terça-feira, 29 de abril de 2008

Alteração da súmula 377 do TST para admitir preposto de MICRO e EPP não empregado

TST admite que preposto de micro e pequena empresa não seja empregado
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou em sua última sessão, dia 24, a proposta de alteração da Súmula nº 377 para excepcionar as reclamações contra micro e pequenos empresários (além daquelas movidas por empregados domésticos) a exigência de que o preposto seja necessariamente empregado do reclamado.

A alteração, proposta pela comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, foi motivada pela necessidade de adequar a redação ad Súmula nº 377 à Lei complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). Em seu artigo 54, a lei faculta ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte “fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário.”

Com a decisão do Pleno, a nova redação da Súmula nº 377 passa a ser a seguinte:

Súmula nº 377 do TST
PREPOSTO. EXIGÊNCIA DA CONDIÇÃO DE EMPREGADO.

Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, *ou contra micro ou pequeno empresário*, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1º, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. (ex-OJ nº 99 - Inserida em 30.05.1997)

Enunciados da Defensoria Pública da União

Veja aqui os 9 Enunciados aprovados pela Câmara Especializada em Direito Civil da Defensoria Pública da União, remetidos no dia 23.04.08 para publicação no DOU

ENUNCIADO 1- Nos contratos de mútuo bancário que adotem o denominado Sistema Francês de Amortização (Tabela Price), sejam eles celebrados ou não no âmbito do SFH, recomenda-se que seja alegada a existência de capitalização de juros e a amortização negativa, bem como que seja pleiteada a produção de prova pericial contábil com a finalidade e comprovar tais alegações

ENUNCIADO 2 - Nas ações judiciais a serem propostas em face da União, como as relativas à tutela da saúde, independentemente do local de domicílio do assistido, deve - se ter em mente, para efeitos de fixação da competência, o disposto no artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição

ENUNCIADO 3 - São responsáveis pelos vícios da construção em imóveis edificados por agentes do Sistema Financeiro da Habitação o agente financeiro a empresa que realizou a obra e a seguradora

ENUNCIADO 4· A fixação de limite etário para o provimento de cargo por meio de concurso público, em especial no caso de militares, deve necessariamente ter fundamento em lei em sentido estrito (lei em sentido formal e material) e render observância ao princípio da razoabilidade, guardando, pois, proporcional idade com a natureza das atribuições do cargo a ser preenchido

ENUNCIADO 5 - As pessoas jurídicas fazem jus à assistência jurídica da Defensoria Pública da União, desde que comprovem documental mente a insuficiência de recursos econômicos

ENUNCIADO 6 - O cessionário (gaveteiro) tem legitimidade ativa para pleitear judicialmente a revisão e a liquidação do contrato, bem como a suspensão e a anulação do procedimento de execução extrajudicial viciado, dentre outros direitos decorrentes dos contratos de mútuo bancário no âmbito do SFH

ENUNCIADO 7 - A existência de doença mental, que gera incapacidade absoluta para os atos da vida civil, contemporânea ao fato gerador do Direito Civil ou trabalhista assistido, ou iniciada antes de ultimado o decurso do prazo prescricional, impede ou suspende a fluência deste, sendo possível propor a ação judicial cabível independentemente do lapso temporal transcorrido

ENUNCIADO 8 - Direito Civil. SFH. Contrato de gaveta. Possibilidade de ajuizamento de ação para declaração de validade de cessão contratual envolvendo imóvel financiado pelo SFH, ainda que sem anuência da CEF

ENUNCIADO 9 - O elenco de hipóteses para saque de PIS, PASEP e FGTS, previsto no artigo 9º da lei Complementar nº 07/70, no artigo 4º da lei Complementar 26/75 e no artigo 20 da lei Complementar 8.036/90, não é taxativo. Possibilidade de ajuizamento de ação para saque dos valores depositados em conta vinculada nas hipóteses de doença grave, idade avançada, desemprego por mais de três anos, miserabilidade, dentre outras hipóteses de vulnerabilidade social

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar