segunda-feira, 29 de setembro de 2008

Nova lei sobre contrato de estágio

Segunda-feira, 29 de Setembro de 2008

Nova lei de estágio
Agência Estado - 26.09.08Mudaram as regras de estágio nas empresas, entidades sociais e órgãos públicos. Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a atualização da Lei do Estágio. A partir de agora, os estudantes com contratos de um ano ou mais têm direito a 30 dias de recesso, seguros contra acidentes e acompanhamento de um educador. O recesso, que deve ser concedido nos períodos de férias escolares, será remunerado nos casos em que o estudante receber bolsa ou outra forma de ajuda de custo.As mudanças só valem para novos contratos que serão firmados. Os atuais estágios seguem as regras antigas. A Lei 11.788, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho, proíbe estágios com mais de dois anos, à exceção dos voltados para estudantes portadores de deficiência. Os portadores de deficiência terão direito a 10% das vagas para estágio.Essa nova lei define a responsabilidade de empresas em garantir o propósito educativo do estágio. Quem contratar estudantes para atividades incompatíveis com a programação curricular será responsabilizado civilmente. Por outro lado, benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde não caracterizam vínculo empregatício.As instituições de ensino deverão exigir dos estagiários relatórios semestrais. Também competem às escolas indicar professores orientadores para supervisionar as atividades exercidas pelos estudantes no mercado de trabalho. Os contratantes deverão respeitar sempre o calendário acadêmico e as datas de provas.Pela nova lei, a jornada de trabalho de estudantes da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental deverá ser de quatro horas diárias ou 20 semanais. Estudantes do ensino superior, da educação profissional do ensino médio e do ensino médio regular terão carga de seis horas diárias ou 30 horas semanais. Já estagiários que fazem cursos que alternam teoria e prática poderão ter jornada de 40 horas semanais, respeitando a grade curricular da instituição de ensino.Empresas ou órgãos públicos que descumprirem as normas não poderão receber novos estagiários por um período de dois anos, contado a partir da data do processo administrativo. A manutenção de estudantes nos quadros profissionais sem respeito à lei caracterizará vínculo empregatício, que levará em conta as legislações previdenciária e trabalhista. Outra novidade é o limite de estagiários numa empresa. O número máximo de estudantes será de um para empresas de cinco empregados, dois no caso de seis ou dez funcionários e cinco em instituições com 11 a 25 empregados. Acima disso, o número de estudantes não poderá passar de 20% o total do quadro de pessoalJornal do Commercio - Direito & Justiça - 29.09.08 - B-7Mau uso de lei gera vínculo empregatícioDA REDAÇÃOO descumprimento das novas normas da relação empresa-estagiário, contidas na Lei 11.788, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quinta-feira e publicada no Diário Oficial de sexta, poderá caracterizar vínculo empregatício, com a conseqüente perda das isenções trabalhistas e previdenciárias concedidas como incentivo ao estágio. E mais: em caso de reincidência, a organização ficará impedida de contratar novos estagiários pelo período de dois anos.A Lei 11.788, sancionada após muita polêmica, introduz alterações significativas na relação estagiário-empresa, causa impactos na vida de milhões de estudantes, escolas, administração pública, grandes, pequenas e microempresas no País. A carga horária, benefícios e direitos de empresas, dos estagiários e de instituições de ensino do país foram modificadas. As mudanças afetam diretamente cerca de 1,1 milhão de estagiários no país, estudantes dos níveis médio, técnico e superior, mas o universo de estudantes impactados é de quase 14 milhões.O Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE) que teve participação ativa no processo de elaboração do novo texto, com as normas que regem essa modalidade de capacitação prática de estudantes, já adequou seu sistema de atendimento às novas normas e disponibiliza gratuitamente a central de atendimento 0800-771-2433 para esclarecer dúvidas de estudantes, empresas e instituições de ensino, cadastrados ou não em seu banco de dados.Três grandes méritos da nova lei, segundo análise do CIEE, são: 1. a manutenção do caráter pedagógico do estágio e da participação da instituição de ensino na definição e aprovação do plano de atividades do estudante em ambiente de trabalho; 2. maior segurança para as organizações concedentes de estágio, que passam a contar com um instrumento legal moderno e mais adequado à realidade atual do mercado de trabalho; e 3. a gratuidade obrigatória de todos os serviços prestados aos estudantes pelos agentes de integração.Na avaliação do CIEE, a nova lei traz várias outras alterações positivas, como a autorização explícita para o estágio de alunos do ensino médio e para a contratação de estagiários por profissionais liberais, desde que devidamente inscritos em seus conselhos de fiscalização profissional. Alguns outros pontos, que despertaram algumas dúvidas durante os debates e audiências públicas antes da votação da lei, também deverão ser absorvidos sem maiores problemas. "Até porque todas as empresas e órgãos públicos parceiros já adotavam, acatando recomendação do CIEE, como o limite de dois anos para vigência de contratos de estagiários na mesma empresa e concessão de bolsa-auxílio, como remuneração do estágio", explica Luiz Gonzaga Bertelli, presidente executivo do CIEE.A concessão de férias remuneradas de um mês após um ano de estágio, ou proporcionais para prazos menores, também é um novo benefício decorrente da lei em vigor, "desde que o jovem utilize esse período para o descanso após um ano de dupla jornada, a da escola e a do estágio", afirma Bertelli.A redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais ocupou o centro das polêmicas que cercaram o debate público anterior à aprovação da lei. Desde o início, entretanto, o CIEE, escorado em sua experiência de 44 anos nessa área, considera que, passado o período natural de acomodação, essa alteração

Cresce a procura por concursos

Jornal do Commercio - 26, 27 e 28.09.08 - B-20
Cresce a disputa
VINICIUS MEDEIROS
Do JORNAL DO COMMERCIO
A corrida por cargos públicos aumenta a cada dia no Brasil. De 2005 a 2007, segundo levantamento da Associação Nacional de Proteção e Apoio ao Concurso (Anpac), cerca de 6,7 milhões de candidatos participaram de concursos organizados pelas principais bancas examinadoras do País AOCP, Cesp/UnB, Esaf, Fesp/RJ, Fundação Carlos Chagas, Fundação Cesgranrio, Fundação João Goulart, NCE/UFRJ e Vunesp. Segundo especialistas, os reajustes nos salários dos servidores e o aumento do quadro funcional público somam-se à busca por estabilidade profissional como fatores responsáveis pela elevada procura no período. Somente na esfera federal, o número de funcionários públicos subiu 13,25% de 2005 a 2007, chegando a 1.118.260, segundo dados do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. A pesquisa estima também que, no triênio analisado, aconteceram 731 processos seletivos no País, com aproximadamente 76 mil postos de trabalho ofertados. A concorrência, ao mesmo tempo, é grande, diante da relação de quase 89 pessoas por vaga, em média embora um mesmo candidato possa se inscrever mais de um vez. Os números podem ser ainda maiores, se levados em conta concursos organizados por outras bancas examinadoras. A pesquisa ainda revela que 2005 e 2006 apresentaram o maior número de concursos, com 223 e 312, respectivamente. Para o professor Carlos Eduardo Guerra, presidente da Anpac, a queda no ano passado, que teve 196 processos seletivos, não indica tendência. Pelo contrário, haverá novas seleções. "O Brasil está crescendo e leva junto o funcionalismo público, que está em processo de reestruturação. Novos cargos serão criados, outros necessitarão de mais mão-de-obra, enfim, o número de concursos crescerá", acredita.estabilidade. Para José Luis Baubeta, diretor de recursos humanos (RH) da Central de Concursos, que possui cerca de 9 mil alunos na Grande São Paulo, a estabilidade profissional é o maior atrativo para quem procura um cargo público. "Mais do que uma profissão estável, é um projeto de vida. Não há as incertezas comuns na iniciativa privada como, por exemplo, as demissões em massa. Hoje, vemos jovens com menos de 18 anos (idade mínima permitida para inscrição em concursos), se preparando". Já para o professor Guerra, o salário é um dos principais responsáveis pelo aumento da procura nos últimos anos. Em 2007, o salário inicial médio foi de R$ 3.021,32 nos concursos analisados pela Anpac. "O servidor público ficou quase oito anos sem reajuste salarial. A remuneração aumentou, especialmente nas posições de nível médio, mas a concorrência também. Atribuo o crescimento do último triênio ainda ao caráter democrático das seleções, das quais qualquer brasileiro pode participar". Segundo Baubeta, agências governamentais, empresas estatais e os tribunais formam o tripé dos concursos mais cobiçados. "Em média, um candidato que pleiteia um cargo de nível superior, com salário inicial em torno de R$ 10 mil, leva entre 18 e 36 meses para ser aprovado. Os custos dos cursos com foco em concursos variam entre R$ 800 e R$ 1 mil, para o nível médio, e de R$ 2,5 mil a R$ 3,5 mil, para o superior", revela. Para ele, o segredo é focar os estudos. "A chave do sucesso é estudar até passar. Mas, claro, com foco e planejamento. As pessoas também devem se informar sobre o cargo, pegar testumunhos, enfim, se dedicar".O carioca Rafael Barreto, de 29 anos, segue há quase dois anos essa cartilha. Formado em direito pela Universidade Cândido Mendes, Barreto estagiou em um escritório durante a faculdade, mas, quando se formou, optou pelos concursos. Para ele, o salário é o principal diferencial. "É raro encontrar alguém com a minha idade ganhando R$ 10 mil fora do funcionalismo público", argumenta. Hoje, além de estudar em casa, dedica-se em cursos para chegar ao seu principal objetivo: passar no concurso para agente da Polícia Federal (PF). "O edital ainda não foi divulgado, por isso, em paralelo, inscrevi-me no concurso da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), cuja prova será dia 12 de outubro", revela.No outro extremo, o carioca Nelson Gomes Júnior curte seu novo emprego na área de serviços da Petrobras, depois de meses de dedicação nos estudos. Além da estabilidade profissional, o salário também falou alto na hora de escolher o funcionalismo público como trajetória. "Trabalhava no comércio, setor em que as incertezas são muito grandes. Há alguns anos a remuneração deixava a desejar, mas esse cenário mudou, o que me fez optar pelos concursos. Hoje os salários são do valor de mercado, especialmente nas estatais, o que é muito atrativo", afirma.

Reforma ortográfica

Dicas de Português de Dad Squarisi - Jornal do Commercio - 29.09.08 - A-12
Atenção, muita atenção. A reforma é ortográfica. Só atinge acentos e letras. Pronúncias, concordâncias, regências, flexões, etc. e tal estão fora. Não foram nem sequer arranhadas. Postos os pontos nos is, eis as novidades.Alfabeto
O alfabeto engorda. Com a entrada do k, w e y, passa a ter 26 letras.Trema
O trema some. Freqüente, tranqüilo, lingüeta, lingüiça & cia. passam a se escrever frequente, tranquilo, lingueta, linguiça. Atenção, moçada. Não se precipite. A reforma só atinge a grafia. A pronúncia se mantém. Mesmo sem o trema, o u da turma hoje tremada se fará ouvir.Acentuação gráfica
Olho vivo! As mudanças na acentuação gráfica só atingem as paroxítonas. As oxítonas, proparoxítonas e monossílabos tônicos ficam como dantes no quartel de Abrantes. Eis os toques e retoques:a. os ditongos éi, ói viram ei, oi: idéia e jóia se escreverão ideia, joia Abra os olhos: só o grampinho das paroxítonas se vai. O das oxítonas e o dos monossílabos tônicos permancem firmes e fortes: papéis, herói, dói.b. o chapéu do ditongo ôo dá adeus: vôo, abençôo e perdôo viram vira voo, abençoo e perdoo. c. o circunflexo do hiato êem que aparece na 3ª pessoa do plural dos verbos ler, ver, crer, dar e derivados bate asas e voa: eles lêem, vêem, crêem, dêem, relêem & cia. se grafarão eles veem, creem, deem, releem. d. Os acentos diferenciais usados em pêlo, pélo, pára, pólo, pêra se despedem. As palavras ganharão forma mais leve pelo, para, polo, pera.Atenção, atenção! Mantém-se o chapéu de pôde e do verbo pôr (monossílabo). e. o agudão do u tônico dos verbos apaziguar, averiguar, argüir S.A vai plantar batata na esquina: apazigúe, averigúe, argúem se grafarão apazigue, averigue, arguem.f. o i e u antecedidos de ditongo perdem o grampo. Feiúra vira feiura.Hífen
A reforma trocou seis por meia dúzia. Mantém a confusão. O hífen será assunto das próximas colunas.Quando?
Não se precipite. As mudanças não têm data para entrar em vigor. Pelo andar da carruagem, devem começar a valer no ano que vem. Haverá período de adaptação de dois anos. De 2009 a 2011 conviverão as duas grafias. Provas, concursos, documentos oficiais podem ser escritos à antiga ou à moderna. Depois, só a nova forma terá vez.

terça-feira, 23 de setembro de 2008

Avaliação econômica de projetos sociais

A introdução da lógica empresarial na avaliação de projetos sociais garante eficiência, transparência e aprimora a gestão dos recursos. A relação entre o custo do projeto e o seu retorno social é observada.

Jornal do Commercio - Gerência -23.09.08 - B-20
Gestão para o social
VINICIUS MEDEIROS
DO JORNAL DO COMMERCIO
No início deste ano, Vânia Queiroz recebeu a confirmação de que participaria do programa "Avaliação Econômica de Projetos Sociais". A princípio desconfiou e considerou impossível implantar a nova metodologia no Ballet de Santa Teresa, instituição social gerida por ela, que atende crianças e adolescentes em áreas de risco social no bairro carioca de Santa Teresa. Hoje, Vânia olha para trás e vê que todo o esforço foi válido. Por meio da avaliação econômica de seu projeto, pôde compará-lo a outros e, mais ainda, melhorá-lo. "Foi a confirmação de que podemos oferecer um futuro promissor para esses jovens. É isso que importa", argumenta.Lançado em 2004 pela Fundação Itaú Social, o programa "Avaliação Econômica de Projetos Sociais" foi desenvolvido para levar a expertise da instituição na área econômica à gestão de projetos sociais. Já foram capacitados cerca de 240 gestores. O curso atua em dois focos: avaliação de projetos sociais próprios da Fundação Itaú Social e de organizações parceiras, e disseminação de métodos de avaliação econômica, por meio de seminários e cursos. "A avaliação não é para dizer se uma instituição é boa ou ruim. Pelo contrário, ela serve para aperfeiçoá-la. Esse é nosso maior objetivo", afirma Ana Beatriz Patrício, diretora da Fundação Itaú Social.mensuração. De fato, o programa oferece a chance, para os gestores de projetos sociais, de conhecerem seu trabalho mais a fundo. Ana Beatriz acredita que ele é essencial para que os agentes sociais e a sociedade conheçam o real impacto das ações. "Isso possibilita medir a eficiência e identificar as fragilidades, o que ajuda na tomada de decisões. É uma prática que dá transparência e aprimora a gestão dos recursos, estimulando inclusive a ampliação dos investimentos na área social", afirma.Para Naercio Menezes, consultor do programa, uma boa gestão é importante para qualquer tipo de empreitada. No universo dos projetos sociais, onde as dificuldades são maiores do que em muitos competitivos mercados, ela se torna fundamental. "Como se trata de algo relativamente novo, os recursos no terceiro setor ainda são escassos. Todo real investido deve ter um retorno econômico relevante, caso contrário desperdiça-se uma verba que poderia ser usada em outros projetos. Então, se queremos realmente impactar a educação, saúde e diminuir a desigualdade de renda, devemos ter instituições bem geridas e avaliadas. É como numa empresa: quanto melhor administrada, mais eficientes são seus resultados", defende.Menezes acredita que uma boa avaliação também separa o joio do trigo, pois gera informações úteis para as empresas e fundações que apóiam instituições. "Se você souber quais os projetos que realmente funcionam, é possível direcionar recursos para os que possuem melhores resultados, o que aumenta a rentabilidade dos mesmos e, por conseguinte, das empresas que neles investem", argumenta. Ainda assim, com tantos bons exemplos espalhados pelo País, é difícil identificar as instituições corretas. E nessas horas, o que fala mais alto: o retorno para a sociedade ou o lado financeiro?Segundo o consultor, a melhor saída é encontrar um meio termo. "O gestor deve avaliar bem o impacto do projeto, bem como seu retorno econômico. Você tem que saber se ele está efetivamente mudando a vida das pessoas e, mais ainda, quanto custa para atingir esse objetivo. Por isso, a relação entre custo e benefício deve ser observada", afirma. Para Menezes, seguindo essa cartilha, empresas e instituições que mantêm programas sociais alcançam balanços sociais favoráveis. "Não tenho dúvidas de que a avaliação econômica é um grande acréscimo para a visibilidade das empresas e das instiuições por elas apoiadas".Sucesso. Vânia Queiroz pôde viver isso de perto. Criado em 1999, o Ballet de Santa Teresa atende atualmente 130 jovens entre 3 e 18 anos, moradores de comunidades carentes do conhecido bairro carioca. Ao longo de dois meses de pesquisa, Vânia constatou que seu trabalho à frente do Ballet de Santa Teresa estava no caminho certo. Mais ainda, ela também viu onde podia melhorar. "A metodologia consiste na coleta de informações e comparação com dados de um grupo de controle, formado por crianças da mesma localidade e com uma condição social semelhante", explica.Segundo Vânia, o cruzamento de informações ratificou um feed-back obtido através de alguns alunos já formados. "Não posso negar que eles foram surpreendentes. Nossas crianças, todas indicados para o projeto por inicialmente apresentarem dificuldade no aprendizado, mostram atualmente um desempenho escolar melhor do que o grupo de controle". Os bons resultados não pararam por aí. Por meio da avaliação, ela também observou o principal benefício oferecido pelo Ballet de Santa Teresa: a conclusão do ensino médio."Pela primeira vez pude mensurar o real retorno do projeto. Tenho, hoje, uma ex-aluna cursando engenharia de petróleo e gás na Universidade Federal do Rio de Janeiro e outra fazendo relações internacionais na mesma instituição, além de mais uma que é funcionária concursada do Ministério Público. Mais ainda, das minhas primeiras turmas, todas que permaneceram por mais de três anos conosco, concluíram o ensino médio. Por isso o elegemos como o grande diferencial para a gente, pois essa formação poderá levá-los ao mercado de trabalho e a melhores salários", afirma.Ela também conta um exemplo que ilustra exemplarmente os benefícios oferecidos aos seus alunos. "Há alguns anos tivemos três irmãs que vieram para o balé entre a adolescência e pré-adolescência. Três alunas criadas na mesma casa, pela mesma família. Das três, duas permaneceram conosco por mais de três anos. Uma delas já está na faculdade, a outra está concluindo o ensino médio e a terceira, que abandonou o projeto, está desempregada e grávida de um traficante. Esse é tipo de retorno que não tem preço", revela.

segunda-feira, 22 de setembro de 2008

Mestres concluem doutorado e são dispensados das universidades

Valor Econômico - Eu & Carreira - 19, 20 e 21.09.08 - D10

Mestres viram doutores e acabam demitidos em universidades privadas
Por Jorge Félix, para o Valor,
de São Paulo

A falta de mão-de-obra qualificada é uma das maiores ameaças ao crescimento econômico, segundo alguns economistas, empresas ou mesmo o governo. O país forma mais de 10 mil doutores por ano. No entanto, esta elite do meio acadêmico brasileiro, cada vez mais, encontra dificuldades para arranjar emprego, sobretudo nas universidades, responsáveis pela preparação de profissionais de ponta, supostamente, tão exigidos pelo mercado de trabalho. O problema ocorre, de acordo com o Sindicato dos Docentes de Instituições de Ensino Superior (Andes), na rede privada, onde as demissões de professores com doutorado ou livre-docência, nos últimos cinco anos, são observadas com freqüência, logo após a obtenção do título acadêmico.
Ruy Baron / Valor
Ronaldo Motta, secretário de Ensino Superior do MEC, diz que o governo ampliará a fiscalização para evitar as demissões
"Quando fui fazer a homologação da rescisão de meu contrato de trabalho no sindicato, tive uma surpresa: encontrei quatro outros professores de direito", relata José Cretella Neto, ex-docente da Universidade Paulista (Unip), a maior do país em número de alunos, demitido em 2004, meses depois de receber a livre-docência. "Dois desses colegas tinham obtido o doutorado na USP, como eu. Um outro, na Universidade Complutense de Madri, Espanha. Finalmente, o último, na Universidade de Nagoya, no Japão. Perguntei o porquê de estarmos sendo dispensados e todos me deram a mesma informação: redução de custos", conta.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as universidades devem ter um terço do corpo docente formado por mestres ou doutores. Em geral, esses professores titulados recebem um percentual a mais por hora/aula. "Como a lei exige de forma vaga, as universidades privadas preferem ter um terço de mestres e nenhum doutor. Preferem também especialistas com cursos lato sensu", afirma Cretella. O professor, no entanto, faz questão de sublinhar que as universidades cumprem a lei, mas defende que a lei precisa mudar porque "a economia de custos das universidades para fazer frente à concorrência" está comprometendo a qualidade do ensino superior.
"Não é a realidade", afirma Hermes Ferreira Figueiredo, presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de São Paulo (Semesp) e proprietário da Universidade Cruzeiro do Sul. "Casos isolados podem dar a impressão de que há um movimento de demissão, mas isso não é uma rotina no setor", garante. Segundo ele, o país está formando mais doutores, as universidades privadas estão empregando mais titulados, porém, a demanda continua inferior à oferta desta mão-de-obra. "O número de doutores depende do programa pedagógico de cada instituição, a universidade é como qualquer empresa, há uma avaliação de desempenho, não publicou durante o ano, será dispensado", diz Figueiredo.
O presidente do Andes, Ciro Teixeira Correia, discorda: "A situação é séria e se dá pelo descontrole do governo sobre o setor privado, muitos professores estão escondendo o título de doutorado". De acordo com ele, a solução passa por adaptar o sistema privado às regras das universidades públicas, onde há o regime de dedicação exclusiva. "Isso faz toda a diferença na qualidade do ensino. O professor-horista não tem vínculo com a universidade, esta falta de comprometimento reduz a produção de pesquisa e sem ela o conhecimento não avança e o ensino fica pior", acredita.
Figueiredo rebate: "Uma universidade numa cidadezinha de Tiririca da Serra não tem condição de contratar um doutor por tempo integral para pesquisar e em nenhum lugar está escrito ou provado que um doutor é melhor professor do que um profissional com experiência". Segundo Figueiredo, o mercado de trabalho para doutores é "quase exclusivo" em universidades e, diante do aumento do número de titulados, está ocorrendo uma "pressão das corporações" pelo crescimento de vagas. Para ele, as demissões podem ocorrer por supressão de cursos, por exemplo.
Somente uma pesquisa detalhada poderia comprovar os motivos reais. Apesar de afirmar que as demissões têm pouca relação com os custos, Figueiredo reconhece que a exigência por mais professores titulados aumenta as despesas: "É fácil falar em ensino mais caro por uma mensalidade menor, mas esta equação não fecha". Se o motivo das demissões é de difícil aferição, as conseqüências já foram medidas. No Índice Geral de Cursos, avaliação das instituições divulgada pelo Ministério da Educação no início do mês, apenas 4,9% das universidades privadas receberam notas máximas (4 ou 5), sendo que as maiores do país ficaram entre as 40 piores na lista de 173 avaliadas.
O Valor consultou o site de várias universidades privadas e constatou que poucas atendem à portaria 2.864/2005, que obriga a divulgação nominal do corpo docente de cada curso, indicando a área de conhecimento, titulação, qualificação profissional e regime de trabalho (inciso IV). A maioria dos sites está preocupada em convencer o potencial aluno de que as instituições oferecem qualificação profissional, ampliando as chances no mercado de trabalho e nenhuma delas informa o número de alunos por turma que, em muitos casos, passa de 100, obrigando o professor a dar aula com microfone como em cursinhos pré-vestibular.
"Isto tudo decorre da falta de fiscalização por parte do governo", acusa Correia. É justamente essa promessa que faz o Ministério da Educação em resposta a onda de demissões de doutores: ampliar o cerco às instituições privadas. O secretário de Ensino Superior do MEC, Ronaldo Motta, reconhece que o problema "é sério", mas acredita que será evitável à medida que os processos de regulação e supervisão tornem-se mais rigorosos, segundo ele, como tem sido a prática recente. No caso, o próprio IGC. O índice contempla entre suas variáveis o corpo docente, quanto à titulação ("valorizando sobremaneira os doutores") e o regime de trabalho (identificando negativamente a presença excessiva de horistas).
Como agora a divulgação será anual, Motta garante que a tendência será de queda na avaliação das instituições com baixo número de doutores. "Quem agir assim, demitindo seus doutores, será certamente identificado na avaliação institucional e será penalizado com a assinatura de um protocolo de compromisso, tal como expresso na Lei dos Sinaes", diz, referindo-se ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, criado em 2004. Motta, porém, ressalta que não há uma regra universal que aponte que todos os professores devam ter dedicação exclusiva.
No Senado Federal, um projeto-de-lei (PL) começou a tramitar, há um ano, para obrigar as universidades privadas a estabelecer um corpo docente formado de, pelo menos, 25% de doutores, 50% de mestres (ou doutores) e 40% de professores em regime de trabalho em tempo integral. A agilidade na tramitação e a aprovação do PL dependem, no entanto, da vontade do governo de defender a idéia, pois a relatoria estava com um senador do PT, Siba Machado, suplente da ex-ministra Marina Silva, que retornou ao cargo.
"A educação superior no Brasil tem dado passos gigantescos nos últimos anos. Mas são passos capengas", diz Arthur Virgilio Neto (PSDB-AM), autor do PL. "O número de cursos e alunos aumenta, mas a qualidade cai. Por que isso ocorre? Pela massificação desacompanhada de rigor na composição do corpo docente, o que repercute na tímida atuação das universidades brasileiras no campo das pesquisas. É isso que pretendo corrigir", justifica o senador. A idéia, porém, foi recebida com protestos pelas universidades.
Até mesmo instituições que contratam um grande número de professores titulados, como as PUCs, reagiram à criação desta obrigatoriedade legal. Segundo o Andes, a concorrência no setor tem empurrado as universidades tradicionais a adaptarem-se às regras de mercado. "A aprovação desta lei seria descabida. Não é o Legislativo que deve dizer quantos doutores tem que ter uma universidade, que não é uma concessão pública, como os meios de comunicação, que não são obrigados a contratar só doutores em jornalismo", compara Figueiredo.

Prêmio de alienação de controle desaparece do mercado

Valor Econômico - Eu & Investimentos - 19, 20 e 21.09.08 - D3

Prêmio de controle sai de cena nas operações do Novo Mercado
Por Graziella Valenti e Murillo Camarotto*,

As últimas transações de fusões e aquisições, ocorridas entre empresas do Novo Mercado da Bovespa, devem corrigir uma expectativa sobre companhias apenas com ações ordinárias (ON, com direito a voto). Nos recentes negócios, os valores envolvidos estavam muito próximos ou abaixo do preço de mercado das companhias. Mas tal fato, que gerou visível frustração dos investidores, era justamente o que deveria acontecer: redução do prêmio de controle, uma vez que ele deve ser dividido entre todos.
Silvia Costanti / Valor
Marcos Pinto, da CVM: incorporações com troca de controle são negócios diferentes dos que estamos acostumados
O debate sobre o pagamento do prêmio de controle voltou a se intensificar no Brasil sete anos após a reforma da Lei das Sociedades por Ações e a criação do Novo Mercado. No passado, o minoritário brasileiro, detentor basicamente de ações preferenciais (PN, sem voto), era mero espectador das trocas de controle com grandes prêmios aos donos de empresas, pois não participava dos ganhos. Após as revisão da lei, em 2001, e a criação do segmento especial da Bovespa, passou a ter garantia de alinhamento de seus interesses aos do controlador, porém está assistindo aos prêmios encolherem ou até mesmo deixarem de existir.
De 2003 até hoje, foram realizadas 45 ofertas aos minoritários em função da venda do controle de empresas abertas, para cumprimento da regra inserida pela reforma da Lei das S.A. de 2001, que trouxe a obrigatoriedade de estender aos minoritários de ordinárias 80% do prêmio de controle - o "tag along". Essas operações, algumas combinadas de oferta para fechamento de capital da empresa, movimentaram R$ 18 bilhões. Os números consideram a base disponível da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que não oferece informações sobre 2001 e 2002.
Entretanto, apesar do volume total ser expressivo, a maioria das ofertas girou soma irrelevante. Com poucas ordinárias em circulação no mercado, o benefício do prêmio acabava se concentrando nos donos do negócio. Dessas operações, apenas 12 levaram mais do que R$ 100 milhões ao bolso dos minoritários e duas gigantes, Arcelor Brasil e AmBev, responderam sozinhas por 78% do total (R$ 14 bilhões). Outra 13 ofertas não chegaram a girar nem R$ 1 milhão.
O debate sobre prêmio de controle começou a surgir na compra da Datasul pela Totvs, que embutia um prêmio de 18% - bem menor que os mais de 300% pagos aos donos do Grupo Ipiranga, adquirido por Petrobras, Braskem e Ultrapar. A discussão esquentou ainda mais com dois movimentos no setor de construção civil, em que as dificuldades das empresas e do segmento acabaram com o ágio das operações. Tenda foi absorvida pela Gafisa com um desconto implícito 53,3% inferior à cotação de mercado. Já a Company embutia um deságio da ordem de 10% quando adquirida pela Brascan.
Mas o que o investidor pouco se deu conta é que o encolhimento dos prêmios nas transações se deve, justamente, aos avanços das regras, principalmente no caso do Novo Mercado, em que só existem ações ordinárias com 100% de "tag along". Como todos têm o mesmo direito, o valor das operações precisa ser dividido entre os acionistas ao invés de ficar apenas com o controlador. Além disso, nos casos de deságio é preciso considerar se houve deterioração do negócio.
Até essas recentes transações, predominava no mercado a sensação de que o "tag along" era garantia de ganho, quando na realidade é o direito de permanecer alinhado ao controlador. No caso de Tenda, por exemplo, foi submetido ao minoritário o mesmo elevado deságio que o sócio majoritário recebeu.
Para Leonardo Barém Leite, sócio do escritório Demarest & Almeida Advogados, especializado em direito societário e em fusões e aquisições, as discussões sobre prêmio são muito exacerbadas no Brasil, em função da forte presença do controlador.
No futuro, com o aumento das companhias de capital pulverizado, ou seja, sem a figura do controlador, esse debate diminuirá. Leite explicou que, nesse cenário, as decisões serão tomadas pela administração e pela assembléia de acionistas. Aí, acabarão as brigas.
Mas o que colocou mais lenha na fogueira do debate de controle, nas operações recentes é que, diferentemente do costume, o controle mudou de mãos por meio de operações de incorporação, sem pagamento em dinheiro ou apenas parte da transação. Os modelos geraram polêmica, especialmente entre os investidores.
No caso de Tenda e de Company, as escolhas feitas pelos controladores, por usarem a incorporação como modelo, são compulsórias aos demais investidores, que não têm opção. Incorporação é a nova moda do mercado brasileiro para troca de controle. Era uma ferramenta já bastante utilizada em operações com preferencialistas e alvo de enormes discussões. Agora, o uso foi estendido também para aquisições. Ainda que polêmicas, essas operações preservaram o alinhamento de direitos entre todos os acionistas - majoritários e minoritários.
"Na incorporação, o controlador migra para outra empresa junto com todo mundo, nas mesmas condições dos outros acionistas", explicou Marcos Pinto, diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sem se referir a nenhuma transação específica. "São operações muito diferentes das que estamos acostumados a ver. Há uma presunção muito forte de que o controlador, que conhece o negócio, considera boa a opção. Pressupõe, mas não assegura", completou, lembrando que os administradores têm o dever de lealdade à companhia e aos sócios.
De forma geral, os modelos das transações estão mais sofisticados e complexos, acompanhando o desenvolvimento do próprio mercado brasileiro. A tendência é que, cada vez mais, as operações envolvam reestruturações societárias e ações como moeda de troca, no lugar de pagamento em dinheiro.
Esses novos formatos propiciam a redução do prêmio imediato, com argumento de que o pagamento em ações permite que o investidor se beneficie futuramente da geração de valor e das sinergias do negócio. Nos mercados internacionais desenvolvidos, as compras com ações são bastante comuns, especialmente quando envolvem companhias de grande porte.
Na ocasião da compra da Tenda, o controlador da empresa, Henrique Alves Pinto, enfatizou que o acerto da decisão ficaria evidente para os minoritários "no futuro", com os resultados da nova empresa. Também na operação de Company, a intenção foi privilegiar o investidor de longo prazo, para que mantivesse os papéis da Brascan recebidos no negócio e se aproveitassem de uma esperada valorização futura.
Essa combinação de fatores - diluição do prêmio entre todos os acionistas, sofisticação do mercado e uso de pagamento em ações - aponta que os prêmios elevados só existirão em casos de ofertas hostis. Nessas operações, o interessado lança uma proposta sem negociar com a administração ou os sócios da empresa alvo, seduzindo os investidores justamente pelo prêmio que ela representa. Esse modelo ainda não foi usado no Brasil, com exceção da fracassada tentativa da Sadia de ficar com a Perdigão, em 2006. Ele está fortemente relacionado à existência de companhias sem controlador definido.
Tobias Stirnberg, do escritório de origem americana Shearman & Sterling LLP, afirmou que o prêmio só é tema determinante de uma aquisição quando é nesse formato hostil. "Aí, aplica-se um prêmio entre 10% e 30% e é o mercado quem decide. Não tem controlador", disse. Ainda assim, os prêmios são mais comedidos do que o histórico brasileiro, justamente porque é uma oferta para todos. Na investida da InBev pela Anheuser- Busch, o primeiro preço oferecido era 11% superior ao valor de mercado.
A figura da incorporação, porém, não é tão comum como tem se mostrado no mercado brasileiro, na opinião de Stirnberg. Ele considera estranhas, por exemplo, as operações em que o controlador decide o que fazer com a empresa de forma compulsória também para os demais acionistas. É daí que vem a sensação de estranheza dos estrangeiros com as operações locais.
Nos casos em que houve maior polêmica sobre o valor dos negócios - Tenda e Company - , o modelo adotado dá esse poder ao acionista controlador. Além de vender a empresa, ele decide o que será feito com o investidor. As incorporações são movimentos societários que dependem apenas de aprovação do acionista, mediante assembléia. Elas não precisam de aval da CVM. Assim, a existência de um controlador permite que ele, com 51% das ações, decida por todos. No caso de Totvs e Datasul, embora o modelo fosse semelhante, a ausência de um sócio com esse poder, tornou necessária a aprovação do mercado para a transação, deixando a decisão para o investidor, o que minimiza a polêmica.

CVM desiste de estudo para comparar regras de países
De São Paulo

Em meio ao debate mais profundo acerca dos desdobramentos das operações de troca de controle, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) optou por enterrar um estudo que visava comparar as regulamentações de vários países sobre o tema. A idéia da pesquisa nasceu em 2005.
O objetivo era analisar o que dizem leis e normas mundo afora a respeito de operações societárias que acarretem mudanças significativas, compulsórias ou voluntárias, nas posições dos acionistas não-controladores, situação que vem gerando polêmica no mercado brasileiro. Também estava prevista a comparação das legislações sobre transações de incorporações de empresas do mesmo grupo.
No entanto, a contratação do estudo, que seria financiado com recursos do Banco Mundial (Bird), foi considerada desnecessária pela CVM no final de 2007, antes da etapa de abertura dos envelopes, quando seriam apresentadas as propostas técnicas e financeiras das instituições interessadas em realizar o levantamento.
Ao Valor, a autarquia informou que a paralisação do processo de licitação resultou do próprio desenvolvimento do arcabouço regulatório brasileiro. "Após análise acerca da conveniência e oportunidade no prosseguimento do certame, a CVM tomou a decisão de não prosseguir com o estudo, pois diversos aspectos da legislação societária que seriam abordados nos estudos já haviam sido contemplados em inúmeros julgamentos pelo colegiado", justificou o regulador, sem especificar alguns desses julgamentos.
Essa decisão, porém, não significa que as polêmicas estão encerradas. Ao contrário, vem se consolidando, ano após ano, que a autarquia avaliará os casos separadamente, conforme eles aconteçam. Tampouco a opção por não fazer o estudo indica que a CVM está plenamente satisfeita com a legislação atual.
A Lei das S.A. abre brechas ao condicionar que seja feita oferta aos minoritários somente em casos de alienação de controle. Se alguém tornou-se sócio majoritário sem que outro tenha vendido uma posição de controle, pode não haver necessidade de "tag along", mesmo quando há elevado prêmio embutido na transação.
Caso em discussão nesse sentido, por exemplo, é a aquisição do controle da Aracruz pela Votorantim Celulose e Papel (VCP), pela compra de uma fatia de 28% das ações ordinárias detida por um dos sócios controladores. A proposta do grupo de Antônio Ermírio de Moraes para levar o controle embutia um prêmio de 37% frente à cotação em bolsa.
Recentemente, em debate realizado em São Paulo com cinco presidentes da CVM, a atual xerife Maria Helena Santana, propôs essa discussão aos antecessores. Esse tema, inclusive, foi abordado por ela em sua primeira aparição pública após assumir o comando do regulador, em julho do ano passado.
Luiz Leonardo Cantidiano, sócio do escritório Motta, Fernandes Advogados, chamou atenção para o modelo europeu. Na Europa, aquele que adquirir fatia de 30% de uma companhia aberta fica obrigado a fazer oferta para todos os demais acionistas.
Mas ele assinalou que não há um modelo que resolva todas as polêmicas. A Europa enfrenta o desafio de lidar com aquisições de fatias de até 29%, para que o comprador se exima de comprar os papéis de todos os acionistas. Exemplo recente é a investida do Deutsche Bank sobre o Postbank, numa operação de ? 2,8 bilhões de euros. O banco passou incólume da obrigatoriedade de oferta pois adquiriu 29,75% dos papéis. (MC e GV)

Sociedade estrangeira como sócia de limitada

Valor Econômico – Legislação e Tributos – 22.09.08 – E2

As sociedades estrangeiras e as limitadas
Armando Luiz Rovai

Não obstante os trabalhos que vêm sendo escritos a respeito do Código Civil de 2002 e seu impacto no mundo empresarial, uma questão ainda não ficou bem evidenciada, qual seja: a temática sobre a participação das sociedades estrangeiras no Brasil.

Desta feita, é oportuna uma análise sobre o tema, principalmente no que abarca sobre a responsabilidade social. Via de regra, a adoção de sociedades estrangeiras no quadro societário de sociedades nacionais possui uma dupla finalidade; i) viabilizar a realidade econômica do Brasil, num mundo globalizado onde as fronteiras são cada vez mais infinitas e, ii) dentro de uma sistemática que é adotada por muitos, para proteção patrimonial - sempre -, dentro de um cenário legal e regular.

Ocorre, contudo, que o artigo 1.134 do Código Civil é enfático ao dispor que a sociedade estrangeira, qualquer que seja o seu objeto, não pode, sem autorização do Poder Executivo, funcionar no país, ainda que por estabelecimentos subordinados, podendo; ressalvados os casos expressos em lei, ser acionista de sociedade anônima brasileira.

A redação desse artigo nos possibilita compreender que as sociedades estrangeiras somente podem participar de empresas nacionais na condição de acionistas. Sabe-se, contudo, que a maioria das sociedades que vem operar no Brasil busca sua constituição sob o tipo societário limitada, por causa da agilidade operacional desse tipo de empresa, bem como e, principalmente, em razão da possibilidade de menor exigência de transparência dos seus balanços fiscais.

Destarte, na prática, o que se tem presenciado, é a utilização de sociedades estrangeiras, tipo offshore - sociedades constituídas em paraísos fiscais, que possuem tal denominação por, geralmente, localizarem-se em ilhas -, por aqueles que almejam a manutenção e perpetuação do patrimônio conquistado, fazendo com que sociedades estrangeiras participem de sociedades nacionais do tipo Ltda, como meio de proteção para salvaguardar os bens e direitos conquistados ao longo dos anos.

É de se ressaltar que tais sociedades não se tratam exclusivamente de meios ilegais para práticas de atos ilícitos. Tratam-se, muitas vezes, de expedientes regulares e usuais, próprias das exigências de um mundo globalizado com a incidência de mecanismos empresariais de alta velocidade.

Neste sentido, vale dizer, também, que seria utópico aguardar a autorização do Executivo para o início das atividades de todas as sociedades estrangeiras que pretendem se instalar no Brasil - outra alternativa disposta no artigo 1.134 do Código Civil. Essa medida, tomada ao pé da letra, no mínimo, inviabilizaria o país e tornaria mais alto o famoso "custo Brasil".

Cumpre observar que não são poucos os que entendem que a redação do artigo 1.134, de fato, não proíbe a sociedade estrangeira de investir em outros tipos societários - porque, isso seria desastroso economicamente, haja vista a quantidade de sociedades limitadas estrangeiras que, efetivamente, figuram como sócias em sociedades nacionais.

Ademais, é de bom tom que se esclareça que as sociedades estrangeiras, por possuírem personalidade jurídica, podem ser utilizadas como meio de distinguir o patrimônio da sociedade e dos sócios, através de planejamentos societários adequados e regulares, algo extremamente útil, tendo em vista os riscos inerentes da atividade negocial.

Neste diapasão, as pessoas físicas têm notória preocupação a respeito da salvaguarda dos bens e direitos conquistados ao longo dos anos, considerando que essa conquista de patrimônio assegura-se como uma das mais tradicionais formas de avaliação e reconhecimento das capacidades do ser humano.

Porém, um item tem que ficar evidenciado. Pela letra da lei, as sociedades do tipo limitada que contiverem em seus quadros societários sociedades estrangeiras estarão em desacordo com o artigo 1.134 do Código Civil Brasileiro - em outras palavras, estariam irregularmente constituídas.

Exemplo e conseqüência do que ora se consigna, é o da sociedade limitada, inadimplente, que possui no seu quadro societário sócios estrangeiros. No caso dos respectivos credores buscarem, em juízo, seus haveres, entendemos que o patrimônio dos sócios estaria sujeito à expropriação, pois, diante da patente irregularidade constitutiva societária, a responsabilidade dos sócios passaria a ser ilimitada.

Não se trata da hipótese de desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, mas, sim, da conseqüência de sua irregularidade diante das normativas do diploma legal vigente. O artigo 1.080 do Código Civil dispõe que as deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.

De todo modo, a realidade e a prática demonstram que um grande número de sociedades limitadas estrangeiras figura como sócia em sociedades nacionais, na configuração de verdadeiras joint ventures societárias, tendo em vista que com o desenvolvimento das relações econômicas, houve aumento do comércio entre os países, o que intensificou o fluxo de bens e serviços.

Sociedades cujas sedes são localizadas em outros países são responsáveis pela produção e circulação de bens e serviços, num mercado, veloz e feroz, significando que, para acompanhar a dinamização das relações econômicas internacionais, as empresas tiveram de encontrar maneiras de aumentar seu poder tecnológico e sua logística, atuando em países distantes de suas respectivas sedes, com leis e costumes diferentes dos seus.

Parece-nos, assim, bastante tranqüilo concluir que as sociedades do tipo limitada, cujos sócios sejam sociedades estrangeiras, por ocasião da aplicação do artigo 1.134 do Código Civil, estão irregulares, devendo adaptar-se ao tipo societário de sociedade anônima. Via de conseqüência, as elaborações e divulgações das demonstrações financeiras dessas sociedades ajustar-se-iam ao princípio da publicidade, em evidente atenção ao princípio da transparência - mola propulsora e elemento principal dos requisitos que levam á responsabilidade social, evidente mecanismo de equilíbrio e ajuste negocial.

Por fim, entendemos que cabe ao poder público a devida fiscalização, através dos órgãos incumbidos da execução do Registro Público de Empresas - Juntas Comerciais - atentando-se para os respectivos arquivamentos societários, a fim de que haja o evidente cumprimento da Lei, em favor da transparência.

Armando Luiz Rovai é doutor em direito pela PUC-SP e ex-presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo

quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Como não "quebrar" o verbo falir

Trecho da coluna "Dicas de Português", de Dad Squarisi, publicada no Jornal do Commercio de ontem (17.09.08, p.B-18 ), sobre como não devemos 'quebrar' o português na utilização do verbo falir:

Falir é verbo pra lá de caprichoso. Defectivo, joga no time dos incompletos. Não se conjuga em todas as pessoas ou tempos. Razões pra a preguiça não faltam. A mais convincente : evitar confusões. "Eu falo", primeira pessoa do presente do indicativo, pode ser entendida como a primeira pessoa do verbo falar. Viu? O recado não se entende. Eu falo, ele fale, fale tudo falar ou falir?Pra evitar desentendimentos, os dois verbos tentaram um acordo. Foi um pega-pra-capar. Nenhum quis abrir mão de partes suas. Foram aos tribunais. Os juízes deram a sentença falar é de interesse geral. Fica inteirinho. Falir só pode ser conjugado nas formas em que não se confunde com falar.Quais? Aquelas em que aparece o i depois do l. No presente do indicativo, salvaram-se duas pessoas (nós falimos, vós falis). O passado escapou ileso (fali, faliu, falimos, faliram; falia, falia, falíamos, faliam). O futuro foi atrás (falirei, falirás, falirá, faliremos, falirão; faliria, faliria, faliríamos, faliriam).O presente do subjuntivo, coitado, nem chegou a nascer. Depois do l, vem sempre o e (que eu fale). Nada feito. Em compensação, os outros tempos vão bem, obrigado (se eu falisse, ele falisse, nós falíssemos, eles falissem; quando eu falir, ele falir, nós falirmos, eles falirem).

terça-feira, 16 de setembro de 2008

Recuperação extrajudicial

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 15.09.08 - E1
Recuperação extrajudicial só atinge três empresas no país
Zínia Baeta,
de São Paulo

Desde que entrou em vigor, em junho de 2005, a nova Lei de Falências é considerada um sucesso por ter possibilitado a sobrevivência de empresas como a Parmalat e a Varig por meio de recuperações judiciais. A mesma avaliação, no entanto, não se aplica à recuperação extrajudicial. Em mais de três anos de vigência da nova legislação, apenas 12 empresas em todo o país pediram à Justiça a aprovação planos de recuperação extrajudicial, conforme um levantamento feito pela Serasa até agosto deste ano. Ainda assim, apenas três planos foram aceitos pelo Poder Judiciário até hoje. O último deles é o da Moura Schwark Construções, homologado pela Justiça de São Paulo no início deste mês. O instrumento, considerado um avanço em relação à lei anterior e uma alternativa à recuperação judicial - por ser menos burocrático, mais barato e célere - não despertou o interesse dos empresários, principalmente se observados o número de pedidos e homologações de planos de recuperação judicial no país. Foram 543 pedidos, sendo que 363 foram aceitos pela Justiça até agosto deste ano, conforme a Serasa.

Jurisprudência do TRT 2ª Região: permitida a utilização de câmaras vídeo no ambiente de trabalho

Ação civil pública. Empregado. Proteção e preservação da intimidade e da imagem do trabalhador no local de trabalho. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 5º, XII. CCB/2002, art. 932, III. CLT, art. 2º.
«Utilização, pelo empregador de sistema de segurança no escritório; na fábrica e no refeitório, através de câmeras, mediante equipamento de vídeo com transmissão reservada, em circuito de televisão interna (sem publicidade ou uso das imagens). Placas de advertência com grande visibilidade, de conhecimento geral. Cumprimento do disposto no art. 5º, XII, da CF/88; art. 2º, da CLT e art. 932, III, do CCB/2002. A questão apresentada e confirmada nos autos não permite concluir pela violação de privacidade ou imagem.» (TRT 2ª Região - Rec. Ord. 63.910 - Poá - Rel.: Des. Carlos Francisco Berardo - J. em 17/06/2008 - DJ 24/06/2008)

Questões da Cesgranrio para a Turma da BR do CEJ

As respostas aparecem sob a forma de três letras maiúsculas ao final do enunciado principal da questão.

(Advogado do BNDES Cesgranrio Abril 2004)
Com base nos dispositivos legais aplicáveis às sociedades limitadas, é correto afirmar-se que o novo Código Civil: DDD
(A) alterou, ao contrário do que dispunha o Decreto nº 3.708/19, os limites de responsabilidade de cada sócio, para que cada um deles só tenha responsabilidade pessoal pelo valor de sua cota-parte.
(B) não revogou o Decreto nº 3.708/19, pois cada um desses instrumentos legais regula tipos societários distintos.
(C) permite que a sociedade limitada exija, na falta de integralização das cotas de algum sócio, que os demais promovam esta integralização.
(D) prevê que a responsabilidade pela integralização do capital social é solidária entre os sócios, porém subsidiária com relação à sociedade, o que permite a terceiros credores da sociedade exigir de qualquer dos sócios a integralização total do capital social.
(E) dispõe que os sócios somente poderão ser demandados por terceiros credores da sociedade pela integralização do capital social em caso de falência.

(BNDES/CESGRANRIO/2006)
Na sistemática do Código Civil de 2002, a aplicação da Lei das Sociedades por Ações às sociedades limitadas é: CCC
(A) automática, tendo em vista a disposição expressa do Código Civil a esse respeito.
(B) subsidiária em relação às normas de sociedade simples.
(C) dependente de disposição contratual expressa nesse sentido e da contratualidade da matéria.
(D) condicionada ao caráter institucional da sociedade.
(E) supletiva ao capítulo de sociedades limitadas em qualquer matéria.

(Advogado do BNDES Cesgranrio Abril 2004)
Ações são títulos representativos de parcelas do capital social de uma sociedade anônima que atribuem a seus titulares a condição de acionistas. Levando-se em consideração o conceito de ação e suas características, é correto afirmar que: CCC
(A) valor nominal da ação é o mesmo que preço de emissão da ação.
(B) todas as espécies de ações garantem a seus titulares direito de voto.
(C) as ações emitidas por uma companhia aberta só podem ser negociadas pelo acionista depois de integralizados pelo menos 30% do preço de emissão.
(D) as ações podem representar frações desiguais do capital social.
(E) o acionista de uma sociedade anônima pode requerer a qualquer tempo a substituição de suas ações por ações de fruição ou debêntures.

(Advogado Pleno Transpetro – 2006 – Cesgranrio 05.03.2006)
Quanto às debêntures, pode-se afirmar que:
I - conferem aos seus titulares direito de crédito contra as companhias, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado;
II - poderão ser conversíveis em ações, nas condições constantes da escritura de emissão;
III - a deliberação sobre emissão de debêntures conversíveis em ações é de competência privativa da assembléia-geral;
IV - a companhia não pode efetuar nova emissão antes de colocadas todas as das séries de emissão anterior ou canceladas as séries não colocadas.
Estão corretas as afirmações: EEE
(A) II e III, apenas.
(B) I, II e IV, apenas.
(C) I, III e IV, apenas.
(D) II, III e IV, apenas.
(E) I, II, III e IV.


(BNDES/CESGRANRIO/2006)
Em determinada Sociedade Anônima de capital autorizado, a Assembléia Geral Extraordinária deliberou pelo aumento do capital social, com emissão de novas ações, destinando percentual dessas novas ações à opção de compra de ações pelos empregados da companhia. Diante disso, assinale a afirmativa correta. EEE
(A) Se nenhum empregado exercer a opção, restará frustrado o aumento de capital da referida sociedade.
(B) Tratando-se de sociedade anônima, cabe aos fundadores fixar o quorum de deliberação na hipótese de aumento de capital, tendo em vista a lacuna da lei.
(C) É vedada a emissão de ações de espécies distintas daquelas existentes antes do aumento.
(D) Os acionistas dissidentes têm assegurado direito de retirada, caso não respeitado o caráter intuito personae dessas sociedades previsto na lei.
(E) Aos acionistas da companhia é defeso invocar o direito de preferência na aquisição das novas ações face à opção de compra atribuída aos empregados da sociedade.

(ADVOGADO JÚNIOR – PETROBRÁS – FUNDAÇÃO CESGRANRIO – 07/05/2006)
O acionista controlador que, no exercício de seu poder de controle, determina à diretoria da empresa a celebração de contrato com empresa na qual possua interesses particulares, em condições desfavoráveis à companhia controlada, está atuando: DDD
a) de acordo com o permitido pela legislação, respondendo, apenas, pelos prejuízos causados aos acionistas minoritários.
b) com desvio de finalidade, respondendo com seus bens pessoais até o limite de sua participação no capital social.
c) com desvio de finalidade, respondendo até o limite do capital integralizado.
d) com abuso de poder, respondendo pessoalmente pelos prejuízos causados.
e) com abuso de poder, respondendo até o limite do capital integralizado.


(BNDES/CESGRANRIO/2006) Em relação ao controle acionário e ao tag along, são feitas as afirmativas abaixo. CCC
I -É vedada ao controlador a alienação das ações integrantes do bloco de controle, antes de oferecê-las aos minoritários.
II - O tag along poderá ser estendido às ações preferenciais com direito de voto.
III -Havendo previsão estatutária, a oferta pública imposta ao adquirente do bloco de controle poderá abranger as ações sem direito de voto.
IV -A alienação direta ou indireta do controle somente poderá ser contratada sob a condição suspensiva ou resolutiva do tag along.
V -A alienação do controle acionário independe de autorização
da Comissão de Valores Mobiliários.
As afirmativas corretas são:
(A) I e III, apenas.
(B) II e IV, apenas.
(C) III e IV, apenas.
(D) I, II e V, apenas.
(E) I, III e IV, apenas.

(Advogado Pleno Transpetro – 2006 – Cesgranrio 05.03.2006)
O artigo 279 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404/76) determina que o consórcio de empresas será constituído mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do Ativo Permanente.
Em caso de omissão do estatuto social sobre a matéria (alienação de bens do Ativo Permanente ou celebração de contrato de consórcio), o órgão social competente para aprovar a celebração do contrato de consórcio é o: DDD
(A) Colegiado da Diretoria, após ouvido o Conselho Fiscal e o Conselho de Administração.
(B) Colegiado da Diretoria, após ouvido o Conselho de Administração.
(C) Colegiado da Diretoria, após ouvido o Conselho Fiscal.
(D) Conselho de Administração, caso existente na sociedade.
(E) Conselho Fiscal, caso existente na sociedade.

(ADVOGADO JÚNIOR – PETROBRÁS – FUNDAÇÃO CESGRANRIO – 07/05/2006)
Acerca do consórcio de empresas, previsto nos artigos 278 e 279 da Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), pode-se afirmar que: BBB
I - as consorciadas serão sempre solidárias nas obrigações contratadas com terceiros, independentemente do estipulado no instrumento de constituição do consórcio;
II - o contrato de consórcio deve estipular o empreendimento objeto do consórcio, assim como as obrigações e as responsabilidades de cada consorciada;
III - o contrato de consórcio deve, obrigatoriamente, ser arquivado no registro do comércio do local da sede de cada uma das consorciadas;
IV - o consórcio não possui personalidade jurídica.
Estão corretas as afirmativas:
a) II e IV, apenas.
b) I, II e III, apenas.
c) I, III e IV, apenas.
d) II, III e IV, apenas.
e) I, II, III e IV.

Observação: o gabarito correto é a letra "A", e não "B", como inicialmente indicado, pois a regra geral reside na ausência de solidariedade (LSA, art. 278, § 1º), salvo situações especiais legalmente previstas, segundo afirmado na aula. Ademais, o contrato dever ser arquivado no registro da sede do consórcio (LSA,art. 279, § único), também como comentado em aula.

(Advogado Pleno Transpetro – 2006 – Cesgranrio 05.03.2006)
Em relação às sociedades de economia mista, é INCORRETO
afirmar que: AAA
(A) as sociedades de economia mista, na qualidade de entes integrantes da Administração Pública Indireta, não estão sujeitas às regras da Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404/76).
(B) as sociedades anônimas de economia mista estão sujeitas ao disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei no 6.404/76), sem prejuízo das disposições especiais de lei federal.
(C) a companhia de economia mista somente poderá explorar os empreendimentos ou exercer as atividades previstos na lei que autorizou a sua constituição.
(D) a constituição de companhia de economia mista depende de prévia autorização legislativa.
(E) o funcionamento do conselho fiscal será permanente nas companhias de economia mista.


(Cesgranrio Advogado BNDES 2008)
A Lei no 11.101/05, ao regular a recuperação judicial de empresas, pressupôs a organização de um sistema jurídico capaz de preservar a empresa viável, que, porém, atravessa um estado de crise econômica, através da reestruturação da atividade e composição dos interesses dos credores. Sendo
assim, é correto afirmar que: BBB
(A) a recuperação produz efeitos somente em relação aos credores quirografários, assim como ocorria na concordata preventiva.
(B) o plano de recuperação aprovado implica novação dos créditos anteriores ao pedido existentes contra o devedor.
(C) em razão da índole contratual da recuperação, o plano deverá ser aprovado pela unanimidade dos credores a ele sujeitos.
(D) do despacho que mandar processar a recuperação, caberá agravo no prazo de 10 (dez) dias.
(E) após concessão da recuperação judicial pelo Juiz, o devedor só poderá desistir do pedido se aprovada a desistência na assembléia de credores.

(Cesgranrio Advogado do BNDES 2002)
Partindo-se da teoria de Vivante, quais das características abaixo são de ordem geral, essenciais aos títulos de crédito ?
a) Independência e abstração.
b) Abstração, autonomia e cartularidade.
c) Independência, abstração e autonomia.
d) Literalidade e independência.
e) Literalidade, autonomia e cartularidade.

(Cesgranrio Advogado BNDES 2008)
João Carlos, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, avalizou obrigação representada em nota promissória emitida por seu amigo Márcio, sem o consentimento de sua mulher, Maria. Em razão do não-pagamento da nota promissória, João Carlos foi executado pelo credor, que penhorou bem imóvel do casal. Maria poderá: CCC
(A) opor embargos de devedor, tendo em vista a unidade dos interesses dos cônjuges.
(B) postular a exclusão da meação, através de embargos de terceiro, desde que provado o prejuízo sofrido.
(C) pleitear a anulação do aval dado sem seu consentimento.
(D) pedir a declaração da nulidade absoluta do ato, pois pouco importa o regime de bens do casamento, será sempre necessária a outorga uxória.
(E) regredir contra João Carlos, pois, em relação ao credor, prevalece a autonomia das obrigações cartulares e nada poderá ser feito.

(Advogado Pleno Transpetro – 2006 – Cesgranrio 05.03.2006)
A Câmara de Comércio Internacional publica, desde 1936, um conjunto de regras internacionais para a interpretação de termos mais usados no comércio exterior. Segundo essas regras, conhecidas como Incoterms, o único termo, dentre os abaixo, que se refere a transporte principal não pago é: BBB
(A) CIP
(B) FOB
(C) CIF
(D) CPT
(E) CFR

(Cesgranrio Advogado BNDES 2008)
Quanto à busca e apreensão em sede de alienação fiduciária, pode-se afirmar que BBB
I - ela será concedida liminarmente ao credor fiduciário, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor;
II - a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário consolidar-se-ão no prazo de dez dias da execução da liminar;
III - o devedor fiduciante, no prazo de cinco dias, poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial,
hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus;
IV- o devedor fiduciante poderá apresentar resposta no prazo de dez dias da execução da liminar, ainda que tenha efetuado o depósito dos valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição;
V - o juiz, na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante,
equivalente ao dobro do valor originalmente financiado, devidamente atualizado.
Estão corretas APENAS as afirmações
(A) I e II
(B) I e III
(C) I, II e III
(D) I, II, III e V
(E) II, III, IV e V

Jornada 4x2 não afasta dobra de feriados

Noticiário do TRT 3ª R. - 15.09.08)
Escala de trabalho 4X2 não afasta remuneração dobrada de feriados trabalhados (15/09/2008)
O serviço prestado em feriados, ainda que pelo sistema denominado 4X2 (quatro dias trabalhados por dois de descanso), deve ser remunerado em dobro, conforme o disposto no artigo 9° da Lei n° 605/49 e Súmula 146 do TST. Por esse fundamento, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto da desembargadora relatora, Maria Laura Franco Lima de Faria, condenou uma empresa de serviços especiais de vigilância a pagar feriados ao reclamante, de forma dobrada.
A relatora esclarece que, nesse tipo de jornada de trabalho, deve ocorrer a compensação automática dos domingos trabalhados, pois a folga correspondente é naturalmente gozada em outro dia da semana, quando o empregado não está em serviço, já que a cada quatro dias trabalhados terá dois dias de descanso (inciso XV, do artigo 7° da CF/88). Mas essa regra não vale para o trabalho realizado em feriados, pois este não está compreendido na compensação, devendo ser remunerado em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa a esse dia inserida no salário mensal. “Não se pode presumir que no regime de trabalho mediante escala de 4x2 o segundo dia de folga tenha por finalidade a compensação dos feriados laborados” – concluiu a desembargadora.No caso, os cartões de ponto juntados ao processo demonstraram a prestação de serviço em feriados, sem a devida compensação. Portanto, esses dias são devidos ao reclamante, em dobro.
( RO nº 00959-2007-018-03-00-1 )

Autuação anterior não mencionada no novo auto de infração trabalhista não impede a reincidência

Ausência de registro de autuação anterior não invalida multa por reincidência aplicada por fiscal do trabalho (Notíciário do TRT - 3ª Região -15.09.08 )
Inconformada com o que considerou cobrança em dobro de multa aplicada por fiscais do trabalho, uma empresa interpôs recurso ordinário ao Tribunal, pleiteando o pagamento do valor da multa sem a dobra. A tese da defesa era de que não teria ficado configurada a reincidência da infração prevista no artigo 75, da CLT, porque, no auto de infração expedido, não houve indicação da data da primeira ocorrência.
Mas ao julgar o recurso, a 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador relator, Marcus Moura Ferreira, considerou que a ausência de registro na notificação ou no auto de infração expedido foi uma mera formalidade, que não retira a legalidade do ato administrativo. Isto porque, o próprio Livro de Registro de Inspeção da empresa demonstra que ela havia sido autuada anteriormente pelas mesmas infrações que deram ensejo à autuação ocorrida meses mais tarde. A empresa foi punida pela não concessão de intervalo intrajornada de 11 horas, nos termos do artigo 66, e prorrogação ilegal da jornada, em desrespeito ao artigo 59, ambos da CLT.
O relato fez questão de frisar que a prorrogação indiscriminada da jornada de trabalho pelas empresas, sem a observância do caráter de excepcionalidade, põe em risco a saúde e a segurança dos trabalhadores, que ficam permanentemente sobrecarregados com a duração anormal da jornada: "Neste passo, mister se faz a coibição desta prática, mormente quando a empresa se mostra renitente na regularização da jornada".
Portanto, a Turma negou provimento ao recurso da reclamada, mantendo o pagamento da multa em dobro por reincidência na infração. ( 1003 nº 00130-2007-023-03-00-4 )

domingo, 14 de setembro de 2008

3 edição do projeto corrida-caminhada

A 3ª edição do Projeto Caminhada-corrida aconteceu no dia 7 de setembro, na Lagoa Rodrigo de Freitas.O evento reuniu alunos do Colégio Cruzeiro, unidades Centro e Jacarepaguá, pais e familiares, professores e funcionários, além de membros da Sociedade de Beneficência Humboldt –SBH. http://www.colegiocruzeiro.com.br/Centro/c_news_2008_setembro_corrida_caminhada.htm

Colégio Cruzeiro é escola parceira da Alemanha

O Instituto Goethe e o Ministério das Relações Exteriores da Alemanha credenciou o Colégio Cruzeiro Jacarepaguá como uma das 1000 escolas parceiras em todo o mundo. Veja as fotos da assinatura do convênio: http://picasaweb.google.com/willetrans/ColGioCruzeiroJacarepagu?authkey=s_9EeaTQFVo#.
Saiba mais em http://www.colegiocruzeiro.com.br/Jpa/j_news_2008_setembro_rede_internacional.htm

sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Justiça autoriza matrícula em faculdade antes da conclusão do ensino médio

Noticiário do TJ-DF - 10/09/2008
Estudantes de 16 anos fazem matrícula em faculdade antes de concluir ensino médio
Segundo Desembargadores, Lei de Diretrizes e Bases da Educação não está compatível com a Constituição e o Código Civil

Cinco estudantes de 16 anos conseguiram o direito de se matricular em faculdade antes mesmo de completarem o ensino médio. A 3ª Turma Cível do TJDFT manteve sentença determinando que a escola onde os garotos estudaram antecipe as provas de conclusão do 2º grau. A decisão foi unânime. Sem esses testes finais, os estudantes não poderiam fazer os cursos superiores para os quais foram aprovados: engenharia elétrica, mecatrônica, arquitetura e direito. Todos os autores do pedido são moradores de Goiânia e passaram no vestibular para estudar na cidade onde residem. O caso foi julgado em Brasília porque os cinco alunos cursaram o ensino médio por meio de um sistema de educação a distância, e a sede do curso fica no Distrito Federal. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, Lei nº 9.394/96, a idade mínima para emissão de certificado de conclusão de ensino médio é 18 anos. Mas, segundo os Desembargadores, a legislação não está compatível com o Código Civil, que traz a colação de grau em curso superior como uma das formas de cessação da menoridade. “Se a lei permite o menos provável, o mais provável é uma decorrência lógica e razoável”, explicaram. A Constituição de 88 também não faz restrições de idade. Pelo artigo 208, o acesso aos níveis mais elevados de ensino deve-se dar “segundo a capacidade de cada um”.
Nº do processo:20060110667626
Fonte: TJ-DF

Adjudicação ao credor trabalhista extingue hipoteca

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.09.08 - E2

Crédito trabalhista extingue hipoteca
Zínia Baeta, de São Paulo

Ainda que as fazendas da empresa Agropecuária Vale do Araguaia estejam hipotecadas - pois foram dadas em garantia aos empréstimos bancários realizados pelo grupo econômico - advogados entendem que o fato não altera em nada a penhoradas propriedades realizada em prol dos trabalhadores das Vasp. O próprio juiz da execução da ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho e sindicatos da categoria, Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, afirma que, se confirmadas essas hipotecas, elas se extinguiriam em função do privilégio legal do crédito trabalhista. Em relação à Fazenda Piratininga, a adjudicação da propriedade - que aguarda confirmação - extinguiria as hipoteca, segundo ele.
O magistrado baseia-se nos artigos 1.422 e 1499 do Código Civil. O primeiro dispositivo refere-se aos credores hipotecários e o segundo, aos casos de extinção de hipoteca, dentre os quais pela arrematação ou adjudicação.
O advogado especialista em direito do trabalho, professor da Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Felsberg Advogados, Nelson Mannrich, afirma que o fato de existir uma uma hipoteca sobre um bem não inibe a execução trabalhista. "Não há restrições para desfazer a hipoteca", afirma. O que exceder da venda do bem para a satisfação do crédito trabalhista vai para os demais credores, diz o professor. "É uma situação complicada para os bancos", afirma.
O advogado especialista em direito bancário, João Antônio Motta, titular do escritório que leva seu nome, afirma que em qualquer situação a preferência é sempre do crédito trabalhista, e em seguida vem o fisco e os credores com garantia real, caso dos bancos - o que vale mesmo para situações fora da falência. Segundo ele, tanto o Código Civil quanto o Código de Processo Civil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Código Tributário Nacional (CTN) garantem essa possibilidade.
Na Justiça do Trabalho, o entendimento sobre a questão é o de que o direito do credor hipotecário não se mantém quando está em jogo uma execução trabalhista, em razão da natureza privilegiada do crédito alimentar, cuja preferência ocorre em relação a qualquer outro credor, até mesmo em relação aos créditos tributários. No Superior Tribunal de Justiça (STJ) também há julgamentos que seguem a mesma linha. Em uma decisão da quarta turma do STJ, por exemplo, a corte julgou que o crédito alimentar pode ser cobrado mediante penhora sobre o bem dado em hipoteca para garantia de crédito rural, por ser crédito privilegiado.

Fazenda em Goiás garante trabalhadores da VASP

Valor Econômico - Legislação & Tributos - 11.09.08 - E1
Justiça bloqueia fazenda e garante o pagamento de funcionários da Vasp
Zínia Baeta, de São Paulo
11/09/2008
Usada durante quase duas décadas como garantia para os negócios do empresário Wagner Canhedo - incluindo a compra da Vasp, em 1990 - a Fazenda Piratininga, um complexo agropecuário gigantesco que engloba uma área de 135 mil hectares no extremo norte do Estado de Goiás, deve em breve mudar de mãos. Pela primeira vez na história do país um grupo de trabalhadores de uma empresa em falência terá a possibilidade de receber boa parte dos créditos a que tem direito sem se submeter ao desgastante processo falimentar e ao rateio da massa falida entre outros credores - como bancos, fornecedores e o fisco. Graças a uma decisão da Justiça do Trabalho, cujo processo teve início há três anos, os ex-funcionários da Vasp conseguiram o bloqueio da fazenda de Canhedo, avaliada em R$ 421 milhões, para o pagamento de seus créditos. A decisão transitou em julgado, o que significa que não há mais como ser contestada.
Há dez dias, os sindicatos que representam esses trabalhadores conseguiram também no Judiciário o direito à posse da fazenda - instrumento juridicamente chamado de adjudicação. A possibilidade ainda está pendente do julgamento de um recurso da empresa Agropecuária Vale do Araguaia, proprietária da Fazenda e uma das empresas de Canhedo. Se confirmada a adjudicação, os sindicatos poderão administrar ou negociar diretamente a venda da propriedade, sempre fiscalizados pelo Ministério Público do Trabalho. Os valores levantados com a venda do imóvel rural serão distribuídos aos trabalhadores que já possuem decisões judiciais que reconhecem seus créditos. Além da fazenda Piratininga, outros bens de propriedade do grupo econômico da Vasp - formado por três empresas - já estão bloqueados para assegurar o pagamento dos trabalhadores, mas as decisões ainda não transitaram em julgado.
A presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas, Graziela Baggio, afirma que, ao obter a carta de posse da fazenda, os sindicatos pretendem vender a propriedade. "Estamos procurando pessoas interessadas na compra, mas um leilão não está descartado", afirma. Antes, porém, será realizada uma auditoria para levantar o valor real da propriedade.
O que colaborou para evitar o conhecido dito popular "ganhou, mas não levou" e a dilapidação do patrimônio das empresas no caso Vasp foi uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pelo Sindicato Estadual dos Aeroviários em 2005. Buscava-se, com o processo, assegurar aos trabalhadores o pagamento dos salários atrasados e a solução de uma série de irregularidades em relação a obrigações trabalhistas cometidas pela Vasp, cujos valores que chegam hoje a quase R$ 1 bilhão. Também foi decisivo um acordo assinado por Wagner Canhedo perante a Justiça do Trabalho no mesmo ano, no qual ele se comprometia a pagar os salários atrasados dos trabalhadores e cumprir uma série de normas trabalhistas que não vinham sendo observadas.
A procuradora do Ministério Público do Trabalho de São Paulo, Viviann Rodriguez Mattos, representante do Ministério Público na ação, afirma que o empresário, ao assinar o acordo, reconheceu a responsabilidade solidária do grupo econômico pelo pagamento dos débitos trabalhistas existentes caso a Vasp não os quitasse. Com a medida, as outras empresas do grupo passaram a responder pelo passivo trabalhista da Vasp, assim como os bens pessoais dos sócios dos empreendimentos. "Se não fosse o acordo de 2005, a situação dos credores seria outra hoje, muito mais difícil. O acordo lá de trás 'desblindou' o grupo econômico", afirma o advogado Carlos Duque Estrada Jr. que representa 550 trabalhadores da Vasp em 870 ações individuais. A própria procuradora afirma que até hoje não entende os motivos que levaram Canhedo a firmar o acordo. "Talvez ele imaginasse que conseguiria resolver o problema", diz.
A mesma ação civil pública que pediu o cumprimento de deveres trabalhistas também pediu a intervenção da Vasp, aceita pelo Judiciário e que perdurou até a aprovação da recuperação judicial da empresa, em junho de 2005. Com a recuperação, a intervenção foi extinta, mas a execução para a cobrança do pagamento dos trabalhadores continuou a correr na Justiça.
Segundo o juiz Wilson Ricardo Buquetti Pirotta, responsável por todas as ações em fase de execução da Vasp, há outros bens do grupo penhorados, como uma outra fazenda em Goiás ainda não foi avaliada. No caso da Fazenda Piratininga, ele afirma que, como a penhora ocorreu antes da recuperação judicial e também antes da falência, decretada nesta semana, ela não teria como entrar na discussão desses processos. O magistrado também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou neste ano que os bens das demais empresas do grupo econômico não poderiam fazer parte da recuperação judicial da Vasp. Com a medida, as execuções trabalhistas puderam continuar a correr contra o grupo.
Para ele, uma série de fatores colaborou para que o processo tenha chegado a uma fase que permitirá aos trabalhadores receberem boa parte de seus créditos fora da falência. Fato que, segundo o juiz, é inédito no país, considerando-se o número de processos e o volume de créditos da Vasp. Ele lista alguns mecanismos - como o uso de ação civil pública - usadas no tempo certo para evitar a diluição dos bens, como sua transferência para terceiros. Além disso, cita a pronta atuação do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo, que chegou a criar uma área específica para atender as execuções da Vasp e o próprio acordo assinando por Canhedo, que teria sido um fator a mais em um processo que já conta com farta documentação.
Procurado pelo Valor, o advogado que representa a Vasp na execução da fazenda Piratininga, Carlos Campanhã, preferiu não comentar o assunto.

Consumo intermediário é excluído do Cód. de Defesa do Consumidor

Noticiário do STJ - 10.09.08
Aquisição de bens para incrementar atividade comercial não caracteriza relação de consumo
A aquisição de bens ou a utilização de serviços por pessoa natural ou jurídica com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial não se reputa como relação de consumo, e sim como uma atividade de consumo intermediária. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em contrato de permuta de produtos agrícolas por adubo. No caso em questão, Raquel de Faria Luerce Carriconde contratou a permuta de 532 sacos de arroz de sua produção agrícola por 15 toneladas de adubo químico produzidos pela empresa Josepar – Joaquim Oliveira S/A. Posteriormente, ela requereu judicialmente a revisão do contrato mediante a aplicação de normas protetoras contidas no CDC, uma vez que a operação de compra e venda envolveu uma miniagricultora e uma grande fornecedora de insumos. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou o pedido por entender que não existe relação de consumo em contrato de compra e venda de insumos. A agricultora recorreu ao STJ alegando violação dos seguintes artigos do CDC: 2° - Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final; 47 - As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor e 51X - São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral. Raquel Carriconde sustentou que o contrato possui cláusula de cumprimento alternativo e de caráter abusivo, de livre escolha da fornecedora. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, a Turma entendeu que, ao firmar contrato de obtenção de insumos para investir em sua atividade comercial, a agricultora não atuou como a destinatária final do produto, ensejando a aplicação do referido entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ. (Resp 1014960)

Incompetência da Justiça do Trabalho para a cobrança de contribuições previdenciárias em decorrência de sentenças declaratórias de vínculo

Notíciário do STF
Quinta-feira - 11 de setembro de 2008

Súmula Vinculante limitará competência da Justiça do Trabalho para cobrança de contribuição previdenciária
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (11), editar uma Súmula Vinculante determinando que não cabe à Justiça do Trabalho estabelecer, de ofício, débito de contribuição social para com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com base em decisão que apenas declare a existência de vínculo empregatício. Pela decisão, essa cobrança somente pode incidir sobre o valor pecuniário já definido em condenação trabalhista ou em acordo quanto ao pagamento de verbas salariais que possam servir como base de cálculo para a contribuição previdenciária.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569056, interposto pelo INSS contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou pretensão do INSS para que também houvesse a incidência automática da contribuição previdenciária referente a decisões que reconhecessem a existência de vínculo trabalhista. Por unanimidade, aquele colegiado adotou o entendimento constante do item I, da Súmula 368 do TST, que disciplina o assunto. Com isso, negou recurso lá interposto pelo INSS.
O TST entendeu que a competência atribuída à Justiça do Trabalho pelo inciso VIII do artigo 114, da Constituição Federal (CF), quanto à execução das contribuições previdenciárias, “limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição”, excluída “a cobrança das parcelas previdenciárias decorrentes de todo período laboral”.
Alegações
O INSS alegava ofensa ao artigo 114, parágrafo 3º (atual inciso VIII), da Constituição Federal. Sustentava, entre outros, que o inciso VIII do art. 114 da CF visa “emprestar maior celeridade à execução das contribuições previdenciárias, atribuindo-se ao juízo trabalhista, após as sentenças que proferir (sejam homologatórias, condenatórias ou declaratórias), o prosseguimento da execução. Alegava, também, que “a obrigação de recolher contribuições previdenciárias se apresenta, na Justiça do Trabalho, não apenas quando há efetivo pagamento de remunerações, mas também quando há o reconhecimento de serviços prestados, com ou sem vínculo trabalhista”.
Em seu voto, no entanto, o relator do RE, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, afirmou que “o que se executa não é a contribuição social, mas o título que a corporifica ou representa, assim como o que se executa, no juízo comum, não é o crédito representado no cheque, mas o próprio cheque”. Ainda segundo ele, “o requisito primordial de toda a execução é a existência de um título judicial ou extrajudicial”. Assim, observou o ministro, “no caso da contribuição social atrelada ao salário objeto da condenação, é fácil perceber que o título que a corporifica é a própria sentença cuja execução, uma vez que contém o comando para o pagamento do salário, envolve o cumprimento do dever legal específico de retenção das parcelas devidas ao sistema previdenciário”.
De outro lado, ainda conforme o ministro Menezes Direito, “entender possível a execução de contribuição social desvinculada de qualquer condenação, de qualquer transação, seria consentir com uma execução sem título executivo, já que a sentença de reconhecimento do vínculo, de carga predominantemente declaratória (no caso, de existência de vínculo trabalhista), não comporá execução que origine o seu recolhimento”.
“No caso, a decisão trabalhista que não dispõe sobre o pagamento de salários, mas apenas se limita a reconhecer a existência do vínculo, não constitui título executivo judicial no que se refere ao crédito de contribuições previdenciárias”, sustentou.
Ele lembrou que a própria Constituição Federal (CF) indica que a causa para execução, de ofício, das contribuições previdenciárias é a decisão da Justiça do Trabalho, ao se referir a contribuições decorrentes da sentença que proferir. “O comando constitucional que se tem de interpretar é muito claro no sentido de impor que isso se faça de ofício, sim, mas considerando as sentenças que a própria Justiça do Trabalho proferir”, afirmou Menezes Direito.
Por isso, ele votou pelo indeferimento do Recurso Extraordinário interposto pelo INSS. “Pelas razões que acabo de deduzir, eu entendo que não merece reparo a decisão apresentada pelo TST no sentido de que a execução das contribuições previdenciárias está de fato ao alcance da Justiça do Trabalho, quando relativas ao objeto da condenação constante de suas sentenças, não podendo abranger a execução de contribuições previdenciárias atinentes ao vínculo de trabalho reconhecido na decisão, mas sem condenação ou acordo quanto ao pagamento das verbas salariais que lhe possam servir como base de cálculo”, concluiu o ministro.
--> Processos relacionadosRE 569056

Cotas de portadores de deficiência

Fonte: PRT-17ª Região/ES 10/09/2008 11:00

Samarco Mineração S/A é condenada por não cumprir Lei de Cotas

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Samarco Mineração S/A pelo descumprimento da reserva de mercado a portadores de deficiência ou reabilitados, de que trata o artigo 93 da Lei 8.213/91, que estabelece cotas que variam de 1% a 5%, dependendo do número de funcionários. Como a empresa tem cerca de 1,7 mil empregados, deveria ter cumprido a cota de 5%. A ação foi proposta pela procuradora do Trabalho Ana Lúcia Coelho de Lima.
No decorrer do procedimento investigatório, o MPT tentou, diversas vezes, chegar a um acordo com a empresa para que fosse firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), inclusive permitindo que a empresa apresentasse um projeto de inserção de portadores que contemplasse, de uma só vez, as unidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. Além disso, o MPT ainda possibilitaria que a Samarco implementasse um programa de qualificação e inclusão que permitisse o cumprimento da cota de uma forma planejada, de modo a não causar impacto de demissões e facilitar a assimilação da obrigação legal.
A titular da Vara do Trabalho de Guarapari, Ana Paula Rodrigues Luz Faria, julgou procedente o pedido, determinando à Samarco Mineração, em caráter definitivo, que dê prosseguimento às contratações de trabalhadores portadores de deficiência ou reabilitados, até que se atinja o percentual de 5 % da totalidade de seus empregados, devendo comprovar a contratação de 10 trabalhadores a cada período de 60 dias a contar da data de 13 de agosto de 2008, até o cumprimento total da cota.
Caso não cumpra a decisão, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil, que será acrescida de R$ 5 mil para cada empregado admitido que não contemple as condições especiais de que trata o artigo 93, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A multa fixada é de incidência imediata, cuja execução será efetuada diretamente mediante bloqueio em conta corrente caso a ré não cumpra com a sua obrigação.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

Adin contra a Portaria 186/08 do Registro Sindical

Registro sindical
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) ajuizaram ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Portaria nº 186 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza o registro sindical e as alterações estatutárias dos sindicatos. Segundo as entidades, a portaria alterou a estrutura jurídica da organização sindical brasileira e teria infringido cinco artigos da Constituição. Entre os princípios feridos estariam o da organização sindical, da unicidade sindical, do sistema confederativo de representação sindical e por categoria, da legalidade e da separação dos poderes. A CNI afirma que deixará de representar a indústria brasileira no âmbito nacional para representar apenas as suas filiadas, pois a portaria admite a existência de mais de uma confederação para o mesmo segmento.
Fonte: Valor Econômico - Legislação & Tributos - 02.09.08 - E1

Hino nacional interpretado

Dicas de Português-Dad Squarisi
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
O Brasil se vestiu de verde e amarelo. Bandeiras hasteadas, prédios decorados, camisetas exibem as cores do país. A música mais tocada? É o Hino Nacional, claro. A gente o canta com entusiasmo. Mas a letra… Palavras complicadas, ordem inversa, abuso de adjetivos. Ufa! Nem professores conseguem ensiná-lo aos alunos. Que tal uma ajudinha? A coluna revela, outra vez, os mistérios do símbolo desta Pindorama tropical. Em itálico, aparecem os versos como nós os cantamos. Em seguida, vêm em ordem direta. Nos parênteses, o sinônimo dos vocábulos mais difíceis. Vamos lá?Hino Nacional
Letra: Osório Duque Estrada Música: Francisco Manoel da Silva

Ouviram do Ipiranga as margens plácidasDe um povo heróico o brado retumbante,E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,Brilhou no céu da Pátria nesse instante.
*
As margens plácidas (tranqüilas, serenas) do Ipiranga ouviramo brado (grito) retumbante (estrondoso) de um povo heróico.E o sol da liberdade, em raios fúlgidos (cintilantes),brilhou no céu da Pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdadeConseguimos conquistar com braço forte,Em teu seio, ó Liberdade,Desafia o nosso peito a própria morte!

*Se conseguimos conquistar o penhor (garantia)dessa igualdade com braço forte, o nosso peitodesafia até a morte em teu seio, ó Liberdade.

Ó Pátria amada,IdolatradaSalve! Salve!
*Ó Pátria amada, Idolatrada (adorada, venerada)Salve! Salve!Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,Se em teu formoso céu, risonho e límpido,A imagem do Cruzeiro resplandece.

*Brasil, um sonho intenso, um raio vívido (intenso, vivo) de amore de esperança desce à terra se em teu formoso (belo) céu,risonho e límpido (transparente), a imagem do Cruzeiro(constelação do Cruzeiro do Sul) resplandece (brilha).Gigante pela própria natureza,És belo, és forte, impávido colosso,E o teu futuro espelha essa grandeza,terra adorada,Entre outras mil,És tu,Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Pátria amada,Brasil!

*Gigante pela própria natureza, és belo, és forte,impávido (destemido, corajoso) colosso (gigante).E o teu futuro espelha (reflete) essa grandeza,Terra adoradaEntre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!És mãe gentil (amável) dos filhos deste solo.Deitado eternamente em berço esplêndidoAo som do mar e à luz do céu profundo,Fulguras, ó Brasil, florão da América,Iluminado ao sol do Novo Mundo!

*Ó Brasil, florão (abóbada, cúpula) da América, (tu) fulguras(brilhas)iluminado ao sol do Novo Mundo deitado eternamenteem berço esplêndido, ao som do mar e à luz do céu profundo.Do que a terra mais garridateus risonhos, lindos campos têm mais flores;"Nossos bosques têm mais vida","Nossa vida" no teu seio "mais amores".

*Teus campos risonhos e lindos têm mais flores,nossos bosques têm mais vida,nossa vida no teu seio (tem) mais amoresdo que a terra mais garrida (enfeitada, graciosa).Ó Pátria amada,Idolatrada,Salve! Salve!Brasil de amor eterno seja símboloO lábaro que ostentas estrelado,E diga o verde-louro desta flâmula:Paz no futuro e glória no passado.

*O lábaro (bandeira) que ostentas (exibe) estrelado seja símbolo de amor eterno. E o verde-louro desta flâmula (bandeira) diga: paz no futuro e glória no passado.Mas, se ergues da justiça a clava forte,verás que um filho teu não foge à luta,nem teme quem te adoraa própria morte.

*Mas, se a clava (bastão usado como arma)Forte da justiça (tu) ergues,verás que um filho teu não foge à luta, nem teme aprópria morte quem te adora.Terra adorada,Entre outras mil,És tu, Brasil,Ó Pátria amada!Dos filhos deste solo és mãe gentil,Patria amada,Brasil!

Fonte: Jornal do Commercio - País - 08.09.08 - A-16

Tirar dos pobres para distribuir aos ricos

Imposto perverso
RICARDO ALLAN
Correio Braziliense
8/9/2008
Cobrança funciona como Robin Hood às avessas: os que ganham menos comprometem mais a renda com tributos do que as pessoas das classes abastadas. Proposta de reforma tributária não corrige distorção Quase metade dos impostos arrecadados, nas esferas federal, estadual e municipal, tem origem na cobrança sobre o consumo. Essa forma de recolhimento, baseada em tributos embutidos no preço de produtos e serviços, torna o regime brasileiro um dos mais injustos do mundo. Como o imposto é igual para todos, quem ganha mais compromete uma parcela da renda menor do que quem recebe menos. Em outras palavras, o contribuinte pobre paga proporcionalmente mais imposto do que o endinheirado. Isso reforça a desigualdade social.
Segundo estimativas citadas pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ), famílias que ganham até dois salários mínimos arcam com impostos equivalentes a 48% de sua renda. Em contraposição, as que têm rendimento maior que 30 salários destinam só 26% dos rendimentos para pagar os impostos invisíveis. “Quem ganha pouco consome tudo e acaba sendo mais prejudicado. Já os mais ricos conseguem poupar e sofrem relativamente menos com os impostos sobre o consumo”, afirma Dornelles, ex-ministro da Fazenda.
Cafezinho amargo Pouca gente tem consciência de que, da forma como se estruturou ao longo dos anos, o sistema funciona como um Robin Hood às avessas, transferindo renda dos pobres para as classes média e alta. Não é o caso do arquiteto Célio Biavati. Ele sabe que está submetido a uma carga menor do que a da sua faxineira diarista, Maria de Fátima Mendes.
Maria, entretanto, ignora a situação. Tímida, ela admite que não tem familiaridade com o conceito de impostos. Como seus rendimentos mensais ficam abaixo do limite de isenção (R$ 1.372,81), nunca se importou em saber sobre o Imposto de Renda (IR).
Maria mora em Arapoanga, bairro de Planaltina, numa casinha construída em regime de mutirão. Faz faxina em seis apartamentos no Plano Piloto e pega dois ônibus para chegar aos locais de trabalho. Sua renda complementa a do marido, que é carregador. Tudo o que a família recebe é revertido para as compras de supermercado, pagamento das contas de luz, água e do gás e para as despesas dos três filhos — o quarto está a caminho. Mesmo sem saber, quando compra um quilo de açúcar, recolhe aos cofres públicos 30,37% do preço em impostos. No café, o recolhimento é de 20%.
Com condições de vida incomparavelmente melhores, Biavati adoça o seu café pagando o mesmo percentual de impostos. Como ganha mais, compromete um total menor da sua renda com os impostos sobre o consumo. O arquiteto mora na Asa Sul, consegue proporcionar conforto à mulher e aos dois enteados que moram com ele e ainda sobra algum dinheiro para o lazer e a poupança. Os três computadores da casa foram comprados sob uma carga tributária de 31,61% cada um. Cada pacote de fraldas descartáveis que a sua neta recém-nascida usa leva embutidos 54,75% em tributos.
Cesta básica As estimativas da carga tributária de cada produto foram feitas pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). A página da entidade na internet (www.ibpt.com.br) tem uma lista de quase 500 produtos, além de uma calculadora em que os contribuintes podem saber quanto pagam em impostos embutidos. “Em média, a taxação é de 30% a 40%. Alguns poucos produtos, principalmente alimentos, têm carga menor não por causa do governo federal, mas porque muitos estados isentam a cesta básica do recolhimento do ICMS”, assegura o diretor-técnico do instituto, João Eloi Olenike.
Segundo seus cálculos, cerca de 70% da carga tributária nacional vem da cobrança sobre salários, faturamento das empresas e produção. “O ideal seria que a tributação recaísse sobre o lucro e o patrimônio, que é riqueza já formada”, afirma. A carga tributária está girando por volta dos 38% do Produto Interno Bruto (PIB). Olenike é favorável à idéia de discriminar, nas notas fiscais, a quantidade de imposto embutido em cada produto.
Existe um consenso de que o sistema tributário precisa de uma reforma que diminua seu efeito regressivo. Segundo Dornelles, a proposta de reforma tributária trata apenas da repartição das receitas tributárias entre os entes da federação, não reduzindo a injustiça social inerente ao regime atual. Receita faz reduções específicas
Embora ainda seja muito alta, a concentração da carga tributária brasileira nos impostos indiretos vem diminuindo nos últimos anos (veja tabela). Segundo o coordenador de Previsão e Análise da Receita Federal, Raimundo Elói de Carvalho, a queda deve continuar neste ano, principalmente por causa do fim da cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF). Nos últimos 10 anos, os picos ocorreram em 2000 (51,69%) e 2001 (51,78%), primeiros anos de cobrança plena do tributo.
Em 2002, houve uma queda da participação relativa porque o Imposto de Renda registrou uma arrecadação extraordinária de R$ 20 bilhões, aumentando a parcela dos tributos diretos. Só a mudança do regime de tributação dos fundos de pensão rendeu R$ 10 bilhões adicionais. Passado esse efeito, os indiretos voltaram a subir nos dois anos seguintes. Em 2005, começou a trajetória descendente que continua até hoje, gerada pelo aumento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O recolhimento desses dois tributos diretos se elevou em função do crescimento da lucratividade das empresas brasileiras na esteira da retomada da expansão econômica. No ano passado, a parcela indireta foi de 48,40% da arrecadação. “Essa participação gira estruturalmente em torno de 50%. Mas o governo tem adotado diversos programas de desoneração que têm como um dos objetivos justamente diminuir os efeitos negativos da regressividade sobre a população de baixa renda”, afirma Carvalho.
Como exemplos, ele cita as rodadas de redução de impostos sobre os alimentos, especialmente os de consumo básico, e sobre os insumos da construção civil. As medidas de desoneração cortaram R$ 36 bilhões nos últimos quatro anos, mas a arrecadação total continua crescendo. Por isso, especialistas afirmam que é preciso fazer mais. Nos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), a parcela indireta representa 32% da arrecadação em média. Neles, a tributação sobre a renda soma 34%, valor que é de apenas 18,5% no Brasil. (RA)

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Eis o veículo (Motorella) que tenho utilizado para andar na ciclovia da Lagoa e ir ao trabalho sem suar