poderá ser estendido às ações preferenciais com direito de voto.
III -Havendo previsão estatutária, a oferta pública imposta ao adquirente do bloco de controle poderá abranger as ações sem direito de voto.
IV -A alienação direta ou indireta do controle somente poderá ser contratada sob a condição suspensiva ou resolutiva do tag along.
V -A alienação do controle acionário independe de autorização
da Comissão de Valores Mobiliários.
As afirmativas corretas são:
(A) I e III, apenas.
(B) II e IV, apenas.
(C) III e IV, apenas.
(D) I, II e V, apenas.
(E) I, III e IV, apenas.

(Advogado Pleno Transpetro – 2006 – Cesgranrio 05.03.2006)
O artigo 279 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404/76) determina que o consórcio de empresas será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do Ativo Permanente.
Em caso de omissão do estatuto social sobre a matéria (alienação de bens do Ativo Permanente ou celebração de contrato de consórcio), o órgão social competente para aprovar a celebração do contrato de consórcio é o: DDD
(A) Colegiado da Diretoria, após ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
(B) Colegiado da Diretoria, após ouvido o Conselho de Administração.
(C) Colegiado da Diretoria, após ouvido o Conselho Fiscal.
(D) Conselho de Administração, caso existente na sociedade.
(E) Conselho Fiscal, caso existente na sociedade.

(ADVOGADO JÚNIOR – PETROBRÁS – FUNDAÇÃO CESGRANRIO – 07/05/2006)
Acerca do consórcio de empresas, previsto nos artigos 278 e 279 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), pode-se afirmar que: BBB
I - as consorciadas serão sempre solidárias nas obrigações contratadas com terceiros, independentemente do estipulado no instrumento de constituição do consórcio;
II - o contrato de consórcio deve estipular o empreendimento objeto do consórcio, assim como as obrigações e as responsabilidades de cada consorciada;
III - o contrato de consórcio deve, obrigatoriamente, ser arquivado no registro do comércio do local da sede de cada uma das consorciadas;
IV - o consórcio não possui personalidade jurídica.
Estão corretas as afirmativas:
a) II e IV, apenas.
b) I, II e III, apenas.
c) I, III e IV, apenas.
d) II, III e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.

Observação: o gabarito correto é a letra "A", e não "B", como inicialmente indicado, pois a regra geral reside na ausência de solidariedade (LSA, art. 278, § 1º), salvo situações especiais legalmente previstas, segundo afirmado na aula. Ademais, o contrato dever ser arquivado no registro da sede do consórcio (LSA,art. 279, § único), também como comentado em aula.

(Advogado Pleno Transpetro – 2006 – Cesgranrio 05.03.2006)
Em relação às sociedades de economia mista, é INCORRETO
afirmar que: AAA
(A) as sociedades de economia mista, na qualidade de entes integrantes da Administração Pública Indireta, não estão sujeitas às regras da Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404/76).
(B) as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas ao disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404/76), sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
(C) a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstos na lei que autorizou a sua constituição.
(D) a constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.
(E) o funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista.


(Cesgranrio Advogado BNDES 2008)
A Lei no 11.101/05, ao regular a recuperação judicial de empresas, pressupôs a organização de um sistema jurídico capaz de preservar a empresa viável, que, porém, atravessa um estado de crise econômica, através da reestruturação da atividade e composição dos interesses dos credores. Sendo
assim, é correto afirmar que: BBB
(A) a recuperação produz efeitos somente em relação aos credores quirografários, assim como ocorria na concordata preventiva.
(B) o plano de recuperação aprovado implica novação dos créditos anteriores ao pedido existentes contra o devedor.
(C) em razão da índole contratual da recuperação, o plano deverá ser aprovado pela unanimidade dos credores a ele sujeitos.
(D) do despacho que mandar processar a recuperação, caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias.
(E) após concessão da recuperação judicial pelo Juiz, o devedor só poderá desistir do pedido se aprovada a desistência na assembléia de credores.

(Cesgranrio Advogado do BNDES 2002)
Partindo-se da teoria de Vivante, quais das características abaixo são de ordem geral, essenciais aos títulos de crédito ?
a) Independência e abstração.
b) Abstração, autonomia e cartularidade.
c) Independência, abstração e autonomia.
d) Literalidade e independência.
e) Literalidade, autonomia e cartularidade.

(Cesgranrio Advogado BNDES 2008)
João Carlos, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, avalizou obrigação representada em nota promissória emitida por seu amigo Márcio, sem o consentimento de sua mulher, Maria. Em razão do não-pagamento da nota promissória, João Carlos foi executado pelo credor, que penhorou bem imóvel do casal. Maria poderá: CCC
(A) opor embargos de devedor, tendo em vista a unidade dos interesses dos cônjuges.
(B) postular a exclusão da meação, através de embargos de terceiro, desde que provado o prejuízo sofrido.
(C) pleitear a anulação do aval dado sem seu consentimento.
(D) pedir a declaração da nulidade absoluta do ato, pois pouco importa o regime de bens do casamento, será sempre necessária a outorga uxória.
(E) regredir contra João Carlos, pois, em relação ao credor, prevalece a autonomia das obrigações cartulares e nada poderá ser feito.

(Advogado Pleno Transpetro – 2006 – Cesgranrio 05.03.2006)
A Câmara de Comércio Internacional publica, desde 1936, um conjunto de regras internacionais para a interpretação de termos mais usados no comércio exterior. Segundo essas regras, conhecidas como Incoterms, o único termo, dentre os abaixo, que se refere a transporte principal não pago é: BBB
(A) CIP
(B) FOB
(C) CIF
(D) CPT
(E) CFR

(Cesgranrio Advogado BNDES 2008)
Quanto à busca e apreensão em sede de alienação fiduciária, pode-se afirmar que BBB
I - ela será concedida liminarmente ao credor fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor;
II - a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário consolidar-se-ão no prazo de dez dias da execução da liminar;
III - o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus;
IV- o devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de dez dias da execução da liminar, ainda que tenha efetuado o depósito dos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição;
V - o juiz, na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante,
equivalente ao dobro do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.
Estão corretas APENAS as afirmações
(A) I e II
(B) I e III
(C) I, II e III
(D) I, II, III e V
(E) II, III, IV e V

Jornada 4x2 não afasta dobra de feriados

Noticiário do TRT 3ª R. - 15.09.08)
Escala de trabalho 4X2 não afasta remuneração dobrada de feriados trabalhados (15/09/2008)
O serviço prestado em feriados, ainda que pelo sistema denominado 4X2 (quatro dias trabalhados por dois de descanso), deve ser remunerado em dobro, conforme o disposto no artigo 9° da Lei n° 605/49 e Súmula 146 do TST. Por esse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora relatora, Maria Laura Franco Lima de Faria, condenou uma empresa de serviços especiais de vigilância a pagar feriados ao reclamante, de forma dobrada.
A relatora esclarece que, nesse tipo de jornada de trabalho, deve ocorrer a compensação automática dos domingos trabalhados, pois a folga correspondente é naturalmente gozada em outro dia da semana, quando o empregado não está em serviço, já que a cada quatro dias trabalhados terá dois dias de descanso (inciso XV, do artigo 7° da CF/88). Mas essa regra não vale para o trabalho realizado em feriados, pois este não está compreendido na compensação, devendo ser remunerado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa a esse dia inserida no salário mensal. “Não se pode presumir que no regime de trabalho mediante escala de 4x2 o segundo dia de folga tenha por finalidade a compensação dos feriados laborados” – concluiu a desembargadora.No caso, os cartões de ponto juntados ao processo demonstraram a prestação de serviço em feriados, sem a devida compensação. Portanto, esses dias são devidos ao reclamante, em dobro.
( RO nº 00959-2007-018-03-00-1 )

Autuação anterior não mencionada no novo auto de infração trabalhista não impede a reincidência

Ausência de registro de autuação anterior não invalida multa por reincidência aplicada por fiscal do trabalho (Notíciário do TRT - 3ª Região -15.09.08 )
Inconformada com o que considerou cobrança em dobro de multa aplicada por fiscais do trabalho, uma empresa interpôs recurso ordinário ao Tribunal, pleiteando o pagamento do valor da multa sem a dobra. A tese da defesa era de que não teria ficado configurada a reincidência da infração prevista no artigo 75, da CLT, porque, no auto de infração expedido, não houve indicação da data da primeira ocorrência.
Mas ao julgar o recurso, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador relator, Marcus Moura Ferreira, considerou que a ausência de registro na notificação ou no auto de infração expedido foi uma mera formalidade, que não retira a legalidade do ato administrativo. Isto porque, o próprio Livro de Registro de Inspeção da empresa demonstra que ela havia sido autuada anteriormente pelas mesmas infrações que deram ensejo à autuação ocorrida meses mais tarde. A empresa foi punida pela não concessão de intervalo intrajornada de 11 horas, nos termos do artigo 66, e prorrogação ilegal da jornada, em desrespeito ao artigo 59, ambos da CLT.
O relato fez questão de frisar que a prorrogação indiscriminada da jornada de trabalho pelas empresas, sem a observância do caráter de excepcionalidade, põe em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores, que ficam permanentemente sobrecarregados com a duração anormal da jornada: "Neste passo, mister se faz a coibição desta prática, mormente quando a empresa se mostra renitente na regularização da jornada".
Portanto, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo o pagamento da multa em dobro por reincidência na infração. ( 1003 nº 00130-2007-023-03-00-4 )

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar