quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Da mesa redonda do MTE à decisão da Justiça do Trabalho

Uma mesa redonda mediada pelo Ministério do Trabalho e Emprego não encerrada com conciliação das partes pode servir de base para ação civil pública e para a sentença nela proferida, em proveito dos trabalhadores envolvidos. Confira na matéria abaixo.

Jornal do Commercio - Economia - 27.08.08 -A4
Justiça condena indústrias de suco de laranja

O juiz da Vara do Trabalho de Taquaritinga (SP), João Baptista Cilli Filho, condenou as quatro maiores indústrias de suco de laranja do País - Cutrale, Citrovita, Citrosuco e Louis Dreyfus Commodities - a cumprirem contratos e a receberem as frutas de seus fornecedores na safra 2008/2009, sob pena de multa diária de R$ 200 mil cada. Cilli Filho condenou ainda cada companhia a pagar, ao final do processo, R$ 5 milhões por danos sociais pela paralisação sem aviso prévio da colheita e a reversão do valor total arrecadado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As decisões, das quais as empresas ainda podem recorrer, foram tomadas na última sexta-feira e divulgadas hoje.
As punições são resultado de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia encaminhada pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara (SP), que mediou uma mesa redonda, a pedido dos produtores, para avaliar a suspensão do recebimento das frutas nas lavouras paulistas, região que é a maior produtora mundial de citros. A reunião contou com a presença da Associação Brasileira de Citricultores (Associtrus), da Federação dos Empregados Rurais Assalariados do Estado de São Paulo (Feraesp) e de representantes das quatro empresas.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, durante o encontro, os dirigentes da Feraesp e da Associtrus expuseram os fatos e pediram a retomada imediata das operações de colheita e moagem de laranja, assim como o pagamento dos salários normais dos dias paralisados a todos os trabalhadores. Após a denúncia da Gerência Regional do Trabalho, o procurador de Araraquara Cássio Dalla-Déa impetrou a ação civil pública com pedido de tutela antecipada da multa diária de R$ 200 mil.
Os dois pedidos foram aceitos e o juiz marcou para o próximo dia 10 de setembro uma audiência inicial para a apresentação da defesa. Na decisão, Cilli Filho qualificou como ilícita a conduta das indústrias, "por desrespeito à função social do contrato e por exercício abusivo de direito, ferindo, assim, direitos 'transindividuais' trabalhistas".
Desde 1996, a colheita e o transporte das frutas são responsabilidade do produtor, diante do compromisso de cessação de uso do contrato padrão na compra e venda de laranja. As indústrias produtoras de suco se defendem com a argumentação de que isso foi uma imposição do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Na atual safra, as indústrias recuaram no recebimento das frutas e diminuíram o ritmo de produção sob alegação que a qualidade da fruta estava inadequada.
Sem o recebimento da fruta, os citricultores não puderam cumprir os contratos de colheita já firmados com os trabalhadores e, juntos, pediram providências à Justiça do Trabalho. "A decisão foi importante porque as empresas se julgam acima da lei e atuam de forma abusiva em relação aos trabalhadores e produtores", disse Flávio Viegas, presidente da Associtrus.
A Citrovita e a LD Commodities informaram, por meio de sua assessoria de imprensa, que não irão comentar o assunto. A Cutrale informou, também pela assessoria, que não foi notificada da decisão. Já a Citrosuco foi procurada pela Agência Estado e ainda não se manifestou.

Insalubridade: Nelson Mannrich sustenta cálculo baseado no salário mínio

Enquanto persiste a dúvida objetiva sobre a base de cálculo do adicional de insalubridae (vide postagens publicadas neste blog), o professor titular de Direito do Trabalho da USP e auditor-fiscal do trabalho aposentado, Nelson Mannrich, defende a aplicação do salário mínimo. A propósito segue matéria publicada hoje (27.08.08), no Valor Econômico, p. E2.

Juízes apresentam na terça proposta de MP sobre cálculo de insalubridade
Zínia Baeta e Adriana Aguiar,
de São Paulo27/08/2008
Representantes da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) pretendem apresentar na próxima terça-feira ao ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, uma proposta de medida provisória (MP) para regulamentar a base de cálculo do adicional de insalubridade devido pelas empresas a trabalhadores. A entidade sugere que o salário básico do trabalhador - o valor total do rendimento excluídas gratificações e bonificações - sirva de parâmetro para o cálculo, como já ocorre em outros adicionais. Até abril deste ano, a base de cálculo aplicada era o salário mínimo. Mas hoje há um "vácuo legal" sobre o tema após a edição de uma súmula pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de uma liminar concedida pela corte à Confederação Nacional da Indústria (CNI), também sobre o cálculo do adicional de insalubridade.
Em abril, o Supremo editou a Súmula Vinculante nº 4, que vedou o uso do salário mínimo como indexador para o cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado e, ainda, sua substituição por decisão judicial. Por essa razão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou, em junho, a redação da Súmula nº 228 da corte que tratava do tema. Em substituição ao salário mínimo - antes utilizado pelo TST - a base de cálculo adotada pelo tribunal passou a ser o salário básico do trabalhador. Mas, diante de uma reclamação da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da súmula do TST até que o pleno da corte julgue o mérito da reclamação da entidade.
A incerteza quanto ao parâmetro a ser aplicado para o cálculo, levou, ontem, a seção especializada em dissídios individuais (SDI-2) do TST a retirar de pauta um recurso ordinário em uma ação rescisória que trata da base de cálculo do adicional de insalubridade. A seção, por maioria de votos, seguiu a proposta do vice-presidente do TST, ministro Milton de Moura França, de suspender o julgamento até que o pleno do Supremo julgue o mérito da reclamação da CNI contra a Súmula nº 228. O mesmo procedimento tem sido adotado pela outra seção de dissídios do tribunal - a SDI-1 - e pela maioria das turmas do TST. O que significa que, enquanto não houver uma definição sobre a matéria, os processos que tratam do adicional de periculosidade têm sido retirados de pauta. Para o ministro Moura França, essa seria uma boa política a ser adotada pelos tribunais regionais. Segundo ele, se o salário mínimo não pode ser usado, e o Judiciário não pode decidir qual o método de cálculo a ser adotado, só resta à Justiça do trabalho aguardar uma definição do Supremo. Em sua avaliação, julgar recursos sobre o tema é movimentar toda a máquina do Judiciário desnecessariamente, já que, a depender do que possa estabelecer o Supremo, as decisões poderão ser revistas. "O Supremo poderá baixar uma súmula que 'mata' todo o processo na origem", afirma. Por essa razão, o ministro afirma que não seria conveniente a continuidade dos julgamentos por parte da Justiça do trabalho até o desfecho do caso no Supremo. "Essa situação de indefinição é terrível, é necessário segurança jurídica para as duas partes", diz.
Para o advogado trabalhista e professor da USP, Nelson Mannrich, do escritório Felsberg Advogados, a Justiça do trabalho deve continuar a julgar os casos, ainda que a questão esteja indefinida. Para ele, enquanto não existe uma lei definindo o cálculo do adicional de insalubridade, os juízes devem continuar a aplicar o salário mínimo, ainda que inconstitucional e mesmo que posteriormente a decisão possa ser reformada. "Os juízes não podem ficar sem julgar, não acredito que eles vão ficar aguardando uma decisão do Supremo", diz.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar