domingo, 27 de abril de 2008

Jurisprudência: banalização do pedido de dano moral trabalhista

Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Prova clara. Ausência de intenção da ré de fraudar direitos trabalhistas. Dano não caracterizado. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.
«O dano moral visa proteger os direitos da personalidade, e, portanto deve estar claramente provada a perturbação íntima, dos sentimentos da pessoa, muitas vezes expondo-a a situações publicamente vexatórias ou insuportáveis pela consciência do próprio valor atingido. Nada disso está comprovado nos autos. A intenção de fraudar direitos trabalhistas, por parte da empresa, como alegado na inicial, pode provocar ação específica e julgamento favorável ao autor, mas não dano moral. Além do mais, não restou provada a intenção da ré em prejudicar o reclamante, a ponto de deixar o autor, com problemas psico-sociológicos, ou somente psíquicos, ou de desvalorização dos próprios sentimentos e das próprias razões, ou de desconforto social e familiar insuportável. O pedido de dano moral passou a ser na atualidade mais um pedido que acompanha quase todas as ações trabalhista, sem lastro, sem base, sem arrimo fático-jurídico. Basta o empregado ter seu contrato resilido pela empresa que trabalha para que se entenda a existência de dano moral.»
(TRT 2ª Região - Rec. Ord. 54.720 - S. C. do Sul - Rel.: Juiz Carlos Roberto Husek - J. em 22/01/2008 - DJ 01/02/2008)

Jurisprudência: jornada do advogado gerente jurídico

I - Supervisão ou gerência jurídica. Função privativa de advogado (art. 1º, II, Lei 8.906/94). Inaplicabilidade do art. 62, II, da CLT. Direito às horas extras.
Mesmo investido em função de supervisão ou gerenciamento jurídico, o advogado exerce mister eminentemente técnico, privativo de sua profissão (art. 1º, II, da Lei 8.906/94: «São atividades privativas da advocacia: (..)
II - as atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas» ), que não se confunde com a gerência ou chefia administrativa de departamento a que alude o artigo 62, II, da CLT, inaplicável «in» casu. Desse modo, a reclamante não se excepciona à limitação de jornada, e tampouco, à carga horária legal reduzida, assegurada pelo artigo 20 da Lei. 8.906/94.
III - Advogado. Estatuto da OAB. Inexistência de cláusula expressa de exclusividade. Direito à jornada reduzida.
A Lei nº 8.906, de 04/07/94, veio implantar o novo Estatuto da OAB e da Advocacia, dispondo em seu ART. 20 que a jornada de trabalho do advogado empregado não pode exceder de quatro (4) horas. «In casu», não comporta endosso o argumento trazido à lume na sentença, a respeito do regime de dedicação exclusiva, como impediente à aplicação da jornada reduzida. Isto porque a reclamada, com o advento da Lei 8.906/94, não cuidou de pactuar com a empregada (admitida antes do Estatuto), a cláusula de exclusividade. Com efeito, a demandada não alegou e nem mesmo fez prova da repactuação das condições de trabalho à luz da nova lei, e tampouco da contratação expressa de exclusividade, conforme estabelece o artigo 12 do Regulamento do Estatuto da OAB e da Advocacia, de 06/11/94 ( «Para os fins do art. 20 da Lei 8.906/94, considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho»). Exercendo função privativa de advogada e não trabalhando em regime de exclusividade, são devidas, como extras, todas as horas prestadas além de quatro (4) a cada dia, com divisor 120 e reflexos. Recurso provido, no particular.
Rec. Ord. 02784200303402008 - (Ac. 20071112477) - 34 VT de São Paulo - Rel.: Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros - Recte.: 1. Carmela Dell Isola 2. Editora Globo SA - Recdo.: Globo Comunicações e Participações SA - J. em 11/12/2007 - DJ 18/01/2008 - 4ª T. - TRT 2ª Região.

Jurisprudência: anúncio de emprego e salário contratado inferior

4/4/2007 - TST. Empregado. Seleção. Anúncio no jornal. Salário divulgado. Contratação. Salário contratado a menor. Inadimissibilidade. Diferença salarial. Pagamento. Condenação
Um empregado atraído por promessa de salário acima do efetivamente contratado vai receber a diferença salarial correspondente ao valor divulgado em anúncio no jornal. A 6ª Turma do TST manteve a condenação imposta a um supermercado pelo TRT da 18ª Região (Goiás). «Se a empresa anunciou no jornal um determinado valor, como proposta de salário, não pode alterá-lo quando da contratação do empregado, pois a ela se obrigou», ressaltou o relator do recurso no TST, Min. ALOYSIO CORRÊA DA VEIGA. (RR 1.654/2004)

Jurisprudência competência para o crime de falta de anotações em ctps do empregado

5/3/2008 - STJ. Empregador. CTPS dos empregados. Anotação. Ausência. Crime. CP, art. 203. Julgamento. Competência da Justiça Federal
Cabe à Justiça Federal processar e julgar empregador que não realiza as devidas anotações nas CTPS de seus empregados. A conclusão é da 3ª Seção do STJ, ao julgar um conflito de competência. No caso, trata-se de inquérito policial instaurado para apurar suposto crime de frustração de direito assegurado por lei trabalhista (art. 203 do Código Penal) cometido por empregador que não assinava as carteiras de trabalho de seus empregados. Segundo a relatora, Minª. LAURITA VAZ, o principal sujeito passivo do delito é o Estado, representado pela Previdência Social e, em segundo lugar, a vítima, que deixa de possuir as benesses do registro de sua CTPS. «Dessa forma, existindo interesse da Previdência Social, que integra diretamente a Seguridade Social prevista no art. 194 da CF/88, evidencia-se a competência da Justiça Federal para processar e julgar o feito, nos termos do art. 109, IV, da CF/88», assinalou. (Confl. de Comp. 58.443)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar