terça-feira, 6 de maio de 2008

Exageros na aplicação da dignidade da pessoa humana

Por ocasião do 14º CONAMAT - Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho de 2008, realizado em Manaus, a Ministra do TST Maria Cristina Peduzzi discorreu sobre alguns excessos que a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana tem gerado. Ela defendeu, segundo noticia o Jornal do Commercio de 02, 03 e 04.05.08, p. B-8, "maior reflexão dos magistrados quanto à utilização do princípio constitucional da dignidade humana. Na avaliação dela, o instituto vem sendo usado de forma indiscriminada. 'A partir do estudo da jurisprudência e da doutrina, que conduz à apropriação discricionária do princípio, algumas questões podem ser suscitadas: por consubstanciar a valorização do homem, pode ser utilizado indistintamente como fundamento de decisão judicial? Quais são os limites impostos à sua utilização? A segurança jurídica pode ser vista como limite à sua aplicação?', questionou.Em palestra, a ministra afirmou que não faltam exemplos acerca da aplicação do instituto e destacou que no TST se firmou o repúdio à atitude discriminatória em relação à dispensa arbitrária dos trabalhadores portadores de HIV. Ela destacou também decisão do STJ que obrigou o Estado a indenizar um cidadão em quase R$ 2 milhões por tê-lo mantido ilegalmente preso por 13 anos, período em que contraiu enfermidade grave e cegueira. Outro caso emblemático foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, de Argüição de Preceito Fundamental sobre interrupção da gravidez no caso de feto anencefálico. O ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, deferiu liminar favorável à gestante por entender que se tratava de uma situação que cuidava 'do direito à saúde, à liberdade em sentido maior, à preservação da autonomia da vontade, da legalidade e, acima de tudo, da dignidade humana'. Os demais revogaram o pedido por considerar que o preceito deveria ser aplicado de forma diversa. 'A partir de casos concretos, é possível extrair que o princípio da dignidade da pessoa humana é utilizado, nos tribunais, para os mais diferentes propósitos. A importância que o princípio tem adquirido é bastante acentuada, tendo sido empregado como justificativa suficiente às decisões. Não se observam críticas ao seu uso indiscriminado. Por outro lado, incomoda o fato de que seu significado alcança as mais diversas interpretações sem que, no entanto, sejam acompanhadas de compreensão adequada de seu conteúdo. A conseqüência pode ser a adoção arbitrária de critérios valorativos do julgador para a decisão do caso concreto', afirmou. Segundo a ministra, é preciso haver coerência na aplicação do instituto. 'A sua crescente aplicação, quer para colmatar lacunas jurídicas, quer para dar efetividade a direitos assegurados pela lei ou pela Constituição, revela a importância de compreender a sua normatividade, buscando coerência na interpretação do direito', disse".

Cotas raciais

Igualdade racial
Ativistas do movimento negro criticam política de cotas
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, recebeu, nesta quarta-feira (30/4), sindicalistas, empresários e ativistas dos movimentos negros para discutir a política de cotas raciais nas universidades. O grupo entregou um documento sobre duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3.197 e 3.330) que questionam a implantação de cotas raciais em universidades públicas.
“Esse sistema de cotas raciais na Amazônia está obrigando os caboclos a se identificarem como negros, ou seja, é uma forma de etnocídio. Estão matando a identidade do caboclo da Amazônia”, afirmou o presidente do Movimento Pardo-Mestiço Brasileiro, Leão Alves.
Ele informou que, atualmente, a Amazônia apresenta conflitos entre caboclos, mulatos e negros. “Na Amazônia, a maioria dos pardos não são afro-descendentes, são caboclos”, disse, ressaltando que “o sistema de cotas impõe interesses de um grupo à destruição de outro”. Recordando a mistura de raças do país, ele concluiu que “o sistema de cotas não é o consenso e vai contra a nossa formação cultural”.
Para o representante do Fórum Afro da Amazônia, Francisco Johny, o governo federal deveria investir mais em ensino básico. “Nós sabemos que nem toda a população negra termina o ensino médio, nem chega ao nível superior porque não tem uma educação básica de qualidade e curso de capacitação”, afirmou.
“Os negros podem chegar às universidades federais e concorrer às vagas sem a ajuda de cotas raciais”, disse, argumentando que o sistema contestado pelo grupo aumenta a discriminação no Brasil. Por fim, revelou que alguns movimentos negros estão “acorrentados a partidos políticos. Esse caso é político”.
Revista Consultor Jurídico, 1 de maio de 2008

Fiscalização dos cursos de medicina

FOLHAONLINE - 30/04/2008 - 02h30
MEC ameaça punir 17 cursos de medicina com notas ruins; veja lista
ANGELA PINHO
da Folha de S.Paulo, em Brasília
O Ministério da Educação divulgou ontem a lista dos 17 cursos de medicina que serão supervisionados por causa das baixas notas dos seus alunos no Enade (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes).
O processo de supervisão será semelhante ao que está em andamento com as áreas de direito e pedagogia. Inicialmente, os cursos serão notificados pelo ministério e terão dez dias para explicar o mau desempenho.
Depois disso, a comissão nomeada pelo MEC poderá realizar vistorias e sugerir medidas para os cursos. Se houver consenso sobre elas, será assinado um termo de compromisso; senão, a pasta poderá abrir um procedimento administrativo.
Entre as punições poderão estar o corte de vagas, já anunciado para 51 cursos de direito, ou, no limite, a suspensão de novos processos seletivos.
De qualquer maneira, segundo o MEC, os alunos já matriculados não serão afetados, já que as mudanças valem apenas para os vestibulares posteriores. Também podem ser acordadas melhorias de infra-estrutura e contratação de mais professores, por exemplo.
Quatro federais
Dos 17 cursos que serão supervisionados, quatro são de universidades federais, incluindo o mais antigo do país, o da Universidade Federal da Bahia, criado há 200 anos. Os outros três são os de Alagoas, Amazonas e Pará.
Segundo Ronaldo Mota, secretário de Educação Superior do MEC, essas instituições, como as outras, estão sujeitas a cortes de vagas --"caso essa seja a determinação da comissão".
Ele evitou explicar o motivo do mau desempenho --o que, segundo ele, deverá ser feito pela comissão. Admitiu, porém, a possibilidade de boicote dos alunos, que, em algumas instituições, criticam a política de avaliação do MEC, em especial a elaboração de rankings.
Os cursos que serão supervisionados obtiveram notas 1 e 2, em uma escala de 1 a 5, tanto no conceito Enade, que mede o conhecimento dos universitários, como no conceito IDD, que, a partir da comparação entre o desempenho de calouros e formandos, mede quanto conhecimento as instituições agregaram ao aluno.
Além dos 17 cursos listados, há outros três que tiraram as mesmas notas, mas não serão supervisionados, pois estão sob a jurisdição de Estados e municípios. É a situação da Universidade de Taubaté e da Universidade Regional de Blumenau, ambas municipais, e da Universidade Estadual de Londrina.
O Brasil tem 175 faculdades de medicina, mas só 103 foram avaliadas --as outras ainda não têm turmas formadas ou não aderiram ao exame. "Se até 1994 tínhamos 80 faculdades de medicina, hoje temos 175, os mecanismos de autorização não estavam permitindo que o MEC proibisse o crescimento fora de propósito", disse Adib Jatene, presidente da comissão avaliadora, referindo-se a regras mais rígidas para a aprovação de novos cursos na área publicadas recentemente. No governo Lula, foram criados 51 cursos de medicina.
Desempenho desigual
A situação das federais no Enade é desigual: embora quatro delas estejam entre as mais mal avaliadas, seis obtiveram nota máxima nos dois conceitos do exame. São elas a federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), de Goiás, de Santa Maria (RS), do Piauí e de Mato Grosso, e a Faculdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre.
Os cursos mais bem avaliados de São Paulo foram os da Santa Casa e da Faculdade de Medicina do ABC, com quatro pontos nos dois conceitos.
A USP e a Unicamp (Campinas) não são avaliadas por decisão própria --a participação no Enade é voluntária. Já os alunos da Universidade Estadual Paulista anularam a prova.

(in)Segurança jurídica

Tribuna da Imprensa on line - 03 e 04.05.08
Segurança jurídica
Cármine Antônio Savino Filho
A Constituição Federal refere-se ao princípio da segurança jurídica, em seu art. 5°, garantindo a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança, à propriedade. Ao introduzir no texto o elemento inviolabilidade, entendemos que a Constituição não garante os mencionados direitos, garantindo, contudo, suas inviolabilidades, uma vez que os direitos são garantidos em normas infraconstitucionais. O Direito Penal garante crimes contra a pessoa; o Direito Civil garante a propriedade e assim por diante.
A segurança jurídica vem cristalinamente preceituada em nossa Constituição Federal. A Escola Clássica do Direito Penal adotou a segurança jurídica como um dos seus principais pilares. Segurança esta que perdurou por todos os tempos e nas reflexões dos doutrinadores.
Conhecida é a expressão de Feurbach: nullun crimen, nulla poema sine lege, que objetiva a proibição da retroatividade ou ultra-atividade da lei em desfavor, sedimentando a exigência de uma lei praevia, scripta, etricta e certa. Ocorrendo um conflito de leis, a solução (retroatividade ou ultra-atividade) atenderá sempre a lex mitior.
Nos direitos processuais, havendo lei nova que entra em vigor, suas disposições serão aplicadas desde logo aos processos pendentes, sem prejuízo da validade dos atos processuais realizados sob a vigência de lei anterior. Os jornais vêm publicando artigos e notícias sobre as diversas Resoluções do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral. Destaco aqui a Resolução de número 22.610, criando ou recriando regras referentes a trocas de partidos. Entendo que, alicerçando meu pensamento em torno do princípio da segurança jurídica, punições a respeito desta temática poderiam apenas ocorrer (trocas de partidos) após a vigência da Resolução e não antes, mesmo porque nenhuma pessoa tem o poder de adivinhação.
Deve prevalecer o entendimento alicerçado em nossa ordem jurídica como preceitua o artigo 1° do Código Penal: "Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal".
Os princípios da segurança jurídica (ordem jurídica, reserva legal) prevalecem em todos os níveis do universo jurídico na garantia dos direitos e obrigações, incluindo neste universo a importância da legitimatio ad causam.
Considerando que os mandatos políticos pertencem aos partidos, desta forma, apenas os partidos poderiam ajuizar ações a respeito de problemas relacionados com as perdas de mandatos.
Flávio D'Urso, presidente da OAB-SP, publicou no Jornal do Comércio de 27 de março último, reflexões a respeito da segurança jurídica: "As vicissitudes de quem empreende são iguais em qualquer parte do mundo. Todas essas intempéries, sem dúvida, estão presentes em qualquer país do mundo. Aqui, no Brasil, vivemos também riscos maiores, que dizem respeito a essa instabilidade jurídica", afirmou.
Segundo Flávio D'Urso, a insegurança jurídica pode ser comparada a uma partida de futebol. "É inadmissível que o juiz apite o início da partida sem que todos tenham ciência das regras que vão reger os próximos 90 minutos. E, se mudarmos as regras durante a partida, vamos ter problemas no que diz respeito à interpretação daquelas novidades e daquela ruptura a uma perspectiva de 90 minutos de segurança no que diz respeito às regras que devem ser observadas".

Recuperação judicial da Selecta

Valor Econômico - Agronegócio - 30.04.08 - B-18
Endividada, Selecta pede recuperação judicial em Goiás
Josette Goulart e Patrick Cruz
Um tombo de US$ 160 milhões na bolsa de Chicago levou a Sementes Selecta a pedir a recuperação judicial na Justiça de Goiás na semana passada. A empresa está com um endividamento líquido de US$ 330 milhões e, se o pedido de recuperação for aceito, os credores ficam impedidos de fazer qualquer tipo de cobrança por um prazo de seis meses. A empresa vivia uma fase de expansão e a situação de inadimplência pegou os credores de surpresa.
O infortúnio da Selecta foi ironicamente resultado dos contratos de proteção ("hedge") que a empresa fez no mercado futuro para se proteger da variação dos preços da soja. Em março passado, quando atingiram seu recorde histórico de quase US$ 16 por bushel, os preços da commodity registraram grande volatilidade em Chicago. O encarecimento das garantias para as operações de hedge levou a Selecta ao aperto que culminou no pedido de recuperação judicial.
A empresa tinha uma série de contratos de opção de compra e venda de soja, usados para fazer o hedge e que estavam em boa parte lastreados pelo produto físico. Para manter esses contratos ativos, as bolsas de mercadorias e futuros exigem margens de segurança que cobrem a variação do preço a cada dia. Com a grande volatilidade, os depósitos exigidos nas margens para a Selecta ficaram muito elevados.
A empresa usou os recursos que seriam destinados para pagar os produtores, que lhe davam o lastro da soja física. Sem dinheiro para pagar pelo produto físico, a empresa perdeu a garantia do preço menor que tinha fechado com os produtores e, assim, não pôde auferir o lucro.
Virou uma bola de neve. Não havia mais dinheiro para garantir as margens em Chicago e, com isso, os contratos foram desativados. O hedge se desfez. Segundo informações de assessores próximos à empresa, do rombo de US$ 160 milhões, US$ 100 milhões foram pagos às corretoras de Chicago.
A situação agravou-se no Brasil, culminando com o pedido de recuperação judicial protocolado na 8ª Vara Cível de Goiânia na última quinta-feira, sob a assessoria do escritório Lilla, Huck, Otranto, Camargo e Messina Advogados.
Sem dinheiro para pagar pelo grão, os produtores foram convocados a retirar a soja já entregue. A situação foi verificada em várias cidades de Goiás, sede da companhia. "Para nós, foi uma perda grande. O produtor teve que pagar frete e armazenagem extras. E vai ser ainda pior se ela sair do mercado. Na região, ela é responsável pelo financiamento de até 30% dos produtores", diz Bartolomeu Braz Pereira, presidente do sindicato rural de Goiatuba. Segundo Pereira, o deslocamento da soja para outros armazéns tem ainda causado aperto na estocagem da safra de milho, que está em colheita.
Os principais credores, um grupo de bancos, concederam dois empréstimos sindicalizados à empresa, no total de US$ 160 milhões. Parte dos recursos era para a construção de uma unidade de esmagamento de soja em Araguari (MG), um projeto de R$ 100 milhões. Os líderes dos empréstimos eram ING e Crédit Suisse - no último empréstimo, o principal financiador foi o ABN Amro. Ainda fazem parte da lista de credores, entre outros, os bancos WestLB e Banque Cantonale Vaudoise.
Os esforços da empresa, criada em 1984 a partir da familiar Betinha Alimentos, de Jundiaí (SP), concentram-se agora na busca de um potencial comprador, afirmam as fontes. A Selecta é auxiliada pelo banco inglês Rothschild. Até a tarde de ontem, a companhia mantinha o projeto da unidade de Araguari, segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico do município, Vicente Arthur Teixeira de Sales Dias. Até o fechamento desta edição, os dirigentes da Selecta não responderam os pedidos de entrevista feitos pelo Valor.

Inaplicabilidade de multa do CPC na execução trabalhista

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 05.05.08 - E1
TST veta uso de nova lei de execução civil em ação na Justiça do Trabalho
Fernando Teixeira05/05/2008
Duas turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram vetar o uso das novas regras da execução civil no processo trabalhista, impedindo a aplicação da multa de 10% nos casos em o devedor não paga voluntariamente a dívida quando é condenado. Criada pela Lei nº 11.232, de 2005, que alterou o processo de execução civil, a multa tem a preferência da maioria dos juízes trabalhistas desde que entrou em vigor, em meados de 2006. O entendimento do TST, segundo o qual não é possível aplicar regras do Código de Processo Civil (CPC) em substituição às da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é o primeiro indício de que a posição, até agora popular na primeira instância e nos tribunais regionais do trabalho (TRTs), pode não prevalecer no fim das disputas.
O ponto do Código de Processo Civil que mais interessa aos juízes do trabalho é o artigo 475-J, que estipula uma multa de 10% sobre o valor da causa se o devedor não realizar o pagamento em um prazo de 15 dias após sua condenação. Já a CLT prevê 48 horas para o pagamento do débito e o conseqüente bloqueio de bens caso o devedor não satisfaça a dívida no prazo estipulada - mas não prevê multa. A nova regra vem sendo adotada pelos juízes do trabalho como uma forma de coagir as empresas a quitarem suas dívidas voluntariamente, evitando que o processo pare na fase de execução, tradicionalmente a mais demorada das ações trabalhistas.
Além do custo financeiro, a prevalência do encargo de 10% se tornou particularmente importante para as empresas nos últimos anos, pois a queda da Selic tornou mais sensível a fórmula de cálculo dos passivos trabalhistas. Antes da queda da Selic para patamares próximos à taxa de correção das dívidas em tramitação na Justiça do Trabalho, de 12% ao ano, valia mais a pena manter a disputa na Justiça enquanto o dinheiro rendia no mercado financeiro. Com a queda da Selic a situação começou a "empatar" - em alguns casos passou a ser mais interessante fechar acordos antes do fim do processo. Se a multa de 10% da execução civil se mantiver, o acordo passa a ser vantajoso em muitas das ações.
As decisões proferidas pela terceira e sexta turmas do TST, publicadas no início deste ano, não foram suficientes para convencer os juízes da primeira e segunda instâncias a mudar seu entendimento a respeito da aplicação das regras do processo civil ao trabalhista, e há quem aposte em um revés. O juiz Julio Cezar Bebber, do TRT do Mato Grosso do Sul, não concorda com as decisões do TST e alerta que há oito turmas no tribunal. "A CLT tem apenas 20 artigos sobre processo, não é possível deixar de recorrer ao Código de Processo Civil" diz. Em vários tribunais locais, segundo Bebber, o quadro está consolidado em sentido contrário: no TRT do Paraná, já foi aprovada uma orientação jurisprudencial aconselhando a aplicação da multa, e no Mato Grosso do Sul as duas turmas já fecharam posição em favor dos 10%.
Relatora de uma das decisões do TST contrárias à multa, a ministra Maria Cristina Peduzzi diz entender a insatisfação dos juízes com o processo trabalhista, mas afirma que não é juridicamente possível que eles "escolham" um artigo do Código de Processo Civil que lhes interesse e passem a aplicá-lo nas ações. Isto só é possível, diz a ministra, quando há lacuna na CLT e compatibilidade entre as normas - o que, segundo ela, não é o caso. Para ela, apesar de a mudança na execução civil ser uma forma a mais para satisfazer as demandas trabalhistas, deve-se buscar outra saída, como mudar o próprio processo trabalhista. "O processo trabalhista sempre foi mais evoluído, mas com as reformas é o processo civil que está mais simplificado", diz.
O repórter viajou a convite da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)

Fiscalização reduz informalidade no trabalho

Valor Econômico - Brasil - 05.05.08 - A4
Informalidade cai com PIB forte e fiscalização
Cibelle Bouças

O aumento da renda e o conseqüente aquecimento da demanda interna nos últimos anos, somados à confiança de que a economia será menos instável que nas décadas anteriores, reduziram a informalidade nas contratações de mão-de-obra. O número de trabalhadores sem carteira de trabalho assinada caiu 5% nas regiões metropolitanas nos últimos 12 meses e representou, nos meses de fevereiro e março, 19,3% e 19,4% da População Economicamente Ativa (PEA) - os menores níveis da série calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) desde 2002. Apenas uma parcela desta queda decorreu das ações de fiscalizações do Ministério do Trabalho na geração de postos formais.
As contratações com carteira assinada feitas sob efeito da fiscalização do Ministério do Trabalho têm crescido em números absolutos nos últimos anos, mas a sua participação na geração de vagas formais se mantém estável. No ano passado, 746,2 mil trabalhadores tiveram sua situação regularizada após a fiscalização do governo federal, um contingente 11,4% maior que os 670 mil registrados em 2006. O número correspondeu a 5,2% das contratações com carteira assinada em 2007, percentual idêntico ao do ano anterior. A participação mais expressiva foi alcançada em 2004 - 6,28% do total de contratações -, e recuou desde então.
Neste ano, 147,7 mil trabalhadores tiveram seu emprego formalizado sob efeito da fiscalização até março, número equivalente a 3,6% do total de contratações feitas no país no período. Esse percentual inferior à média anual, contudo, reflete fatores sazonais, como a baixa contratação agrícola no início de cada ano.
No saldo entre admitidos e demitidos, entre janeiro e março deste ano, foram criados no país 554,4 mil postos de trabalho, 38,7% mais do que o saldo de novas vagas geradas no primeiro trimestre do ano passado, de acordo com dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), referentes aos empregos com carteira assinada.
O índice supera a expansão no total de empregos criados no país no ano fechado de 2007, que foi de 31,6%, passando de 1,23 milhão de novas vagas para 1,62 milhão. Para 2008, a expectativa do Ministério do Trabalho é de que o saldo de novos postos de trabalho formais atinja mais um recorde, de 1,8 milhão, o que, se alcançado, representará um incremento de 12,5%. "A geração de novos postos formais continua alta, mesmo com o PIB crescendo em uma taxa parecida à média de 2007. Isso se deve em parte à formalização da mão-de-obra", afirma Fábio Romão, economista da LCA Consultores.
Nas capitais, o emprego com carteira também cresceu, ante uma redução dos postos informais, de acordo com os dados da pesquisa mensal de emprego do IBGE. O número total de ocupados em março de 2008 aumentou 3,5% em comparação com o mesmo mês de 2007. O total de contratados com carteira assinada teve aumento de 8%, alcançando 48,4% da população economicamente ativa (PEA) - o segundo maior da nova série do IBGE, iniciada em 2002, só perdendo para fevereiro passado.
Em março do ano passado, os trabalhadores com carteira representavam 46,4% da PEA e os sem carteira, 21,2%. Em março de 2004, 43,9% e 22%, respectivamente. "Esses dados também representam evidências de que há alguma migração das contratações informais para empregos com carteira assinada", avalia Romão.
A diferença entre a taxa de crescimento dos postos formais e dos empregos informais se ampliou nos últimos anos. A diferença, que em 2004 era de apenas 0,5 ponto percentual, chegou a 1,3 ponto em março do ano passado e a 8,4 pontos no mês passado.
O tempo de permanência no emprego também apresentou uma pequena melhora nos últimos anos. De acordo com dados do IBGE, em março, 20,4% dos trabalhadores estavam contratados pela mesma empresa há menos de um ano; 11% entre um e 2 anos e 68% por mais de dois anos. No mesmo mês de 2007, os trabalhadores com menos de um ano de casa representavam 21% do total e aqueles com mais de dois anos, 67,3%. Em 2004, os índices eram 22% e 67%, respectivamente.

Registre as histórias, fatos relevantes, curiosidade sobre Paulo Amaral: rasj@rio.com.br. Aproveite para conhecê-lo melhor em http://www2.uol.com.br/bestcars/colunas3/b277b.htm

Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar